
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X. No conteúdo, o parlamentar se referiu ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi proferida pelo desembargador Eustáquio de Castro e tem efeito até o julgamento definitivo da ação.
Decisão afasta tutela de urgência
Inicialmente, o PT havia obtido decisão favorável em tutela provisória, determinando a retirada imediata da postagem sob o argumento de que seria necessário “cessar a ofensa”.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da medida urgente.
Entre os fundamentos apontados na decisão estão:
– Ausência de comprovação de dano grave à imagem do partido
– Inexistência de período eleitoral no momento da publicação
– Tramitação célere do processo, reduzindo necessidade de medida liminar
O desembargador também destacou que a expressão utilizada pelo senador é repetida por outros usuários nas redes sociais, enquanto o PT sustenta que a frase ultrapassa os limites da crítica política.
Debate sobre liberdade de expressão
Na decisão, Eustáquio de Castro citou precedentes judiciais que alertam para o risco de “vulgarização das medidas de indisponibilização” de conteúdo, o que poderia transformar o Judiciário em instrumento de censura prévia em debates políticos.
Segundo o entendimento adotado, a análise sobre eventual dano moral ou ofensa deverá ocorrer no julgamento de mérito, e não por meio de decisão liminar.
Caso semelhante envolvendo Nikolas Ferreira
Situação semelhante ocorreu recentemente no mesmo tribunal, envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
Na ocasião, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra suspendeu ordem que determinava a exclusão de publicação feita pelo parlamentar em outubro de 2025, relacionada a operação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
O magistrado entendeu que o conteúdo poderia ser interpretado como crítica política inserida no debate democrático, sem configuração imediata de difamação, calúnia ou incitação à violência.
Processo segue até decisão final
Com a nova decisão, a publicação de Flávio Bolsonaro permanece ativa até julgamento definitivo da ação. O mérito do caso ainda será analisado pelo tribunal.
A discussão gira em torno do equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra de partidos políticos no ambiente digital.
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