Tag: TCE Page 2 of 3

Justiça anula nomeação de Daniel Brandão para o TCE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu nesta segunda-feira, 9 de outubro, a anulação de Daniel Brandão Itapary do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A decisão acolhe os pedidos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa, que pediam a anulação de Daniel Brandão por conta do seu parentesco com o governador Carlos Brandão.

De acordo com a decisão de Douglas Martins o “ato por ora analisado de um lado favorece a um parente do Governador do Estado, que é agraciado com cargo vitalício, e de outro lança dúvidas sobre a seriedade dos julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas que, mais cedo ou mais tarde, enquanto auxiliar do Poder Legislativo, apreciará as contas prestadas pelo então Governador parente do Conselheiro nomeado.Na esteira do que delineado por Gomá Lanzon, não é essa a postura que se espera dos governantes no seu papel de também responsáveis pela formação de uma
cultura de honestidade”.

Daniel Brandão, nem a presidência do Tribunal de Contas do Estado e nem a Assembleia Legislativa do Maranhão foram notificados. Agora cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o julgamento do mérito e uma consequente anulação da sentença.

Juran Carvalho e outros sete ex-prefeitos tem contas desaprovadas pelo TCE

Atual7

Foram objeto de parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas por Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro/2019); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses/2019); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2019); Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista/2010); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2021); Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão/2018); Juran Carvalho de Souza (Presidente Dutra/2014) e Thalita e Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2017).

Em relação às Câmaras Municipais, foi julgada regular a prestação de contas de José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão/2015).

A prestação de contas de Francisco Eudes da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra/2016) regular com ressalvas, com multas no total de R$ 6.000,00.

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Albérico de França Ferreira Filho (Barreirinhas/2017); Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2018); Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter/2022); Juscelino Oliveira e Silva (Açailândia/2018) e Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo (Governador Eugênio Barros/2018).

As prestações de contas de Ana Lea Barros Araújo (Lajeado Novo/2021); Divino Alexandre Lima (Conceição do Lago Açú/2019); Erlândio Furtado Luna Xavier (Igarapé Grande/2020) Eudes da Silva Barros (Raposa/2021); Francisco de Assis Andrade Ramos (Imperatriz/20217) e Thalyta Medeiros de Oliveira (Raposa/2020) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Prefeito e secretários de Afonso Cunha são multados e tem contas desaprovadas pelo TCE

Por irregularidades diversas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da administração direta do Município de Afonso Cunha, de responsabilidade do Prefeito Arquimedes Américo Bacelar, exercício financeiro de 2017.

O pleno decidiu também julgar irregulares as contas prestadas pelos ordenadores de despesa da Prefeitura de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar (Prefeito), Analídia Bacellar (Secretária Municipal de Saúde) e Milton Nilson Vasconcelos Bastos (Secretário Municipal de Educação), exercício financeiro de 2017, em razão, entre outras, das seguintes ocorrências: abertura de crédito adicional no total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sem o respectivo decreto que autorizou o aumento da despesa; irregularidades no Pregão Presencial nº 009/2017, destinado à aquisição de medicamentos e materiais médicos; irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2017, destinado à contratação de empresa para realização de eventos culturais, no valor de R$ 1.293.516,67 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); irregularidades na Tomada de Preços nº 002/2017, destinado à contratação de empresa para execução de obra de conclusão de creche tipo II, no valor de R$ 1.050.976,92 (um milhão, cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Foi imputado à Analídia Bacellar, débito de R$ 468.191,03 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e três centavos), além de multa de R$ 46.819,10 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove erais e dez centavos). A Milton Nilson Vasconcelos Bastos, Secretário Municipal de Educação, foi imputado o débito de R$ 624.958,21 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), além de multa de R$ 62.495,82 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos). O prefeito Arquimedes Américo Bacelar também recebeu multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão é condenado a devolver R$ 129 mil

Blog do Neto Weba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.

O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Na mesma sessão, receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais de governo dos seguintes fiscalizados: Maria Vianey Pinheiro Bringel (Santa Inês, 2020), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2020), Raimundo Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida, 2021, com ressalvas), Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra, 2021), Luis Fernando Abreu Cutrim (Pirapemas, 2021), Francilene Paixão de Queiróz (Santa Luzia, 2020), Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão, 2021), Edvan Brandão de Farias (Bacabal, 2021), Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2021), Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2017), Cociflan Silva do Amarante (Ribamar Fiquene, 2021), Rosa Ivone Braga Ferreira (Porto Rico do Maranhão, 2013), Marcos Franco Martins Bringel (Loreto, 2019) e Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2016).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte, 2014). Foram julgadas regulares as contas de Izaniel Cutrim Bogéa (São Bernardo, 2017, com ressalvas) e Heloísa Helena Leitão Queiróz (Alcântara, 2008)

TCE promove reunião presencial com secretários de Educação de 31 municípios

Secretários e assessores técnicos da área de Educação de 31 municípios estiveram nesta segunda-feira (12) na sede do TCE para reunião alinhamento com a Secretaria de Fiscalização (Sefiz) do órgão. O objetivo foi esclarecer eventuais dúvidas sobre a forma de envio, ao órgão, das informações solicitadas após a apresentação dos resultados da Operação Educação, que traçou um diagnóstico das condições de funcionamento das escolas públicas de todo o país.

No Maranhão, uma equipe de 22 auditores visitou, no final abril, um total de 99 escolas distribuídas em 31 municípios. São eles: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, Belágua, Chapadinha, Vargem Grande, Barra do Corda, Dom Pedro, Grajaú, Araioses, Barreirinhas, Tutóia, Bacabal, Coroatá, Pirapemas, Caxias, Codó, Timon, Itapecuru Mirim, Morros, Rosário, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, Miranda do Norte, São Mateus do Maranhão, Viana, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão e Senador Alexandre Costa.

Como desdobramento natural da Operação, o TCE emitiu alerta que determina a apresentação, em prazo de 45 dias a contar de sua publicação, por parte dos secretários da pasta, de cronograma das obras, reformas e manutenções de todas as unidades educacionais, ocorridas nos últimos dois anos e as que ainda se encontram em andamento, incluindo, as que demandam manutenções imediatas e relacionadas à acessibilidade, informando, inclusive, o ID do Processo de Contratação no SACOP e SINC CONTRATA, se for o caso.

“Como se tratam de planilhas que precisam ser baixadas pelos fiscalizados para o seu correto preenchimento, era necessária esse contato direto para fossem esclarecidos aspectos capazes de gerar dúvidas entre os fiscalizados. Os secretários atenderam em massa ao chamado e esperamos que todos cumpram o prazo e prestem as informações da forma correta”, observa o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Ele lembra que a divulgação do diagnóstico é apenas o ponto de partida, com base no qual o Tribunal irá ajustar o foco sobre a situação das escolas municipais por meio de várias ações. “Diante dos recursos recebidos, inclusive para o retorno pós-pandemia, não se justifica o cenário de descalabro encontrado. Essas informações será úteis para definição das ações referentes a cada situação”.

O Tribunal solicita ainda o envio de relação de todas as escolas municipais, informando a situação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará ou Licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária; e a apresentação de relatório assinado pelo nutricionista Responsável Técnico do município junto ao Programa de Alimentação Escolar – PAE e por, no mínimo, três (03) membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, informando as condições de higiene do ambiente de preparo e distribuição das refeições, de armazenamento dos alimentos, dos veículos de transporte de alimentos, utensílios e equipamentos de cada unidade escolar municipal.

O alerta inclui também a elaboração de plano de ação para a correção das irregularidades encontradas, e o envio de relação dos contratos vigentes referentes ao fornecimento de Merenda Escolar, informando o ID do Processo de Contratação no SACOP e SINC CONTRATA.

TCE emite Alerta sobre portais da transparência das câmaras municipais de Luís Domingues e Mirinzal

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Alerta para que as câmaras municipais dos municípios de Luís Domingues e Mirinzal promovam alterações em seus portais da transparência de maneira a cumprir o que determina a legislação relativa à acessibilidade e a disseminação das informações sobre a gestão pública. O Alerta foi publicado na edição do dia 5 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Análise realizada pelo Núcleo de Fiscalização I da Corte de Contas maranhense nos portais de transparência das referidas câmaras municipais detectou a situação de inacessibilidade/indisponibilidade dessas ferramentas.

O Alerta emitido pelo TCE estabelece o prazo de quarenta e oito horas para a regularização da ocorrência identificada, sob pena de Representação e demais medidas necessárias para a regularização do sítio eletrônico.

A notificação do TCE tem como fundamento o art. 9º da Instrução Normativa Nº 59/2020 – TCE/MA. E, dessa forma, o jurisdicionado deve adotar as medidas determinadas na legislação evitando aplicação das sanções previstas, conforme determinam o §1º, do art. 8º da IN º 59/2020.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, o acompanhamento dos portais da transparência realizado pelo órgão contribui para que os dados da gestão pública de fato sejam acessíveis aos cidadãos, possibilitando o exercício do controle social. “O acesso às informações é um dos fundamentos da gestão pública republicana. Trabalhamos constantemente no aprimoramento de nossas ações de fiscalização nesse campo, para que o disposto na legislação seja cumprido por todos os gestores públicos”, afirmou.

Page 2 of 3

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital