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PF deflagra operação de combate ao trabalho escravo

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (24/7), na cidade de Grajaú/MA, a Operação Sem Descanso II. A ação consiste no cumprimento de um mandado de busca e apreensão em desfavor de investigado pela prática do crime de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

No decorrer da investigação já foram resgatados 24 trabalhadores em condições degradantes e jornadas exaustivas em diversas carvoarias do investigado no interior do Maranhão.

A medida cumprida nesta data tem por objetivo obter novos elementos que possibilitem aprofundar a investigação e, eventualmente, apontar outros envolvidos e novas vítimas.

MPT-MA registra aumento de 31% em denúncias recebidas em 2022

Balanço divulgado nesta quarta-feira (4) pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) revela um aumento de 31% no número de denúncias recebidas no ano de 2022 em comparação com 2021. No ano passado, o órgão recebeu 1836 notícias de fato. A média é de 153 por mês, 38 por semana e cinco por dia. Em 2021, foram registradas 1404 denúncias.

Áreas recordistas

De acordo com o levantamento, houve um salto de casos em quatro áreas: meio ambiente de trabalho; assédio moral, sexual e eleitoral; trabalho infantil e trabalho escravo. Em 2022, das 1836 denúncias recebidas, 488 envolveram de irregularidades no meio ambiente de trabalho. Situações de assédio moral, sexual e eleitoral totalizaram 240 casos. A exploração do trabalho infantil resultou em 149 denúncias e o trabalho análogo à escravidão acumulou 80 casos reportados ao MPT-MA.

Recorde de denúncias de trabalho escravo

No caso específico da escravidão contemporânea, o número é recorde no histórico dos últimos 23 anos (de 2000 a 2022) pelo órgão. Só no ano passado, o MPT-MA realizou 14 forças-tarefas que resultaram no resgate de 84 trabalhadores de situação semelhante à de escravo. As 14 operações percorreram 19 municípios maranhenses: São Félix de Balsas, Chapadinha, Centro Novo do Maranhão, Montes Altos, Governador Edson Lobão, Porto Franco, Imperatriz, Loreto, Arame, Estreito, Bacabeira, São Luís, Cindelândia, Barra do Corda, Sítio Novo, Grajaú, São Raimundo das Mangueiras, Mirador e Balsas.

Em 2021, das 1404 denúncias registradas, foram 376 casos de irregularidades no meio ambiente laboral, 124 denúncias de assédio moral, sexual e eleitoral, 44 de trabalho escravo e 42 de trabalho infantil. Denúncias de trabalho infantil subiram 254% Logo, no comparativo de 2021 e 2022, houve aumento de 254% nos casos de trabalho infantil, de 93,5% nos casos de assédio moral, sexual e eleitoral, de 81,8% nas denúncias de trabalho escravo e de 29,7% nas denúncias de irregularidades no meio ambiente de trabalho.

Atuação dos procuradores do MPT-MA No ano passado, os procuradores do Trabalho instauraram 420 inquéritos civis para apurar as denúncias, ajuizaram 71 ações civis públicas (ACP) para cobrar na justiça o cumprimento da legislação trabalhista.

Eles também firmaram 66 termos de ajustamento de conduta (TAC) com empregadores que concordaram em regularizar os casos de forma administrativa, sem necessidade de acionamento dos órgãos do Judiciário. Os procuradores do Trabalho atenderam a 97 pedidos de mediação de conflitos entre patrões e empregados e instauraram 17 procedimentos promocionais para promover ações em diversas áreas, como combate ao trabalho infantil (Programa Infância sem Trabalho) e ao trabalho escravo (forças-tarefas de resgate), promoção do meio ambiente de trabalho seguro e saudável, combate ao assédio eleitoral no ano de 2022, entre outras.

Como denunciar

O recebimento de denúncias trabalhistas funciona 24 horas por dia no site do MPT (mpt.mp.br) e também pelo aplicativo MPT Pardal, para celulares com sistemas Android ou iOS. É possível garantir o sigilo ou o anonimato dos denunciantes.

Empresário é preso em Grajaú, durante segunda fase da operação da PF que combate trabalho escravo em carvoarias do Maranhão

A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva na manhã desta quinta-feira (10), na cidade de Grajaú. Trata-se da segunda fase da “operação SEM DESCANSO”, tendo sido a primeira fase deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras. Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.

Diante desses fatos graves, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos apurados, com o objetivo de identificar outras vítimas exploradas nas carvoarias dos suspeitos, demais envolvidos no esquema criminoso e
o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.

A partir da análise do material apreendido, identificou-se outras carvoarias dos suspeitos. Considerando a possibilidade de que eles replicassem as condições de trabalho em todas as carvoarias, realizou-se, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, novas fiscalizações nos outros estabelecimentos descobertos entre os meses de julho e outubro deste ano. Em todas as quatro
carvoarias recém-descobertas flagrou-se submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, tendo sido resgatadas outras 08 (oito) vítimas.

Sendo assim, restou demonstrado que os investigados continuavam a praticar o delito, explorando outras vítimas, não obstante as cinco fiscalizações realizadas, além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Por essa razão, representou-se pela prisão preventiva do principal empresário responsável pelas pessoas jurídicas do grupo.

Os suspeitos poderão responder por cinco crimes de submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.

Dois trabalhadores são resgatados de carvoarias em Grajaú e Sítio Novo

Os empregados eram carbonizadores e estavam submetidos à jornada exaustiva. Eles recebiam apenas R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido.

Operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho resgatou dois trabalhadores em situação análoga à escravidão em duas carvoarias nos municípios de Grajaú e Sítio Novo.

Os dois resgatados atuavam como carbonizadores, que são responsáveis pelo controle da queima da madeira nas carvoarias. Os profissionais acompanhavam de forma ininterrupta o processo de queima nos fornos, para garantir que a madeira iria transformar-se em carvão.

A jornada exaustiva exigia presença diuturna na frente de trabalho, sem descanso ou hora para dormir durante toda a noite. “Eles estavam submetidos à jornada exaustiva, pois, além de acompanhar a queima da madeira durante o dia, passavam a noite toda controlando os fornos, o que impedia o descanso, o sono e até mesmo o intervalo durante essa jornada”, explica o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão, presente na operação.

Ar poluído na carvoaria

Além da jornada exaustiva, as duas vítimas inalavam ar contaminado por partículas liberadas durante a produção do carvão, conhecidas como PM2.5, considerada uma das mais nocivas à saúde, pois causam doenças respiratórias e cardiovasculares, englobando de câncer no pulmão à ataques cardíacos e derrames cerebrais.

Uso de equipamento para medir poluição

Durante o resgate, o MPT-MA utilizou um sensor para aferir a presença das partículas PM2.5 no ar. O equipamento registrou um índice de 999.9 partículas por metro cúbico, sendo que o limite recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) é 15 partículas por metro cúbico, ou seja: o nível de partículas na carvoaria estava 66 vezes acima do tolerável pelas autoridades sanitárias, atestando a condição insalubre de trabalho devido à poluição do ar.

Pós-Resgate

Depois de resgatados, os dois trabalhadores receberam as verbas trabalhistas devidas. Eles terão acesso ao seguro-desemprego e receberão três parcelas do benefício de um salário￾mínimo cada, por terem sido vítimas de trabalho escravo.

O dono de uma das carvoarias firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT-MA, comprometendo-se a garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a manutenção de ambiente de trabalho em condições dignas de saúde e segurança aos empregados. O proprietário da outra carvoaria ainda terá audiência com o MPT-MA neste mês de agosto.

Depoimentos dos trabalhadores

Em depoimento aos auditores fiscais do trabalho, o trabalhador da carvoaria de Grajaú afirmou que o pagamento era feito por produção. Ele recebia R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Por esta razão, a vítima trabalhava 24 horas por dia, ficando apenas duas
horas do dia sem checar os fornos. Por mês, o trabalhador tinha apenas 5 dias de folga, além de não possuir nenhum EPI (equipamento de proteção individual) de qualidade.

O outro trabalhador resgatado em Sítio Novo também recebia pagamento de R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Sua rotina começava à meia-noite, indo checar os fornos a cada duas horas, e que somente descansava quando não havia produção de carvão. Nessas “checagens”, ele levava em torno de 30 minutos a uma hora para concluir o serviço. A vítima afirma que não tinha EPI e que a máscara fornecida não era a adequada para o trabalho.

Operação Resgate II

O resgate nas duas carvoarias no Maranhão integra a Operação Resgate II, a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Participaram ativamente do resgate das vítimas em todo o Brasil mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Recebimento de denúncias

Só no ano de 2020, o MPT-MA recebeu 28 denúncias de trabalho escravo em território maranhense. Em 2021, foram feitas 33 denúncias sobre o crime da escravidão ao MPT-MA. Em 2022, o órgão instaurou 28 procedimentos para apurar denúncias de trabalho escravo em todo o Maranhão.

Denuncie

Denúncias de casos de trabalho escravo e outras irregularidades trabalhistas podem ser feitas
24 horas por dia ao MPT pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal MPT, para aparelhos que operam nos sistemas Android e iOS. É possível denunciar de forma anônima ou sigilosa.

PF prende três por trabalho escravo, em carvoaria de Grajaú

A operação denominada “SEM DESCANSO” visa reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.

Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de
trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00.

Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham
jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada. Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração.

O objetivo das buscas é qualificar outras vítimas porventura exploradas em carvoarias
vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.

Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 08 anos de reclusão.

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