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Anvisa derruba obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou, nesta quarta-feira (1º), a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão foi tomada por unanimidade durante a primeira reunião ordinária do ano da diretoria colegiada da agência reguladora.

Ao considerarem uma melhora no cenário de covid-19 no Brasil, com redução de casos e mortes em relação a 2022, os diretores da Anvisa decidiram manter apenas a recomendação do uso de máscaras em aeroportos e aviões, sobretudo para grupos mais vulneráveis e pessoas com sintomas respiratórios.

“A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos”, destacou a agência, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, as seguintes medidas permanecem em vigor no país: desembarque de passageiros por fileiras; impedimento de viagens para casos confirmados de covid-19; exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado; e avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.

Linha do tempo

A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil havia sido retomada em novembro do ano passado, diante de uma perspectiva de aumento de casos da doença. Algumas semanas depois, o país atingiu um novo pico de infecções por covid-19, com 350 mil novos casos.

Município de Itinga do Maranhão está proibido de realizar gastos com o Carnaval

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira. Proferiu a decisão o juiz Antônio Martins de Araújo.

Foi determinada, ainda, a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade.

O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.

Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.

“Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão.

Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais.

Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.

Promulgada lei que proíbe fogos de artifício de estampido no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.805/2022, originária do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista, que trata do manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão.

Segundo a lei, fogos de artifício de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. A venda dos referidos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no território maranhense será feita obrigatoriamente às pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades que estejam munidos de autorização expedida pela autoridade competente e assumam a responsabilidade pela sua queima em jogos, festividades e ocasiões especiais.

A queima não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.

A fiscalização do cumprimento dos dispositivos e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde (FES).

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