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Justiça obriga Município de São Luís a restaurar Mercado Central

Foto horizontal de fachada do Mercado Central de Sãoo Luís, em perspectiva, com carros parados em frente às lojas.

O Judiciário condenou o Município de São Luís a restaurar o prédio do Mercado Central de São Luís, tombado pelo patrimônio histórico, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, no prazo de dois anos, a contar da intimação da sentença.

A sentença resultou do julgamento da Ação Civil Pública contra o Município de São Luís pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), com o objetivo de obrigar o município a reformar o Mercado Central, situado na Avenida Guaxenduba, nº 1, no Centro Histórico de São Luís, em prédio tombado pelo Decreto nº 10.089/86.

RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE DAS PESSOAS

De acordo com o processo, o relatório técnico do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (IDPHAN), foram identificadas mais de 11 condições anormais ligadas à segurança do prédio, como riscos de incêndio colapso estrutural e choques elétricos.

De acordo com o MP, “a omissão do Município expõe a risco a vida e a integridade de pessoas que utilizam aquele imóvel” e propôs a condenação do Município de São Luís a restaurar o imóvel, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença.

O Município de São Luís, em contestação, alegou não haver omissão da Prefeitura Municipal na manutenção do prédio que abriga o Mercado Municipal. Que teria contratado empresa para efetuar a reforma do prédio, mas que o Ministério Público teria ajuizado ação para impedir a execução do projeto, “por entender que a proposta não atendia os parâmetros para reforma de bem tombado”.

Houve uma tentativa de acordo em audiência de Conciliação realizada na Justiça, em 25 de março de 2021, mas não houve entendimento entre as partes.

NECESSIDADE DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL

Na análise do caso, Martins considerou a necessidade de preservar o patrimônio cultural, com base na leitura conjunta do que dispõe a Constituição Federal, a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como a Resolução do CONAMA (nº 306/2002), que agregam a noção de meio ambiente cultural a um conceito macro de meio ambiente. O juiz também fundamentou a sentença na interpretação do Decreto-lei nº 25/1937, bem como da Lei Estadual nº 5.082/1990.

Conforme o entendimento do juiz, os direitos culturais, nos quais se insere o de proteção ao patrimônio histórico e cultural, são amplamente protegidos na Constituição da República e, apesar de não discriminados no rol de direitos sociais, tem relação com estes.

“Desse modo, é dever do proprietário de imóvel tombado preservá-lo, mantendo-o em bom estado de conservação e resguardadas as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento”, declarou o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Palacete histórico no centro de São Luís será restaurado

Um palacete, localizado na região central de São Luís, será transformado em polo cultural e turístico da capital do do Maranhão, promovendo a geração de empregos e fortalecendo a cadeia produtiva da economia local. A restauração do prédio terá apoio financeiro não reembolsável do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 9,5 milhões, com recursos da Lei de Incentivo à Cultura, correspondente a 64,7% do investimento total.

A iniciativa faz parte do Programa Resgatando a História. O parceiro para a execução do projeto será o Instituto Pedra. Segundo informou o BNDES, por meio de sua assessoria de imprensa, o restante dos recursos virá do município, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e de empresas parceiras do programa.

Além das obras de recuperação estrutural, estão previstas ações de educação patrimonial e de integração das comunidades do entorno, visando contribuir para o aumento do potencial de geração de renda e de identidade cultural. Após a conclusão da intervenção, o imóvel também sediará a Secretaria Municipal de Turismo. No local, funcionou a sede do jornal O Imparcial, que começou a circular em 1926.

A restauração permitirá que o palacete, localizado na Rua Afonso Pena, antiga Rua Formosa, seja transformado em um polo para a população e turistas, atendendo mais de 8,4 mil visitantes anualmente. No local, serão disponibilizadas informações e organizadas visitas guiadas, exposição permanente sobre a edificação e sua história, bem como sobre pontos turísticos da Ilha de São Luís, com auditório, mirante e espaço performático.

Destaques

O processo de restauração destacará as características históricas, culturais e arquitetônicas utilizadas na reconstrução de Lisboa, após o terremoto de 1755, na região que hoje é chamada de Baixa Pombalina. O imóvel é um dos poucos exemplares de arquitetura tradicional portuguesa em São Luís que ainda preserva quase, na sua totalidade, esse sistema construtivo, com gaiolas de madeira preenchidas com pedra/argamassa de barro.

A edificação integra o conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de São Luís, no perímetro protegido pelas leis de proteção ao patrimônio cultural nos níveis estadual (Departamento de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico da Superintendência de Patrimônio Cultural – DPHAP/SPC), federal (Iphan) e mundial (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco).

Durante a implementação do projeto, 73 novos empregos serão criados e, após sua conclusão, devem ser geradas 62 vagas diretas e indiretas ligadas à manutenção e ao funcionamento do palacete.

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