Mês: outubro 2023 Page 3 of 14

STF cancela mandado de prisão de Diego Polary

Brunno Eduardo Soares Matos foi morto em outubro de 2014 — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o mandado de prisão de Diego Henrique Marão Polary, que havia sido expedido na última segunda-feira (23), pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Diego Polary é condenado pelo assassinato do advogado Bruno Eduardo Soares Matos. A defesa dele alegou que o processo não havia ‘transitou em julgado’, apesar de ter sido dado baixa na justiça maranhense. Os advogados alegaram que algumas questões ainda estão sendo discutidas no STF e cabe recurso até que o processo seja julgado em última instância. Diego Polary foi condenado em 2017, mas desde então recorre em liberdade.

O advogado bruno matos tinha 29 anos e foi assassinado a facadas na madrugada do dia 6 de outubro de 2014, após a festa de comemoração do senador eleito Roberto Rocha (PSB), realizada no comitê de campanha do candidato, no bairro Olho d’Água, em São Luís.. Segundo a polícia, o motivo do crime foi uma briga por causa do som alto da festa.

Exploração de petróleo em águas profundas é debatida na Sessão Ordinária do Parlamento Amazônico

Exploração de petróleo em águas profundas é debatida na Sessão Ordinária do Parlamento Amazônico

Durante a 5ª Sessão Ordinária do Parlamento Amazônico, ocorrida nesta quinta-feira (26), no Plenário Nagib Haickel, na Assembleia Legislativa do Maranhão, o superintendente da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Ildeson Prates Bastos, proferiu palestra com o tema “A exploração de petróleo em águas profundas na Região Amazônica”.

Na ocasião, o superintendente da ANP falou sobre o potencial petrolífero da Região Amazônica e destacou o volume de investimentos que podem ser gerados com essa atividade, sobretudo com a exploração da Margem Equatorial, que abrange as bacias marítimas de exploração e produção de petróleo e gás próximas à Linha do Equador.

“Estamos falando de um potencial estimado que poderá dobrar as reservas petrolíferas nacionais, que equivale a aproximadamente a R$ 1 trilhão, nos próximos 10 anos, em arrecadação e participação governamental. A ANP e a Superintendência de Avaliação Geológica têm a certeza de que ninguém possui maior conhecimento e autonomia para dar as definições do que os representantes do povo da Região Amazônica”, assinalou Ildeson Prates Bastos.

Ele também falou sobre o papel da ANP e explicou detalhes técnicos sobre a exploração dos poços de petróleo, como geologia regional, perfuração e o potencial de cada estado.

“O potencial da Margem Equatorial estima-se, através de estudos preliminares, em 16 milhões de barris de petróleo. É praticamente o dobro do que a gente tem hoje. Um potencial enorme, considerando todas as bacias associadas, e aí a gente envolve a bacia da Foz do Amazonas, que está contemplada pelo estado do Amapá, a bacia do Pará-Maranhão, a bacia de Barreirinhas, além das reservas de gás natural terrestre, contempladas pelas bacias do Amazonas, Solimões e Parnaíba”, destacou.

No caso do Maranhão, Ildeson Prates Bastos disse que já existe um plano de descoberta em andamento no município de Barreirinhas, em parceria com a Petrobras.

“É uma bacia muito promissora. Temos também a bacia do Ceará que, apesar de poucas informações, acreditamos que terá a mesma potencialidade petrolífera. Estimamos um investimento, considerando as oportunidades exploratórias mapeadas, de 56 milhões de dólares e milhares de empregos nos próximos anos, considerando a Margem Equatorial”, completou.

Polêmica: Vereador de São Luís é acusa de ter ameaçado matar dois colegas de parlamento e depois cometer suicídio

Blog do Domingos Costa divulgou um Boletim de Ocorrência nº 282974/2023 registrado nesta quarta-feira (25) no 1º Distrito de Polícia Civil do Centro de São Luís, pela Procuradora Geral da Câmara, Jessica Thereza Marques Ribeiro Araújo, no qual ela narra uma história perturbadora.

A procurada conta que tomou conhecimento que o vereador por São Luís, Domingos Paz (ex-Podemos) irá armado para o Plenário da Câmara de São Luís com o objetivo de tirar a vida de outros dois colegas – de nome não revelados e, depois, irá se matar.

Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência, Domingos teria externado a ameaça ao também vereador Beto Castro, que o aconselhou a esquecer o assunto.

O caso assustador, e surreal, que beira uma verdadeira tentativa de ato terrorista, já está sendo investigado pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).

TJ julga inconstitucional lei que criou cargos em Mata Roma

Foto horizontal da Sala das Sessões Plenárias do TJMA, durante sessão do Órgão Especial do dia 26 deoutubro de 2023. Num salão com paredes de cerâmica amarela e granito preto e branco da metade para baixo, este também material de parte do piso, que ainda tem cerâmicas em xadres em forma de círculo, desembargadores aparecem sentados em cadeiras pretas atrás de bancadas semicirculares de madeira marrom. Outras estão vazias. Todos usam toga preta. Há notebooks sobre a bancada. Há outra bancada, cinza, reta, onde está sentado o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten. Há um monitor de TV num canto do salão, uma bandeira do Brasil e um crucifixo na parede.

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido ajuizado pelo prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 476/20, que criou vagas de cargos na estrutura administrativa efetiva do município, a 280 km de São Luís. O entendimento unânime do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional realizada nessa quarta-feira (25/10), foi de que a lei violou normas da Constituição do Estado e da Constituição Federal, por ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O prefeito ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, por não concordar com a lei, sancionada no dia 24 de novembro de 2020.

Besaliel  Albuquerque disse que a criação desenfreada de cargos significa descontrole no preenchimento deles, no pagamento de pessoal, com grave prejuízo aos cofres públicos e ao próprio desenvolvimento das atividades da administração pública.

VOTO

O relator, desembargador Guerreiro Júnior, afirmou ser formalmente inconstitucional lei federal, estadual, distrital ou municipal que crie despesa ou conceda renúncia fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar o artigo 113 da ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, entendeu que a norma constitucional, de reprodução obrigatória, é aplicável a todos os entes da federação e que eventual proposição legislativa de qualquer dos entes públicos que crie ou altere despesa deverá ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal.

Quanto à modulação dos efeitos, o relator lembrou que o Órgão Especial do TJMA entendeu pela inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 476/2020, que criou cargos na estrutura direta da administração, em afronta direta ao artigo 113 da Constituição Federal, atribuindo-lhe efeitos ex-tunc – quando a decisão tem efeito retroativo.

O relator julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei, e concedeu prazo de 60 dias à Prefeitura de Mata Roma para regularizar sua estrutura funcional, sem, entretanto, a necessidade de devolução das remunerações recebidas pelas pessoas eventualmente contratadas, em razão de terem recebido de boa-fé, diante do efetivo serviço prestado. A decisão foi de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público estadual.

Ministério Público recomenda medidas de segurança e de combate ao bullying nas escolas de Imperatriz

Como combater o bullying na escola? - Blog Sistema Etapa

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na segunda-feira, 23, aos municípios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edison Lobão, orientando que os gestores adotem medidas de segurança e a instituição de Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) nas escolas públicas e privadas.

O documento ministerial foi expedido pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha, que atualmente responde pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Educação de Imperatriz.

De acordo com o representante do Ministério Público, a Recomendação foi motivada pelos ataques em escolas públicas e privadas contra crianças, adolescentes e professores, em outros locais do Brasil.

Dentre as diretrizes da Recomendação, os municípios devem implementar rígido sistema de controle de acesso e circulação de pessoas no ambiente escolar, com sistema de monitoramento ou contratação de vigilância, principalmente durante o horário letivo.

O comando da Polícia Militar de cada região e as Guardas Municipais devem montar rondas em torno das escolas. Os Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes também devem desenvolver uma política pública de combate à intimidação sistemática.

DADOS

Em pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), 40% dos jovens entrevistados admitem já ter sofrido prática de bullying. Dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que em duas décadas ocorreram 36 mortes em escolas. Destas, as vítimas foram 24 estudantes, cinco professoras e outros dois profissionais da educação. Os responsáveis pelos ataques foram cinco alunos e ex-alunos. Em 2023, somente no primeiro semestre, foram sete ataques.

O Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) foi instituído em 2015 pela Lei Federal nº 13.185/2015, que determina como dever de o estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

O Ministério da Justiça também criou o  “Operação Escola Segura”, um canal exclusivo para recebimento de informações de ameaças e ataques contra as escolas, que pode ser encontrado no sítio eletrônico do Ministério da Justiça: https://www.gov.br/mj/pt-br/canais-de-denuncias/escolasegura. É importante ressaltar que todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo.

No Maranhão, Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada

imagem na qual aparece uma mão segurando um celular e o simbolo de uma rede social, com a expressão CONTA BLOQUEADA

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível. Conforme narrou a autora na ação, sem qualquer razão aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada em 30 de maio de 2023. Registrou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação no âmbito administrativo, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante por quase dois meses.

Diante da situação, entrou na Justiça, no sentido de que a demandada reativasse a sua conta, bem como pleiteou reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos ‘Termos de Uso’ da plataforma, sendo posteriormente reativada ante a confirmação de regularidade. Pediu pela improcedência dos pedidos.

“Compulsados os autos, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Comprovadamente e confessadamente, a autora teve seu perfil  bloqueado em 30 de maio, em razão de genérica informação de suspeita de violação dos termos de uso da plataforma (…) Ao contrário do que sustenta a parte demandada, a conta somente foi reativada após provimento judicial de urgência”, pontuou a magistrada na sentença.

DEMORA NA REATIVAÇÃO

A Justiça entende que não se discute a interrupção de perfis para averiguação de normas de segurança ou direitos autorais. “O que extrapola a razoabilidade é o tempo que é levado para essa inspeção e reativação de contas (…) A autora utiliza seu perfil como forma de sustento, o que agrava a situação, e deveria ser levado em consideração no momento de averiguação, pois prejuízos são bem fáceis de supor (…) O Facebook, de forma alguma, comprovou violação aos seus termos de uso, nem a razoável duração dessa verificação, descumprindo, dessa forma, preceito inscrito no artigo 373, do Código de Processo Civil (…) Em relação ao dano material, o pedido não deve prosperar”, esclareceu a juíza.

Sobre o dano moral, foi constatado que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão do bloqueio, realizado de maneira inesperada e indevida. “Conforme já asseverado, não há nenhum empecilho às inspeções de segurança a fim de verificar eventuais violações aos termos de uso da plataforma (…) Porém, essa faculdade merece tempo razoável, e com explicitação de farto concreto, sob pena de prejuízos materiais e morais, pois sabido que hoje a mídia social tornou-se instrumento de labor e monetização”.

Por fim, decidiu: “Ante ao exposto, ao tempo em que confirmo a Tutela Provisória de Urgência Antecipada em todos os seus termos e efeitos, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00”.

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