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Prefeitura de Peri-Mirim é acionada para regularizar serviços no Hospital Municipal

A Promotoria de Justiça de Bequimão requereu, nesta quarta-feira, 17, em Ação Civil Pública, que o Município de Peri Mirim (termo judiciário da comarca) providencie, no prazo de 90 dias, a reforma do Hospital Municipal São Sebastião ou a transferência dos serviços da unidade para o prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Na ACP, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis também solicitou que o prefeito Heliézer de Jesus Soares e o secretário municipal de Saúde, Paulo Vinícius Dourado, tomem medidas para solucionar as irregularidades detectadas pela Vigilância Sanitária Estadual, em inspeção técnica, nas instalações do hospital.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) sugere que, em caso de descumprimento, seja estabelecida multa no valor de R$ 10 mil diários, a ser paga, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Saúde ou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais.

DENÚNCIA
A Ouvidoria do MPMA encaminhou à Promotoria denúncia sobre a precariedade da saúde no Município, principalmente, em função de políticas de saúde negligenciadas e estado das ambulâncias, entre outros.

De acordo com o relato, o hospital não possui materiais essenciais ou suficientes para atendimento, incluindo seringas e insumos necessários ao trabalho da enfermaria. Além disso, o ambiente não tem limpeza adequada, o que causa extremo mau cheiro.

Outro problema é que a maioria das ambulâncias do Município estão paradas e correm risco de sucateamento.

VISTORIA
Em agosto de 2022, a promotora de justiça realizou inspeção nas instalações do hospital, acompanhada pelo prefeito. O secretário de Saúde não compareceu e não deu justificativa para a ausência.

Após a visita, o Ministério Público solicitou realização de inspeção e conclusão do Relatório de Vistoria Sanitária, referente ao dia 11 de janeiro de 2023. O órgão sanitário atestou que o hospital manteve as irregularidades observadas e registradas em três relatórios técnicos, emitidos em maio de 2019, agosto de 2020 e dezembro de 2021.

Agravada, a situação oferece riscos à segurança dos pacientes e demais usuários e compromete qualidade dos serviços. “Houve perdas importantes de serviços, como a suspensão dos atendimentos obstétricos mínimos, por falta de condições estruturais para funcionamento”.

“Os relatórios foram objeto de anterior Ação Civil Pública e, em comparação com o relatório atual, houve agravamento de maneira significativa e a unidade deixou de prestar serviços de saúde importantes ou ficou impossibilitada de fazê-los”, afirma Raquel Madeira Reis, na Ação.

Ainda de acordo com ela, devido à omissão do prefeito e do secretário municipal, a saúde pública de Peri-Mirim, é necessária, urgentemente, a atuação do Poder Judiciário. “Os requeridos recebem verbas específicas para o setor e não as aplicam de forma devida e efetiva”.

PRECARIEDADE
A situação precária do Hospital Municipal de Peri-Mirim pode ser constatada em diversos setores: Urgência/Emergência, Internação, Laboratório de Análises Clínicas, Central de Material e Esterilização, Centro Cirúrgico e Obstétrico; Serviço de Urgência e Emergência; Unidade de Alimentação e Nutrição, Lavanderia e Gerenciamento de Resíduos.

As medidas sanitárias solicitadas pelo MPMA, na Ação Civil Pública, incluem regularização de documentação, adequação de estruturas físicas e funcionais de diversos setores e da estrutura geral do hospital.

“No Hospital Municipal de Peri-Mirim, a fiscalização não constatou melhorias significativas, permanecendo irregularidades. A omissão dos atuais gestores fez com que piorasse o serviço de saúde prestado no prédio, servindo agora até como depósito de lixo”, ressalta a representante do MPMA.

Para ela, há quadro de proteção deficiente e violação massiva, generalizada e sistemática de direitos fundamentais à saúde dos usuários do Hospital São Sebastião.

Polícia Federal apura desvio de verba de merenda escolar em municípios do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDEPNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de
agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito irregularidades em contratos firmados entre
as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos
declarados nas notas fiscais e nos contratos. Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o
fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos
matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da
existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos
da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta Capital.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação
bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8
milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação “5ª POTÊNCIA” faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

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