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STJ acolhe pedido do MP e confirma bloqueio de recursos que seriam destinados ao carnaval

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao carnaval para a saúde pública. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira, 17.

Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.

Municípios cancelam e outros reduzem os gastos com carnaval 

Em atendimento à Recomendação expedida pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em 20 de janeiro, que orientava para o uso racional dos recursos públicos direcionados para o Carnaval, muitos municípios do Maranhão cancelaram o custeio da festa e outros reduziram valores, por vezes destinando parte dos recursos para outras áreas como Saúde e Educação.

Algumas medidas também resultaram de decisões judiciais que atenderam pedidos de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão ou de Termos de Ajustamento de Conduta.

O levantamento, ainda parcial, foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa, coordenado pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

Entre os municípios que cancelaram o Carnaval constam Itinga do Maranhão, Turilândia, Timbiras, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Miranda do Norte e Governador Edison Lobão.

Na lista dos que reduziram os valores estão Viana, Barra do Corda, Carolina, Itapecuru-Mirim e São João Batista.

Brandão busca garantir mais recursos para o FPM

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, acompanhado pelo deputado federal Rubens Pereira Jr (PT-MA) e pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ivo Rezende, participou de audiência com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, na tarde desta terça-feira (10). O encontro teve como objetivo garantir que os recursos destinados ao Fundo de Participação Municipal (FPM) não sejam reduzidos.

Brandão explicou que a reunião com o ministro teve como foco impedir que haja a redução de recursos do FPM para as cidades maranhenses, em detrimento de dados incompletos produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Com o Censo atrasado, o IBGE estimou população brasileira em 207 milhões. Devido a população menor, municípios poderão ter repasses da União menores. Queremos reverter essa situação”, disse o governador.

Entenda o caso

No apagar das luzes de 2022, o IBGE divulgou uma nova projeção para a população brasileira: 207,8 milhões de habitantes. O dado — uma estimativa feita a partir do Censo ainda inacabado de 2022 —, chamou a atenção por ser mais de 7 milhões inferior à projeção populacional de 215 milhões de habitantes, feita pelo próprio IBGE, com base na última edição do Censo, de 2010.

O fato de a projeção estar 12 anos distante do último Censo e de não ter sido realizada uma contagem populacional prevista para 2015 também contribuiu para o erro no repasse das informações relativas aos números.

Na prática, o FPM é composto por parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR), mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

E para que distribuição aconteça, cabe ao IBGE encaminhar os dados populacionais ao TCU, que por sua vez fixa o coeficiente de cada município, aplicando a metodologia definida em lei, que também leva em conta a renda per capita.

O presidente do TCU Bruno Dantas se mostrou sensível ao tema e disse estar disposto a discutir um possível acordo judicial entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Advocacia Geral da União (AGU) e IBGE.

Resultado da eleição para deputados (as) federal e estadual no Maranhão, permanece inalterado

 

Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.

Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube.

A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa. Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.

PF combate fraudes em sistema do SUS para recebimento de emendas parlamentares, no Maranhão

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal, deflagrou nesta sexta-feira (14), a Operação Quebra Ossos, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável por inserir dados falsos em sistemas do Sistema Unificado de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde, para receber repasses federais decorrentes de emendas parlamentares.

Cerca de 60 policiais federais cumprem 16 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, nos municípios de Igarapé Grande/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Caxias/MA, Timon/MA, Parnaíba/PI e Teresina/PI. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Bacabal.

As investigações apontaram que o município de Igarapé Grande teria informado, em 2020, a realização de mais de 12,7 mil radiografias de dedo, quando a sua população total não supera os 11,5 mil habitantes, fato que culminou na elevação do teto para o repasse de recursos que financiam ações e serviços de saúde no ano subsequente (2021).

Foram verificados indícios de fraudes em contratos firmados pelo município de Igarapé Grande como meio de desviar tais recursos recebidos indevidamente. Além disso, os responsáveis pela inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, alvos de prisão temporária, são suspeitos de terem efetuado as práticas ilegais investigadas em vários municípios maranhenses desde o ano de 2018.

 

As empresas investigadas ocupam posições de destaque no “ranking” das empresas que mais receberam recursos públicos da saúde no período de 2019-2022 no estado do Maranhão, sendo que uma delas foi agraciada com quase R$ 52 milhões recebidos.

Dentre as medidas cautelares expedidas, destacam-se o afastamento de servidor público do cargo, em razão da posição que ocupava durante o período da inserção dos dados falsos nos sistemas do SUS e da formalização de parte dos contratos investigados, e a suspensão do direito dos empresários e empresas investigadas de participarem de licitações e de contratarem com órgãos públicos.

Uma vez confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, fraude à licitação, superfaturamento contratual, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

PF desarticula organização envolvida em fraudes licitatórias

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 20/7, nas cidades de São Luís/MA, Dom Pedro/MA, Codó/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA e Barreirinhas/MA, a Operação Odoacro, com a finalidade de desarticular associação criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, envolvendo verbas federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A investigação constatou a existência de um engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente de procedimentos licitatórios fraudados.

As diligências apontaram para a utilização do mesmo modus operandi, inclusive com as mesmas pessoas interpostas e empresas de fachada, de condutas realizadas em 2015, quando a Polícia Civil conseguiu identificar uma associação criminosa instituída para desviar recursos públicos do Município de Dom Pedro/MA.

Após a referida operação policial, notou-se que o esquema criminoso não recuou, ao contrário, acabou crescendo exponencialmente nos anos posteriores, alterando, apenas, a origem da verba desviada – que passou a ser federal.

Descobriu-se que são constituídas pessoas jurídicas de fachada, pertencentes formalmente a pessoas interpostas, e faticamente ao líder dessa associação criminosa, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf.

O líder desse grupo criminoso, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possui contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizando-se desse instrumento para perpetrar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de controle.

Ao todo, 80 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pelo 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação, lavagem de capitais e associação criminosa. Somadas, as penas podem chegar a 16 anos de prisão.

Como a associação criminosa ora desmantelada é liderada por um investigado apelidado de “Imperador”, denominou-se a presente fase ostensiva de “Operação Odoacro”, em referência ao sobrenome do soldado italiano que capitaneou uma revolta que colocou fim ao Império Romano.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada e empresários, são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015 (sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que várias irregularidades foram constatadas.

IMPROBIDADE

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos de improbidade administrativa.

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos foram condenados, de acordo com os termos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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