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Promulgada lei que proíbe fogos de artifício de estampido no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.805/2022, originária do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista, que trata do manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão.

Segundo a lei, fogos de artifício de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. A venda dos referidos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no território maranhense será feita obrigatoriamente às pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades que estejam munidos de autorização expedida pela autoridade competente e assumam a responsabilidade pela sua queima em jogos, festividades e ocasiões especiais.

A queima não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.

A fiscalização do cumprimento dos dispositivos e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde (FES).

Tramita na Câmara PL que combate o acesso de crianças a conteúdo pornográfico

Com o objetivo de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico em ambiente comercial privado, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei nº 0020/2022, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante), para não permitir acesso desse público a conteúdo contraindicado para sua faixa etária.

O projeto foi lido durante a sessão plenária do último dia 11 deste mês e, em seguida, foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa para apreciação das Comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.

Em sua justificativa, Chico Carvalho destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, prevê que os Municípios atuem em verdadeira “teia” colaborativa com o intuito de proteger e melhor formar e informar as crianças.

“Diante disso, venho propor esta medida, de maneira que se impeça o acesso das crianças a tal conteúdo, ainda que acompanhada de pais e responsáveis, tal qual o é para produtos igualmente nocivos ao desenvolvimento do organismo, como o álcool, o tabaco, as armas de fogo, todas proibidas pelo ECA”, declarou.

O que diz a norma?

O projeto tem cinco artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos com o intuito de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico.

Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que a criança é reconhecida a unidade autônoma de dignidade e formação de discernimento, a partir de sua hipervulnerabilidade social e educacional, vedando-se qualquer prática que tenha por escopo ou possa de qualquer forma estimular e induzir a esta ter acesso ou ser exposta à Pornografia.

O parágrafo primeiro da regra diz que são considerados como vetores para estímulo e indução de acesso à Pornografia, entre outros, músicas, peças teatrais e cinemas, informes midiáticos e eventos.

Por sua vez, o parágrafo segundo estabelece que são considerados conteúdos pornográficos os materiais, por qualquer meio, que estimulem ou façam nascer o desejo sexual, ainda que sejam cenas sem a existência da prática do ato sexual.

Já o artigo 2º considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A propositura também estabelece que “o estabelecimento comercial que promover ou permitir que crianças tenham acesso a este tipo de conteúdo serão passíveis das seguintes sanções: I. Advertência; II. Recolhimento compulsório do material inapropriado; III. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade da exposição, do porte econômico, do período da exposição e da reincidência; IV. Cassação de Alvará de Localização e Funcionamento, caso as medidas acima não resultem na cessação da exposição”.

Tramitação

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada em plenário, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Dr Rafael Nunes conversa com esteticistas sobre desafios da profissão e propõe criação de um Conselho

Na noite desta segunda-feira (25), o odontólogo e professor Dr Rafael Nunes, reuniu esteticistas para tratar dos desafios da categoria. É cada vez maior o número de pessoas que entram para o mercado da beleza e escolhem o ramo da estética, por isso é tão importante discutir sobre direitos e deveres, para que os profissionais possam aproveitar os efeitos da lei que entrou em vigor em 2018 e contribuam para o avanço do setor.

A Lei n°13.643/2018 foi fundamental para a regulamentação do esteticista/cosmetólogo. Isso incluiu o exercício das profissões de Esteticista, cuja as quais, compreende o Esteticista e Cosmetólogo e o Técnico em Estética, mas a legislação não foi o suficiente. É preciso avançar em vários aspectos para garantir ainda mais segurança jurídica aos esteticistas.

O Dr. Rafael propôs a criação de um conselho para regulamentar e fiscalizar a atividade. O dentista reforçou que hoje a categoria não tem representatividade no congresso para levar o projeto adiante. Ele ouviu as profissionais, que também relataram a necessidade de estabelecer piso salarial e carga horária. “Neste sentido, a legislação é fraca e precisa ser ampliada”. pontuou Dr. Rafael Nunes.

O pré-candidato a deputado federal diz que é necessitaria uma proposta urgente de mudança desta lei que regulamenta a profissão e isso só será possível por meio da união da categoria. Dr. Rafael Nunes se colocou a disposição para ajudar no que for preciso. Outras reuniões foram programadas.

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   

A nova lei, agora em vigor, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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