
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reafirmou a liminar que determina a operação mínima de 80% da frota de ônibus durante greves do setor rodoviário em São Luís. A decisão, emitida em fevereiro deste ano, permanece válida e deve ser cumprida mesmo diante da paralisação deflagrada pelos funcionários da empresa 1001.
A medida foi criada para evitar que a população fique totalmente sem atendimento, garantindo o funcionamento mínimo do transporte público em situações de crise.
Decisão vale para qualquer greve anunciada pelo setor
A liminar — vinculada aos processos nº 0016194-35.2025.5.16.0000 e nº 0016199-57.2025.5.16.0000 — obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) a assegurar que, em caso de greve, ao menos 80% dos ônibus circulem na Grande São Luís.
A exigência vale para todas as empresas do sistema e tem caráter de serviço essencial, segundo o TRT-MA.
SET aponta falta de repasse da Prefeitura e operação comprometida
O Sindicato das Empresas de Transporte (SET) afirma que a paralisação atual está diretamente ligada à crise financeira do sistema.
Segundo o sindicato, a Prefeitura de São Luís está em atraso com subsídios que somam R$ 7 milhões, valor previsto em acordo homologado no próprio TRT.
Sem o repasse, o SET declara que as empresas enfrentam dificuldades para manter a operação mínima e para honrar compromissos com os trabalhadores — incluindo salários, benefícios e manutenção da frota.
Prefeitura responde e diz que questão é trabalhista
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) afirmou que questões trabalhistas são de responsabilidade do SET e das empresas consorciadas.
A prefeitura diz aguardar um entendimento entre as partes para garantir a continuidade dos serviços à população.
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