A Secretaria de Fazenda do Maranhão realizou a cobrança de mais de R$ 200 milhões de reais de ICMS decorrentes de créditos indevidamente apropriados em escrita fiscal.
A ação fiscal foi realizada pela equipe de Comércio Exterior da Sefaz-MA, e teve como base os benefícios fiscais concedidos pelo Estado e utilizados de forma indevida, acarretando na falta de recolhimento do ICMS.
O valor cobrado pela fiscalização já obteve a confissão de dívida e está sendo efetivamente quitado junto aos cofres públicos, por meio de parcelamento do Refis, atualmente em vigência. Está sendo oferecido aos contribuintes com débitos de ICMS reduções nas multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento.
A gestora do Comércio Exterior, Auditora Fiscal Renata Dias, destacou que nos próximos dias a Sefaz intensificará essas ações em razão da identificação de outros indícios de irregularidades praticadas por algumas outras empresas beneficiárias de incentivos. O objetivo é combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
Débitos de ICMS com redução de multas e juros
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com débitos podem aproveitar reduções de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
O benefício foi instituído pelo governador Carlos Brandão, por meio da Medida Provisória 416/2023, e alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em duas a dez parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser realizada de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelada, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
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