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Justiça autoriza saída temporária de 924 presos, para o dia dos pais

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 924 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de agosto (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19 de agosto (segunda-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio é condenado pelo júri popular

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, fazendo a leitura da sentença, ladeada por promotor, defensor publico e secretário judicial.

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio, Leonardo Mendes Pereira Frazão, foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís a 26 anos e dois meses de reclusão. Após o julgamento, nessa quarta-feira (06), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde o início da ação penal. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que presidiu à sessão, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Leonardo Mendes Pereira foi condenado pela prática dos crimes de estupro e de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do estupro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar N. S. A., no dia 14 de dezembro de 2019, por volta das 5h, no bairro Rio Grande, área do Maracanã. Ainda, conforme os autos, o réu avistou a vítima, que na época tinha 17 anos, estuprando-a. A vítima estava retornando para casa quando o acusado saiu de um matagal, atacando-a. O denunciado golpeou a vítima com uma pedra, por diversas vezes, na região da cabeça até ela desmaiar.

Durante o julgamento, nessa quarta-feira (06), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu usou o direito de se manter em silêncio. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros e o defensor público Fábio Marçal. A vítima, N.S.A., foi ouvida durante a sessão.

Na sentença, a magistrada afirma que a culpabilidade é totalmente desfavorável ao acusado, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, uma vez que a tentativa de homicídio foi praticada com extrema violência, “enumerando uma série de lesões graves sofridas pela vítima, que foi submetida a uma neurocirurgia do crânio, o que indubitavelmente demonstra a frieza e crueldade de sua conduta”.

A juíza acrescenta na sentença condenatória que, “as circunstâncias dos crimes igualmente são desfavoráveis porque demonstram uma maior ousadia e destemidez do condenado na execução de ambos os delitos, uma vez que abordou a vítima – uma adolescente de 17 (dezessete) anos – em plena via pública e, mesmo após luta corporal e súplicas da ofendida, rasgou suas roupas com brutalidade e praticou o ato libidinoso enquanto a atingia com pedradas na cabeça, causando-lhe intensa dor, devendo sofrer maior reprovabilidade”, destaca.

Justiça autoriza saída de 828 presos para o Dia das Mães

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 828 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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