Há quase dois anos, a então vereadora Rejanny Braga deu início à luta contra a limitação de idade para pessoas se inscreverem no concurso público (Edital nº. 001/PMSL/2022) para os cargos da carreira de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico – todos de 2ª Classe. O edital estabeleceu que os candidatos deveriam possuir idade máxima de 35 anos até o prazo de encerramento das inscrições, em 19 de agosto de 2022. Inconformada com a barreira etária, Rejanny usou a tribuna da Câmara para denunciar o problema e foi além. Ainda buscou a Defensoria Pública, que entrou com ação na justiça. A decisão saiu somente agora.
Segundo a sentença do Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), o limite de idade é inconstitucional, porquanto não se justifica em razão das atribuições dos cargos a serem providos, o que viola os princípios da razoabilidade e da igualdade.
Para o juiz, impor limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos, principalmente quando se destinam à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias. Muito menos ainda se justifica em razão das atribuições do cargo de Guarda Municipal Músico, que tem atribuição de executar atividades de instrumentista da banda.
Além disso, a Constituição da República estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e proíbe critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.
Rejanny Braga comemorou a decisão da justiça. “A sentença foi fruto de uma luta que nós abraçamos, em nome dos milhares de homens e mulheres que se sentiram prejudicados. Fui muito além do discurso, porque procuramos a prefeitura de São Luís e também busquei a Defensoria Pública, que de imediato acolheu nossa solicitação”, disse Rejanny.