O Ministério Público do Maranhão enviou Recomendação aos municípios de Esperantinópolis, São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto para que evitem a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que vigorar a pandemia, bem como, notadamente, abstenham-se de promover o Carnaval deste ano.
O documento, de igual teor para os três municípios, foi encaminhado diretamente aos prefeitos Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis), Séliton Miranda de Melo (São Raimundo do Doca Bezerra) e Danielly Coelho Trabulsi Nascimento (São Roberto).
Assinou a Recomendação o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Guilherme Gouvêa Fajardo. São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto são termos judiciários da comarca.
O membro do Ministério Público, em sua manifestação, orientou ainda aos gestores municipais a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.
Também foi sugerido que os prefeitos dos três municípios se abstenham de conceder novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a classificação da Covid-19 como pandemia.
Aos delegados de Polícia das cidades foi, igualmente, orientado que evitem conceder novas licenças ou revoguem aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.
O documento do Ministério Público sugere, ainda, que os Municípios de Esperantinópolis, São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto divulguem, “amplamente, nos meios de comunicação, acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
O promotor de justiça Guilherme Fajardo baseou a Recomendação em dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, os quais já reeditaram medidas de contenção, bem como iniciativa idêntica do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, destinada aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, à Polícia Militar e à Polícia Civil e aos produtores de eventos, para que se abstenham em promover festividades durante o período carnavalesco.
Também foi feita referência ao Decreto nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, o qual suspende, no Estado do Maranhão, as atividades festivas durante o período carnavalesco deste ano devido à pandemia.