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MPF recomenda disponibilização urgente de transporte para atender demandas de saúde de comunidades indígenas do Maranhão

Terra Indígena Araribóia | ISA - Instituto Socioambiental

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Saúde, no último dia 10, para que seja disponibilizado transporte, inclusive aéreo de emergência, em quantidade suficiente para atendimento das demandas de saúde dos indígenas assistidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Estado do Maranhão (DSEI/MA).

Na recomendação, encaminhada ao secretário nacional de Saúde Indígena, Ricardo Weibe Nascimento Costa, foi solicitada atenção especial às comunidades com vulnerabilidade agravada diante do isolamento e de condições precárias de acesso por terra, a exemplo do povo Awá Guajá, das Terras Indígenas Awá, Caru e Araribóia, situadas no oeste do Estado. O prazo estabelecido para a prestação do serviço foi de 30 dias, a partir do recebimento da notificação.

Assinada pelo procurador da República Hilton Melo, a recomendação foi baseada em denúncias feitas pela Associação Arari e pela Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima) sobre a insuficiência do quantitativo de veículos para atendimento aos indígenas.

Segundo apurado, ainda está em andamento o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte para promover a assistência em todas as aldeias abrangidas pelo Distrito. Também foi relatado que foram feitas três tentativas de contratações públicas (pregões), todas frustradas diante da ausência de adequação entre as propostas das empresas e os valores apresentados pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

No documento, o procurador da República frisa que é função institucional do Ministério Público Federal defender os direitos e interesses das populações indígenas. “A ausência de transporte sanitário agrava a extrema vulnerabilidade das condições de saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato. É urgente a disponibilização do serviço, de forma adequada e suficiente, para os integrantes dessas comunidades”, ressalta Hilton Melo.

O secretário nacional de Saúde Indígena tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para seu cumprimento. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial poderá adotar providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

MPF obtém liminar para conter degradação de área de manguezal às margens da Via Expressa, em São Luís

MPF obtém liminar para conter degradação de área de manguezal às margens da Via  Expressa - Notícias do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada contra a União e o Município de São Luís (MA), em que são pedidas providências administrativas para fazer cessar qualquer nova ocupação indevida em área de preservação permanente às margens do rio Anil, no trecho localizado entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo do eixo rodoviário formado pela Via Expressa, no prazo de 30 dias.

A ação, assinada pelo procurador da República Alexandre Silva Soares, destaca que a omissão do poder público em adotar medidas a favor do controle do uso do solo urbano ocasionou a degradação da área de manguezal ali situada, sem providências de controle adequadas e permanentes pelo município.

Conforme a decisão, União e Município deverão implementar estruturas (barreiras físicas a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes) para impedir o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais com finalidade de estabelecimento de moradias e empreendimentos precários – com a obrigação de manter fiscalização e poder de polícia sobre a área, quando necessário.

A Justiça Federal também determinou que o Município de São Luís tem 180 dias para identificar quem ocupa a área desde janeiro de 2022, inclusive providenciando levantamento sobre a qualificação dessas pessoas e a natureza da ocupação, em relatório a ser apresentado em Juízo, dando início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, o que inclui a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia.

“Não se trata de um processo de ocupação novo, pois, de acordo com vistoria técnica realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, percebeu-se que parte da área já estava ocupada, pelo menos, desde 2007”, destaca o MPF na ação, reforçando que essa ocupação se intensificou após a abertura da Via Expressa.

No decorrer das apurações do MPF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também realizou vistoria no local – desde o início do projeto “Via Expressa”, no bairro do Renascença, até o Maranhão Novo –, relatou que os principais danos no local referem-se ao processo de ocupação desordenado em áreas de preservação permanente, com o lançamento esgotos não tratados e aterros em mangues, além da colocação de muros e baldrames.

O MPF reforça na ação que, diante da “continuidade e a inequívoca expansão das ocupações clandestinas na localidade”, “o Município nem adota as providências de regularização em relação às áreas consolidadas, que poderiam ser objeto de procedimentos voltados à qualificação urbanística da região, bem como tolera novas ocupações em área de preservação permanente, que avançam diretamente nas margens e no leito do rio Anil, a prejudicar as suas funções”.

O MPF alerta, ainda, que se viola o Código Florestal duplamente: quando se admitem novas construções em área de preservação e quando não se regularizam as já existentes, providenciando a infraestrutura adequada ao local.

MPF pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma por improbidade administrativa

MPF-MA pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma - Notícias  do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma (MA). De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

MPF pede condenação de prefeito de Barra do Corda (MA) por suspeita de superfaturamento em aluguel de equipamento para exames de covid-19

Rigo Teles é levado para São Paulo para tratamento da Covid – Zeca Soares

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento – De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil reais. O que gera um superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação – O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, um forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não possuía registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não possuíam experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em ação do MPF, três pessoas são condenadas por roubo de veículo dos Correios em São Luís

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), três homens que assaltaram um veículo dos Correios, em São Luís (MA), e fizeram um carteiro de refém. O crime ocorreu no bairro de Vinhais, no dia 16 de março de 2022, quando mais de 100 produtos que estavam sendo transportados no veículo foram roubados. Uma quarta pessoa também foi condenada por auxiliar na prática do crime. As penas aplicadas pela Justiça Federal vão de prestação de serviços à comunidade a mais de sete anos de prisão.

Segundo a denúncia do MPF, os homens usaram uma réplica de submetralhadora para ameaçar o motorista e parar o carro. Eles vendaram o carteiro para fazê-lo de refém, mas o abandonaram juntamente com o veículo no bairro Maracanã, pouco tempo depois. De acordo com o Ministério Público, na ação, o grupo levou 116 objetos, incluindo celulares, computador, televisores, videogames,  tablet, utensílios domésticos, roupas e calçados. Após o assalto, eles se refugiaram em uma casa, onde foram recebidos por uma quarta pessoa, que os auxiliou na guarda dos bens roubados.

Os três homens que participaram diretamente da ação foram condenados pelo roubo, agravado pelo sequestro do carteiro. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada a um deles foi de sete anos, um mês e 15 dias de prisão. Os outros dois, por terem confessado a prática do crime, tiveram a pena reduzida e terão que cumprir seis anos e nove meses de reclusão.

Já a pessoa que recebeu o grupo na casa, após o assalto, foi condenada a seis meses e 18 dias de prisão por ter colaborado com a guarda dos bens roubados. A pena, no entanto, acabou convertida na prestação de 198 horas de serviços gratuitos à comunidade. Em caso de descumprimento da medida, o benefício de conversão da pena é revogado. Todos os condenados também terão que pagar multa pela prática dos crimes, que será destinada ao Fundo Penitenciário.

MPF se reúne com representantes de comunidades quilombolas para tratar sobre licenciamento ambiental da obra de duplicação da BR-135

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião com representantes de comunidades quilombolas impactadas pelas obras de duplicação na rodovia BR-135, no Maranhão. As lideranças ressaltaram a necessidade de concluir os protocolos de consulta às comunidades e a realização do Estudo de Componente Quilombola (ECQ), bem como a manutenção do diálogo acerca do empreendimento. O encontro aconteceu na sede do MPF, em São Luís.

Participaram da reunião, além do procurador da República Hilton Melo, a Defensora Pública da União Larissa Rocha, o advogado Rafael Silva, e lideranças representantes das comunidades quilombolas Santa Rosa dos Pretos, e Santa Maria dos Pinheiros, situados no município de Itapecuru Mirim, também diversos representantes de instituições, incluindo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a União das comunidades quilombolas de Itapecuru Mirim (Unicqta), a Justiça nos Trilhos e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), e, por videoconferência, os representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR).

Durante a reunião, o procurador da República Hilton Melo fez uma breve contextualização dos acontecimentos relacionados à ação civil pública e abordou as decisões vigentes que autorizam a execução das obras no trecho referente ao Lote 3, que liga os municípios de Itapecuru Mirim e Miranda do Norte.

Os representantes do Incra, Oriel Moraes e a antropóloga Mara Palhares, detalharam as mudanças estruturais em curso na autarquia e os desafios administrativos para o cumprimento das pautas relacionadas ao licenciamento e regularização dos territórios quilombolas. Foi enfatizada a importância de respeitar os protocolos de consulta das comunidades para garantir o cumprimento dos direitos previstos na Convenção 169.

Luís Gustavo Magnata, representante do Ministério da Igualdade Racial, reafirmou o compromisso do Governo Federal em respeitar os direitos das comunidades quilombolas, enquanto o MPF enfatizou a importância do reforço orçamentário para concretizar os compromissos assumidos.

Os representantes das comunidades quilombolas destacaram os desafios decorrentes da transferência de atribuição da Fundação Palmares para o Incra, dificultando o diálogo em nível estadual. Além disso, relataram os impactos que as comunidades sofrem com o empreendimento e o objetivo de, conjuntamente às tratativas acerca da duplicação da rodovia, seja dado prioridade também à titulação dos territórios.

A respeito dos protocolos de consulta, o MPF apresentou estratégias para retomar as tratativas na Ação Civil Pública, buscando a institucionalidade adequada e revisando as decisões vigentes. Um dos pontos destacados foi a necessidade das comunidades construírem seus próprios protocolos comunitários de consulta. Nesse sentido, o líder Joercio Pires informou que já estão em processo de construção os Protocolos de Consulta das comunidades de Santa Rosa dos Pretos e Santa Maria dos Pinheiros.

Encaminhamentos– Ao término da reunião, o MPF se comprometeu com a manutenção do diálogo com os territórios quilombolas para acompanhar as preocupações destacadas pelas lideranças. Por fim, o advogado Rafael Silva sugeriu a inclusão da proteção dos territórios como uma condicionante a ser estabelecida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e observada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essa medida faz parte das estratégias para garantir a proteção e preservação dos territórios quilombolas.

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