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Justiça condena prefeito de Arari a devolver dinheiro de campanha eleitoral

Baseado em parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou, em 6 de fevereiro, o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, ao recolhimento de R$ 63.255,00 para o Tesouro Nacional, devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.

Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.

O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.

Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.

“As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.

Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer técnico do MPE

Ministério Público recomenda cancelamento do carnaval em Joselândia e São José dos Basílios

O documento foi enviado diretamente aos prefeitos Raimundo da Silva Santos (Joselândia) e Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios).

O MP orientou ainda aos gestores municipais a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.

Também foi recomendado que os prefeitos não concedam novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a classificação da Covid-19 como pandemia.

Aos delegados de polícia das cidades, foi igualmente orientado que evitem conceder novas licenças ou revoguem aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.

O documento do Ministério Público sugere, ainda, que os Municípios de Joselândia e São José dos Basílios divulguem “amplamente, nos meios de comunicação, acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.

Foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que sejam enviadas à Promotoria de Justiça as ações empreendidas para o cumprimento da Recomendação.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

O promotor de justiça Guilherme Fajardo baseou a Recomendação em dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, bem como em iniciativa idêntica do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, destinada aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, às Polícias Civil e Militar e aos produtores de eventos, para que não promovam festividades durante o período carnavalesco.

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é acionada por improbidade administrativa

Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.

Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.

“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”.

trecho do relatório do TCU.

Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.

“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP recomenda suspensão de viagens extra de ferry-boat durante Carnaval

Em Recomendação expedida nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, pediu à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a suspensão de viagens extra no serviço de ferry-boat durante o período carnavalesco de 2021 entre a capital e o interior do estado. O documento foi encaminhado ao presidente da agência, Daniel Carvalho.

A representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também solicitou a fiscalização do cumprimento da Portaria n° 336/2020 – GAB/MOB, de 12 de novembro de 2020, que estabelece a realização de viagens do transporte aquaviário intermunicipal com, no máximo, 50% de sua capacidade total e a utilização de máscaras sanitárias durante todo o percurso.

Outro fundamento da manifestação ministerial é o Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, que determinou a suspensão das comemorações de Carnaval neste ano, em ambientes públicos e privados no Maranhão.

A Recomendação foi motivada pelo aumento de casos da doença, óbitos causados pela doença e o surgimento de outras variantes do vírus. Até o dia 3 de fevereiro, tinham sido registrados em todo o Estado 208.724 casos e 4.730 óbitos em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O descumprimento dos pedidos acarretará a tomada de medidas judiciais cabíveis.

Câmara Municipal de São Luís é acionada por descumprir cotas para negros em concurso público

O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas 13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas para tais candidatos. 

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Após solicitação de informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro de entrada direta e cadastro de reserva.

Em seguida, o Ministério Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.

“No entanto, verificou-se que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”, afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.

A promotora de justiça destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13 para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.

ERRO DE CÁLCULO

O MPMA destacou, ainda, que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.

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