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Ministério Público evitou pagamento de shows com dinheiro público em três municípios do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão evitou, por meio de ações judiciais e recursos, interpostos pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em abril deste ano, o gasto de R$ 1,65 milhão com pagamento de cachês de cantores, bandas, estrutura de palco e de som nos municípios de Vitória do Mearim, Barra do Corda e Bacabal.

O objetivo do MPMA foi evitar o gasto excessivo com festas enquanto as cidades enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico e demais demandas coletivas. “Não podemos permitir que um município gaste milhares de reais com show enquanto a população sofre com a falta de saneamento, saúde e outras questões mais urgentes”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

As ações das Promotorias de Justiça foram ajuizadas em abril, ou seja, um mês antes da polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto ao criticar a cantora Anitta e a Lei Rouanet.

Após a controvérsia, os Ministérios Públicos da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso questionaram o pagamento de shows com dinheiro público em 29 cidades.

Vitória do Mearim

No dia 7 de abril, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva para suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura de Vitória do Mearim. O MPMA conseguiu manter a proibição do pagamento determinada na 1ª instância. O valor do contrato era de R$ 500 mil.

Bacabal

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município para suspender as comemorações de aniversário da cidade com a banda Xand Avião e outros artistas pagos com recursos públicos. Os custos previstos totalizavam quase R$ 750 mil. A Justiça determinou a suspensão do show no dia 14 de abril.

O contrato com o cantor Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Saron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações.

Barra do Corda

Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Poder Judiciário suspendeu o show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião.

Nota técnica

A Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

STJ confirma liminar que suspende show de Wesley Safadão, em Vitória do Mearim

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão em caráter liminar do juiz da comarca de Vitória do Mearim. A decisão da Corte foi neste sábado, 23, e suspende o show do cantor Wesley Safadão naquele município. A decisão do STJ foi prolatada em recurso interposto pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, após o tribunal maranhense ter suspendido a decisão do juiz que cancelou o show, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

O show seria realizado neste domingo, 24, em comemoração ao aniversário da cidade, e custaria R$500 mil aos cofres públicos. O contrato do show foi realizado com dispensa de licitação.

Com a decisão liminar do juiz, mantida pelo STJ, após o recurso interposto pelo MPMA, o Município de Vitória do Mearim não pode efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como fica vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Demandas urgentes

Para sustentar a decisão, o relator, desembargador-presidente ministro Humberto Martins, destaca que existem demandas judiciais em andamento que questionam a eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município, tais como creches, escolas públicas e coleta de lixo hospitalar.

“Realmente, não se pode extrair da existência dessas demandas que existe absoluto mau gerenciamento do orçamento municipal como salientou o desembargador prolator da decisão impugnada. Contudo, também não se pode extrair desse fato que existe satisfação geral com a administração, como destacou a decisão de primeiro grau”.

Multa

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva. Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

Show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim é suspenso pela Justiça

A Justiça decidiu, nesta segunda-feira, 11, suspender o show do cantor Wesley Safadão, que estava marcado para o próximo dia 24 em comemoração pelo aniversário da cidade de Vitória do Mearim.

Na decisão, o juiz determinou que o Município de Vitória do Mearim se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como seja vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva.

Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

Ministério Público pede cancelamento do show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva. O objetivo da Ação é suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para o próximo dia 24 e bancado com recursos públicos.

Ao tomar conhecimento da divulgação do show, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil.

Não foram prestadas informações sobre montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O município alegou que essas contratações ainda estão em trâmite junto à Comissão Permanente de Licitação do Município.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.

A promotora de justiça considera que a realização do evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.

O pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim requer que a Justiça determine a suspensão/cancelamento imediato do show, bem como a determinação de que não seja feito qualquer pagamento relativo ao contrato firmado com o artista, bem como quanto a gastos acessórios como montagem de palco, iluminação e som, por exemplo. Também foi requerida a proibição de contratação de outra atração artística da mesma magnitude.

Também foi requerido que a Prefeitura adote, no prazo de 24 horas, providências para fazer constar na página principal de seu site o aviso de cancelamento do show, com o objetivo de dar a publicidade necessária à população, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.

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