O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em sentença proferida nos últimos dias de agosto, que a Volkswagen do Brasil pague R$ 165 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, em decorrência de práticas de trabalho análogo à escravidão ocorridas entre 1974 e 1986, na “Fazenda Vale do Rio Cristalino”, no Pará.
A Fazenda, apelidada de Fazenda Volkswagen, era destinada à pecuária e exploração de madeira. Centenas de trabalhadores recrutas foram submetidos a condições degradantes, incluindo servidão por dívida, alojamentos precários, vigilância armada e ausência de cuidados médicos adequados.
A denúncia ganhou força após o sacerdote Ricardo Rezende Figueira recolher, desde a década de 1980, um dossiê com relatos, documentos e fotografias sobre os abusos. Em 2019, esse material foi entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou formalmente a ação judicial.
Para o procurador Rafael Garcia, responsável pela acusação, trata-se da maior indenização já aplicada no Brasil em casos de trabalho escravo contemporâneo, e destaca o caráter imprescritível dessas violações, ou seja, a busca por reparação pode ocorrer mesmo décadas depois.
Além da reparação financeira, a sentença prevê que a Volkswagen publique pedido formal de desculpas à sociedade e aos trabalhadores, além de implementar medidas rigorosas de compliance social: política de direitos humanos, cláusulas anti‑escravidão em contratos, canal de denúncias e auditorias independentes.
A Volkswagen anunciou sua intenc\ca~oção de recorrer, alegando que cumpre as leis trabalhistas e valores de dignidade, buscando “justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”.
Trata-se de uma decisão com potencial histórico, tanto por seu valor recorde quanto pelo simbolismo: é a primeira vez que uma multinacional é responsabilizada judicialmente por crimes trabalhistas ocorridos durante a ditadura militar, no contexto do projeto de ocupação da Amazônia.
Documentos da época mostram que a operação contava com apoio estatal, como financiamentos da Sudam, revelando os riscos de conivência institucional em práticas de exploração em nome do “desenvolvimento regional”.
Sobreos sobreviventes, embora a indenização seja destinada a fundo público (Fundo Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – Funtrad/PA), muitos manifestaram alívio por terem finalmente tido reconhecimento de seus sofrimentos.
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