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Estado é condenado a reformar prédio do Caic, em Pinheiro

EDUCAÇÃO: PREFEITURA DE PINHEIRO CONQUISTA PRÉDIO DO CAIC E REVITALIZAÇÃO  DO FAROL DA EDUCAÇÃO – Prefeitura de Pinheiro

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça condenou, nesta segunda-feira, 16, o Estado do Maranhão a reformar e manter o prédio do Centro de Atendimento Integral da Criança (Caic) do município de Pinheiro. A Ação foi assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos. Proferiu a sentença a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.

Abandonado há 12 anos, o imóvel está situado na rua Maria Pinheiro Paiva, bairro Santa Luzia.

No prazo de 30 dias, o estado deve tomar as medidas pertinentes para iniciar a recuperação completa do imóvel, incluindo a reforma dos banheiros, portas, janelas e telhado, instalação de climatização nas salas, revisão do sistema hidráulico e elétrico, e aquisição de bebedouros novos. O prazo para a conclusão do procedimento é de 120 dias.

Também deve apresentar o contrato para a reforma do prédio e o cronograma de execução da obra, com a máxima urgência, com o intuito de os alunos poderem usufruir das novas instalações, no prazo de 120 dias.

Em 48 horas, o estado deve promover, ainda, a limpeza completa do local.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa aos gestores no valor de R$ 1 mil reais por dia de atraso referente à cada obrigação. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ABANDONO

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o prédio foi abandonado em 2012 e foi alvo de diversas tentativas de negociação e cessão para outros órgãos e entidades ao longo dos anos, sem que houvesse qualquer efetiva utilização ou conservação do espaço e apesar das várias propostas de cessão e tentativas de revitalização, o imóvel continuou a se deteriorar.

“A Justiça reconheceu que a ausência de ações efetivas por parte do Estado compromete o direito fundamental à educação e a garantia de serviços públicos essenciais para a comunidade”, destacou a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos.

A representante do MPMA acrescentou que a decisão reafirma a prioridade constitucional, defendida pela instituição, dada aos direitos das crianças e adolescentes e destaca o papel fundamental do sistema de justiça em assegurar que políticas públicas essenciais sejam efetivamente implementadas, especialmente quando há omissão por parte dos responsáveis.

“Vamos continuar acompanhando o cumprimento da sentença para garantir que as medidas sejam efetivamente realizadas e que o imóvel seja devolvido à sua função social, beneficiando a comunidade e contribuindo para a promoção do direito à educação”, enfatizou.

Pesquisa aponta liderança isolada de André da Ralpnet, em Pinheiro

A INOP Previsão divulgou, nesta quinta-feira (1º), uma pesquisa de intenção de votos sobre a corrida eleitoral em Pinheiro. Contratada pela Rádio e TV Difusora, a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o n.º MA-04559/2024 e foi realizada entre os dias 17 e 20 de julho de 2024.

O levantamento ouviu 516 pessoas das zonas rural e urbana de Pinheiro. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro máxima é de 3,91% para mais ou para menos.

No cenário espontâneo, quando não são apresentados aos entrevistados nomes de candidatos, André da Ralpnet lidera com 38,57% das intenções de voto. Na sequência aparecem João Batista Segundo, com 22,67%; Dr. Kaio com 12,40%; Professor Dimas, com 0,78%; Geraldo Júnior, com 0,58% e Coronel Senilson, com 0,19%. Não souberam ou não quiseram responder somam 24,81%.

No cenário estimulado, quando os entrevistados têm acesso a nomes dos pré-candidatos, André da Ralpnet aparece em primeiro lugar com 48,06%. Em segundo lugar aparece João Batista Segundo, com 26,74%; Dr. Kaio, tem 15,31%; Professor Dimas, aparece com 0,97%; Coronel Senilson tem 0,58%; Geraldo Júnior 0,58%; Filho do Coqueiro, tem 0,39%; e Josias do Açaí não pontuou. 2,33% dos entrevistados disse não votar em nenhum dos nomes apresentados. Não souberam ou não quiseram responder são 5,04%.

A INOP também mediu a rejeição dos pré-candidatos. Quando perguntados: Em qual desses candidatos (as), o senhor (a) não votaria de jeito nenhum, 49,42% dos entrevistados disseram não votar em Dr. Kaio; 20,35% responderam que não votariam em André da Ralpnet; 11,43% disseram não votar em João Batista Segundo; Na sequência Geraldo Júnior aparece com 3,49%; Coronel Senilson com 2,13%; Filho do Coqueiro com 1,74%; Josias do Açaí tem 1,16%; e Professor Dimas com 0,97%. Não souberam ou não quiseram responder somaram 9,31%.

O levantamento mediu ainda a perspectiva de vitória, independente do voto ou simpatia do entrevistado. Para 57,36% o vencedor será André da Ralpnet, seguido por João Batista Segundo com 24,03%; Dr. Kaio com 8,72%; e Geraldo com 0,19%. Não souberam ou não quiseram responder são 9,70%. (DifusoraNews)

MPT pede 19,7 milhões em ação contra o município de Pinheiro

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação de execução contra o município de Pinheiro no valor de R$ 19,7 milhões por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), celebrado em 2006. Em inspeção realizada em março deste ano, o MPT-MA e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) flagraram 11 crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos de idade, trabalhando em lixão, borracharia e mercado municipal.

Os pedidos da ação

Além da execução da multa de R$ 19,7 milhões, o MPT-MA apresentou outros seis pedidos para que sejam cumpridas diversas obrigações, com destaque para a proibição imediata do acesso de crianças e adolescentes ao lixão, mantendo o local cercado e com vigilância, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por criança encontrada no local.

Os outros pedidos incluem: implementação de programas de aprendizagem profissional e de programas sociais de erradicação do trabalho infantil e, em caso de não existirem, apresentar projeto de lei à Câmara Municipal de Pinheiro para criação deles; disponibilização de locais para atividades culturais, desportivas e de lazer para as vítimas da exploração infanto-juvenil; e comunicação dos casos identificados ao MPT e ao MP estadual. Em caso de descumprimento, o MPT-MA pede aplicação de multa de R$ 5 mil, acrescida de R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho infantil em Pinheiro.

“Tolerar o trabalho infantil nos lixões é, sem dúvida alguma, uma crueldade e desumanidade descomunal, é negar que todas as crianças são iguais e que têm o direito universal de serem tratadas como seres humanos. Trata-se de um problema social gravíssimo que envergonha (ou deveria envergonhar) qualquer gestão pública e mostra, de maneira muito clara, como esse município enxerga (ou não enxerga) a criança pobre”, lamenta a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves, coordenadora do combate ao trabalho infantil no MPT-MA.

A inspeção

Segundo relatório, a inspeção ocorrida em 31 de março, em parceria entre MPT e SRT, encontrou cinco crianças e adolescentes no lixão, incluindo uma menina de apenas 9 anos de idade. Outros cinco jovens estavam trabalhando no mercado municipal e um adolescente atuava em uma borracharia. Em todos os casos, as vítimas estavam expostas a condições insalubres e executando tarefas proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.

Também foi verificado que o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Pinheiro não possuem estrutura adequada para atendimento de pessoas em situação vulnerável, além da falta de cursos profissionalizantes e de local para atividades lúdicas e desportivas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Reincidência no descumprimento do acordo

O município de Pinheiro já havia descumprido o TAC firmado com o MPT-MA, o que gerou, em 2019, uma execução de R$ 1,4 milhão. Em 2020, houve novo pedido de execução de TAC, no valor de R$ 3,9 milhões. Com atualização pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), o montante chegou a R$ 9,8 milhões. Como o município de Pinheiro é reincidente, a multa foi dobrada, o que fez com que se chegasse aos R$ 19,7 milhões pedidos na execução de 2022.

“Diante desse quadro, ficou comprovado o descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT, mais uma vez, o que torna necessário o ajuizamento de nova ação de execução para obrigar o município a adotar medidas urgentes contra o trabalho infantil, considerando que as políticas de combate às violências praticadas contra crianças e adolescentes e de proteção integral dos seus direitos fundamentais devem ser de prioridade absoluta do poder público”, conclui a procuradora.

Infância sem Trabalho

A inspeção realizada em Pinheiro integra o Programa Infância sem Trabalho, que busca promover ações de combate ao trabalho infantil no Maranhão até 2025, com foco prioritário na erradicação do trabalho infantil em lixões.

A iniciativa é uma parceria do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão (SRT/MA), Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes).

Justiça obriga município de Pinheiro a acabar com lixão

O Município de Pinheiro deverá implantar destinação e disposição adequadas aos resíduos sólidos (lixo) até o dia 2 de agosto de 2023. A determinação, do juiz Pedro Holanda Pascoal, da 1ª Vara de Pinheiro, atendeu ao pedido do Ministério Público em “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”.

O tratamento do lixo deverá ser feito de acordo com a legislação e as normas técnicas, independentemente da implantação do “Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos”.

Segundo o MP, o lixo produzido em Pinheiro é depositado indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão”, operado pelo município e por terceiros e a falta de local ambientalmente adequada resulta da falta de ação do município, que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário.

“É de conhecimento amplo que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, a contaminação de recursos hídricos de superfície”, diz os autos do processo.

Polícia Federal apura desvio de verba de merenda escolar em municípios do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDEPNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de
agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito irregularidades em contratos firmados entre
as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos
declarados nas notas fiscais e nos contratos. Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o
fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos
matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da
existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos
da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta Capital.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação
bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8
milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação “5ª POTÊNCIA” faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

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