
TJMA nega pedido de João Vitor Xavier para suspender prazos da ação penal; prefeito é réu por homicídio de policial militar.
Prefeito de Igarapé Grande tem novo pedido negado pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a contagem do prazo da ação penal na qual ele é réu até a inclusão do laudo toxicológico no processo.
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A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos , que indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do gestor.
O pedido havia sido apresentado contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, responsável pela condução do processo que investiga o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, crime confessado pelo próprio prefeito.
Defesa alegou falta de laudo toxicológico
A defesa de João Vitor argumentou que não poderia apresentar a resposta à acusação sem que o exame toxicológico requisitado pela polícia fosse anexado aos autos.
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De acordo com os advogados, o documento seria essencial para esclarecer as circunstâncias do crime, incluindo possível uso de substâncias psicoativas no momento dos fatos.
Entretanto, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que estava respondendo pela 2ª Vara de Pedreiras, considerou o pedido improcedente, destacando que o laudo, embora relevante, não é indispensável na fase inicial da ação penal.
TJMA reafirma validade dos prazos processuais
Após o indeferimento em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, pedindo a suspensão dos prazos até a entrega do laudo pericial.
O caso foi inicialmente distribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, que, no entanto, reconheceu a prevenção do colega José Joaquim Figueiredo dos Anjos — responsável por decisão anterior que havia autorizado a liberdade monitorada do prefeito com uso de tornozeleira eletrônica.
Na sexta-feira (17), o relator prevento indeferiu a liminar ao considerar não haver risco de dano irreparável no andamento processual.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), José Joaquim reforçou que os prazos processuais seguem regras do direito público e não podem ser suspensos por conveniência das partes.
“Os prazos processuais obedecem às regras do direito público e não estão sujeitos à conveniência e oportunidade das partes”, destacou o magistrado.
Ele acrescentou ainda que o laudo toxicológico pode ser juntado ao processo a qualquer momento e analisado durante a instrução criminal, quando as provas serão debatidas entre defesa e acusação.
Histórico do caso
O prefeito João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado após confessar ter matado o policial militar Geidson Thiago da Silva.
O crime ganhou repercussão estadual e levou à prisão preventiva do gestor, decretada pela Justiça no início de 2024.
Meses depois, ele obteve liberdade provisória com monitoramento eletrônico, sob determinação do próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Desde então, a defesa tenta suspender etapas do processo alegando a falta de documentos periciais e de diligências complementares, o que vem sendo sistematicamente rejeitado pelo Judiciário.
Processo segue em andamento
Com a nova decisão, o processo segue normalmente em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras , que deve abrir prazo para apresentação da resposta à acusação e posterior instrução processual .
O laudo toxicológico , quando concluído, será anexado aos autos e poderá ser avaliado em audiências de instrução e julgamento .
A decisão reforça a postura do TJMA de evitar atrasos processuais e garantir celeridade no andamento das ações criminais envolvendo agentes públicos.
FONTE: Isaías Rocha – isaiasrocha.com.br
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