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Hotel Blue Tree São Luís tem programação especial para a virada do ano

O Hotel Blue Tree São Luís Hotel preparou um pacote para proporcionar uma celebração de Réveillon especial, unindo hospedagem a uma programação exclusiva para dar as boas-vindas a 2024. São três diárias (casal) com direito à tradicional feijoada no dia 30, no dia 31 um esquenta com DJ antes da virada e ingresso para o Réveillon Sunrise e no dia 1 de janeiro brunch assinado pelo chef Rilson Tiburtino para saudar o novo ano em grande estilo.

A sofisticação e o conforto serão os pilares da experiência de hospedagem, com quartos espaçosos e elegantemente decorados. O hotel promete oferecer aos seus hóspedes um ambiente acolhedor e refinado para receber o novo ano. Aliado a tudo isso tem a excelente localização, próximo às praias da cidade. A ideia é uma festa da virada repleta de muita animação.

“Estamos dedicados a proporcionar aos nossos hóspedes uma experiência inesquecível, marcada por momentos de alegria e celebração”, afirma a diretora geral do Blue Tree, Jacira Haickel.

A cantora Bruna Lussaray vai animar a virada do ano com uma apresentação de 22 a 1h e a ceia tem menu assinado pelo chef Rilson Tiburtino com uma ilha de aperitivos e um brinde especial para saudar 2024. A criançada terá direito a um menu exclusivo.

Menu de Natal   

O Menu de Natal é outra opção que o hotel está oferecendo para a época do ano mais festiva e aguardada por todos. Está disponível para o almoço e jantar durante todo o mês de dezembro. O cardápio executivo é composto por uma entrada, prato principal e sobremesa.

Os pratos são assinados pelo chef Rilson Tiburtino e oferecem uma experiência gastronômica única, marcada pela combinação de sabores, aromas e sofisticação. O menu está disponível no Oito Restaurante no Blue Tree São Luís.

Deputado Junior França entrega cestas básicas à famílias carentes de Santa Luzia

O deputado Junior França (PP), encerra o ano de 2022, com um grande gesto de solidariedade e amor ao próximo. Ele fez questão de entregar pessoalmente dezenas de cestas básicas à várias famílias em situação de vulnerabilidade, em Santa Luzia.

“Ano novo sem fome, ta garantido!!” disse Júnior em uma rede social. O deputado conversou com a população e desejou um 2023 de muita prosperidade e comida na mesa de todos.

Quem recebeu a doação, agradeceu a sensibilidade do deputado, que tem sido presente.

Bancos não vão abrir nesta sexta-feira

As agências bancárias não irão abrir ao público nesta sexta-feira (30). O expediente bancário só retornará na  segunda-feira (2). As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo a entidade, nos dias em que as agências estiverem fechadas a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

“Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado [dia 1º] poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais”, destacou a Febraban.

Justiça autoriza saída temporária de 758 presos, para as festas de fim de ano

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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