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Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvios de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

MPF pede a condenação de ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto por prejuízos de mais de R$ 260 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto é condenado por desvios de R$ 261,7 mil da saúde - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil na Justiça Federal contra o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), José Maurício Carneiro Fernandes, por suspeita de desvio de recursos federais no valor de R$ 261,7 mil, transferidos ao município em dezembro de 2020, para auxiliar no combate à pandemia da covid-19. Além dele, também foram acusados uma ex-tesoureira da Prefeitura e mais quatro empresários, que teriam assinando contratos fictícios com o município e fornecido notas fiscais de materiais que não foram efetivamente entregues.

A ação pede que todos sejam condenados por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, percam os bens ou valores que foram incorporados ilicitamente ao seu patrimônio e, se for o caso, percam as funções públicas que estiverem ocupando. Além disso, que tenham os direitos políticos suspensos, sejam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e paguem multa pelo desvio apontado na ação.

A Prefeitura de São Benedito do Rio Preto recebeu R$ 261.788,00 do Ministério da Saúde, por meio da adesão a programas de incentivo financeiro de estruturação da Atenção Primária de Saúde (APS), habilitados em 10 e 11 de dezembro de 2020, final do segundo mandato de José Maurício Fernandes, que comandou a executivo municipal entre 2013 e 2020.

Do total repassado, R$ 17.375,00 seriam utilizados na aquisição de equipamentos de assistência odontológica (Programa Estratégico Saúde em Família/Componente Saúde Bucal) e R$ 244.413,00 para a informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a implantação de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Os valores foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Benedito do Rio Preto em conta-corrente específica para esse fim.

Ocorre que uma semana depois do repasse, quando a nova gestão tomou posse, não foram encontrados os documentos referentes às contratações de equipamentos de informática e odontológicos e os recursos depositados pelo Ministério da Saúde não estavam mais na referida conta-corrente, ela estaria “zerada”.

Investigação – Durante a apuração do MPF, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que os gestores do município de São Benedito do Rio Preto deixaram de inserir, desde 2016, nos portais do Ministério, informações do Relatório Anual de Gestão para análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O Conselho afirmou que não foi possível identificar documentos que comprovassem a prestação de contas de recursos financeiros relativos à aquisição de equipamentos odontológicos e informatização das unidades de saúde.

A Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão analisou os processos e confirmou que a Prefeitura, apesar de não ter publicado os procedimentos licitatórios e os respectivos contratos administrativos, inseriu os empenhos e os pagamentos. Os recursos foram destinados às empresas JRS Comércio e Serviços Ltda (R$ 141.651,54), Francinaldo Fonseca Eireli (R$ 75.510,00), Miron C. Bastos (R$ 41.607,00) e R de Abreu Silva Comércio (R$ 17.910,00).

A CGU verificou, ainda, que o então prefeito assinou as notas de empenho e as ordens de pagamento e a ex-tesoureira assinou as ordens de pagamento e atestou o recebimento dos equipamentos. José Maurício Carneiro Fernandes foi oficiado em mais de uma oportunidade pelo MPF e nunca se manifestou. Já a ex-tesoureira, confirmou que as assinaturas nos documentos são suas e que recebeu dos equipamentos, entretanto, sua versão diverge das demais provas dos autos.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “o MPF identificou uma série de suspeitas e irregularidades na utilização dos recursos federais que apontam para o seu desvio por meio da montagem de procedimentos licitatórios. As investigações indicam que as empresas contratadas não possuem capacidade operacional para tal fim, o que sugere a utilização de falsidade ideológica nas notas fiscais, popularmente chamada de venda de notas fiscais”, afirmou.

A investigação do MPF comprovou a ausência de documentação sobre as contratações na Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde, empenho de valores antes da transferência dos recursos pelo FNS e contratos administrativos firmados muito antes da transferência dos valores e sem identificação específica do objeto. Os contratos e licitações também não foram devidamente publicados. Além disso, as empresas não comercializam o objeto contratado em seus endereços e teriam fornecido mercadorias que não adquiriram anteriormente, bem como equipamentos com especificações distintas das notas fiscais, entre outras irregularidades.

Ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão é condenado a devolver R$ 129 mil

Blog do Neto Weba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.

O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Na mesma sessão, receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais de governo dos seguintes fiscalizados: Maria Vianey Pinheiro Bringel (Santa Inês, 2020), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2020), Raimundo Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida, 2021, com ressalvas), Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra, 2021), Luis Fernando Abreu Cutrim (Pirapemas, 2021), Francilene Paixão de Queiróz (Santa Luzia, 2020), Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão, 2021), Edvan Brandão de Farias (Bacabal, 2021), Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2021), Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2017), Cociflan Silva do Amarante (Ribamar Fiquene, 2021), Rosa Ivone Braga Ferreira (Porto Rico do Maranhão, 2013), Marcos Franco Martins Bringel (Loreto, 2019) e Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2016).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte, 2014). Foram julgadas regulares as contas de Izaniel Cutrim Bogéa (São Bernardo, 2017, com ressalvas) e Heloísa Helena Leitão Queiróz (Alcântara, 2008)

Ex-prefeito de Apicum-Açu é condenado a devolver quase R$ 22 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 3, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu, relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro.

Em decisão proferida pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar multa no total de R$ 2.192.157,76.

A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

Justiça condena Ribamar Alves, ex-prefeito de Santa Inês a 8 anos de reclusão por estupro

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. Conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime.

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

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