
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois pedidos que buscavam impedir o desfile de uma escola de samba do Rio de Janeiro com enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As ações alegavam propaganda eleitoral antecipada e foram apresentadas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói.
Apesar do indeferimento das representações, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, fez um alerta público ao destacar que o Carnaval não pode servir de “fresta” para a prática de ilícitos eleitorais.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12), durante sessão plenária da Corte eleitoral.
🔎 Entenda o que foi julgado
Os pedidos foram protocolados pelos partidos Novo e Missão, que sustentaram que o samba-enredo da Acadêmicos de Niterói teria conteúdo com potencial eleitoreiro, inclusive com menções ao número 13, tradicionalmente associado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
As legendas solicitaram que:
- A escola fosse proibida de entoar o que classificaram como “jingle de campanha”
- Lula fosse impedido de comparecer ao desfile
- Houvesse reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada
O presidente deve estar presente no sambódromo no domingo de Carnaval, 15 de fevereiro.
⚖️ Fundamentação da relatora
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, rejeitou as ações sob o argumento de que impedir previamente uma manifestação artística com base em eventual conteúdo político configuraria censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.
Segundo a magistrada, não é possível reconhecer propaganda eleitoral antecipada em um fato que ainda não ocorreu. Eventual ilícito, caso aconteça, poderá ser analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
A relatora foi acompanhada por todos os ministros presentes.
⚠️ Alerta de Cármen Lúcia
Embora tenha votado pelo indeferimento das representações, Cármen Lúcia destacou que existe risco plausível de que irregularidades eleitorais possam ocorrer.
Em sua manifestação, a presidente do TSE afirmou que o Carnaval não pode ser utilizado como ambiente para práticas ilícitas e que a Corte não concedeu “salvo-conduto” a qualquer das partes envolvidas.
Ela ressaltou que o processo segue em tramitação e que o Ministério Público Eleitoral será ouvido.
🎭 Debate político no Carnaval
O enredo da escola, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, gerou questionamentos de integrantes da oposição, que apontam possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos, considerando que escolas do grupo especial recebem patrocínio federal.
A primeira-dama Janja da Silva participou de ensaio técnico da escola e deve desfilar em um dos carros alegóricos.
Críticos argumentam que a homenagem poderia configurar promoção institucional em período sensível do calendário eleitoral. Já defensores afirmam que o Carnaval historicamente incorpora temas políticos e sociais, como expressão cultural legítima.
📌 O que pode acontecer agora?
A decisão do TSE não encerra a discussão. Caso, durante o desfile, haja manifestação considerada propaganda eleitoral irregular, a Justiça Eleitoral poderá:
- Abrir investigação
- Aplicar sanções
- Determinar medidas corretivas
Por ora, a Corte entendeu que não havia elementos objetivos suficientes para impedir o desfile antes de sua realização.
🏛️ Liberdade artística x regras eleitorais
O julgamento reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão artística e normas eleitorais.
De um lado, está o princípio constitucional da liberdade cultural. De outro, a necessidade de garantir igualdade de condições entre candidatos e evitar propaganda fora do período permitido.
Ao optar por não barrar previamente o desfile, o TSE sinalizou cautela para não restringir manifestações culturais antes da ocorrência concreta de eventual irregularidade.
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