Considerando que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que a partir do dia 4 de outubro de 2021, para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da justiça eleitoral do estado, será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.
A previsão está contida na Portaria 1329/21 e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Na hipótese de recusa da apresentação do comprovante de vacinação, o fato será comunicado imediatamente à SESEI, que adotará as providências cabíveis ao cumprimento da Portaria 1329/21.
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