Autor: Redação Page 20 of 657

Histórico do PDT, Aziz Santos recebe vice de Fábio Câmara

O candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-vereador Fábio Câmara (PDT), pastor Marco Aurélio Ferreira, foi recebido nesta quinta-feira, 22, pelo ex-secretário Abdelaziz Santos, um dos mais representativos aliados do ex-governador e ex-prefeito de São Luís, Jackson Lago.

Aziz ouviu relatos de campanha, buscou compreender o atual momento eleitoral de Fábio e opinou sobre a participação da militância pedetista na reta final da campanha.

Ao lado de Jackson Lago, Aziz foi um dos fundadores do PDT no Maranhão e um dos principais mentores do ex-governador e ex-prefeito. Atuou nas três gestões de Jackson em São Luís e no governo pedetista, sendo um dos mais poderosos auxiliares do governador entre 2007 e 2009.

Influente na cúpula do PDT, foi mentor de importantes lideranças e ainda influencia fortemente a atual militância e a juventude pedetista em todo o estado.

Demos a ele um raio X de como está a campanha; a evolução, o trabalho que está sendo feito em todos os aspectos, a campanha dos vereadores e o plano de governo; ele ficou satisfeito com todo o andamento”, disse o pastor Marco Aurélio.

Foi de Aziz Santos a principal orientação dada a Fábio Câmara, ainda no início da pré-campanha, em setembro de 2023; ele orientou o candidato a seguir os passos de Jackson, que, em 1985, fez mais de 500 reuniões nos bairros, tornando-se conhecido em toda São Luís, o que garantiu a vitória em 1988.

Em 1985, quando Jackson Lago concorreu pela primeira vez à Prefeitura de São Luís, depois de ter sido candidato a deputado federal, ele adotou a estratégia de se reunir com as  lideranças das centenas de bairros da Capital. Foram cerca de 500 reuniões que antecederam as eleições. Com isso, ficou pra lá de conhecido na cidade, o que lhe deu o passaporte para ganhar as eleições de 1988″, ensinou o ex-secretário.

Fábio seguiu à risca o ensinamento do mentor jackista e foi aos bairros; em maio deste ano, o feito foi registrado no blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Fábio Câmara a caminho das 500 reuniões em São Luís. Toda esta trajetória será contada nos programas eleitorais do candidato do PDT. (Do Marco D’Eça)

Prouni: resultados da 2ª chamada saem nesta sexta-feira

Brasília - 27/06/2023 - O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. As inscrições podem ser feitas pelo celular ou pelo computador. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulga, nesta sexta-feira (23), o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024.

Para conferir se estão contemplados, os estudantes devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Até as 11h desta sexta-feira, a relação ainda não estava disponível.

O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

Documentação

Os candidatos pré-selecionados devem comprovar presencialmente ou encaminhar por meio virtual para a instituição de educação superior para a qual se inscreveram todas as informações prestadas no ato da inscrição, até 4 de setembro. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição de ensino superior deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.

Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni. A instituição também deve emitir o termo de concessão de bolsa ou de reprovação do pré-selecionado.

Cronograma

Após o período de comprovação das informações, o Ministério da Educação abrirá a lista de espera aos interessados em obter bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação, ainda neste segundo semestre.

Os interessados em participar da lista de espera deverão se manifestar por meio do site do Prouni, nos dias 11 e 12 de setembro. O resultado da lista estará disponível no dia 17 do mesmo mês.

De 17 a 26 de setembro, os pré-selecionados por meio da lista de espera devem entregar nas instituições de ensino a documentação que comprove as informações prestadas no ato da inscrição.

Prouni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, o ministério disponibiliza o telefone 0800-616161.

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Mirador a empresa acusada de integrar organização criminosa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), condenou a administração do município de Mirador a um débito valor de R$ 314,8 mil, a serem recolhidos aos cofres municipais. A condenação é parte da decisão que manteve a sustação dos pagamentos em favor da empresa LST Service Ltda. até que seja constatada a correta execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.
O débito corresponde ao valor pago à empresa no exercício financeiro de 2023 sem a documentação comprovando a efetiva prestação dos serviços remunerados. O valor total do contrato é de total de RE 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00) tendo sido empenhado o total de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) para o exercício financeiro de 2023.

A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a prefeitura de Mirador, diante do contrato firmado com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Ao longo da execução do contrato, a empresa alterou o seu nome empresarial, passando a chamar-se LST Service Ltda., mantendo o mesmo CNPJ e mesma sede, dando continuidade ao mesmo contrato com o município.

A representação destaca o fato de que a empresa é ré em processo criminal, tendo sido acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em municípios maranhenses, conforme decisão judicial. A investigação judicial apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte de organização criminosa, tendo sido decretada a prisão preventiva do sócio mencionado.

Revogada por meio de habeas corpus, a justiça manteve cautelarmente, no entanto, uma série de restrições ao réu, entre as quais a de contratar com a administração pública. Além desses impedimentos judiciais, a empresa está com as contas bancárias bloqueadas.
Diante desse conjuntos de fatos, confirmados pela análise da unidade técnica do órgão, o Pleno decidiu não acolher as justificativas apresentadas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, impondo a ela o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

A decisão fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais incluindo a rescisão do contrato firmado, determinando ainda que sejam canceladas as inscrições em restos da pagar tendo a empresa como credora.

Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

ilustracao de um martelo que simboliza o julgamento da justiça, sob uma mesa.

Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário decidiu que vendedor e fabricante respondem de forma solidária por produto com vício de fabricação. Na oportunidade, os demandados Supermercados Mateus e Braslar do Brasil foram condenados a pagar a um consumidor mil reais de indenização por danos morais e R$ 491,25 reais a título de danos materiais.

Conforme narrado na ação, o autor disse ter comprado, em 28 de novembro do ano passado, um fogão da marca Braslar, na loja do outro demandado e, contudo, o produto apresentou vício de vazamento de gás. Em contestação, a parte requerida, Mateus Supermercados, alegou inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral, pedindo pela improcedência dos pedido. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Nessa linha, sabe-se que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor (…) O caso em foco trata-se de vício do produto, devendo as partes promovidas responderem nos termos do CDC”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira.

O magistrado citou o CDC: “O artigo 18 do CDC estabelece que, não tendo ocorrido a solução do problema, a parte autora faz jus à devolução do valor pago na aquisição do produto (…) Entendo que situação narrada no processo foi capaz de causar abalo à personalidade do autor, por isso, é devido o ressarcimento a título de danos morais”, decidiu.

Marçal cobra Bolsonaro: “Se não existe ‘nós’, devolva meus R$ 100 mil”

Pablo Marçal

Pablo Marçal manifestou estar magoado com Jair Bolsonaro após receber resposta irônica do ex-presidente. Candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, Marçal chegou a cobrar a devolução de R$ 100 mil que doou à campanha de Bolsonaro em 2022.

“Coloquei 100 mil reais na sua campanha pra presidente, te ajudei nas estratégias digitais, fiz você gravar mais de 800 vídeos no Planalto. Entrei pra lista de investigados da PF [Polícia Federal] por te ajudar. Se não existe o ‘nós’, seja mais claro. Entendo sua palavra ao Valdemar Costa Neto, mas a honra e a gratidão são frutos de um homem sensato”, escreveu Marçal.

Na postagem de Bolsonaro sobre investimentos feitos no setor ferroviário durante seu governo, Marçal lembrou uma frase do ex-presidente: “Para cima deles, capitão. Como você disse: eles vão sentir saudades de nós”. Bolsonaro, no entanto, ironizou a expressão usada pelo candidato. “Nós? Um abraço”, respondeu.

Em resposta ao comentário do ex-presidente, Marçal demonstrou irritação ao ser excluído do “nós”, uma vez que contribuiu com doações para a campanha de Bolsonaro.

“Todos os nossos desentendimentos foram resolvidos, almoçamos esses dias, você me deu a medalha e eu continuo te respeitando. Só não nos curvaremos a comunistas na eleição de São Paulo, e se o capitão quiser me tirar do ‘nós’, me ajude devolvendo os 100 mil reais depositando na minha campanha aqui de prefeito a São Paulo, pois não estou usando dinheiro público e não vou colocar o meu próprio dinheiro, pra não ser investigado mais uma vez. Se porventura o senhor não quiser ajudar na campanha, considere o ‘nós’ como correto! Abraços”, reagiu o empresário. (Do Metrópoles)

Treta entre Braide e Duarte; Prefeito alega que opositor quer cancelar aniversário de São Luís

Nesta quinta-feira (22), o clima esquentou entre Eduardo Braide e Duarte Jr, por conta de uma suposta ação na justiça, que pede o cancelamento das festas de aniversário de São Luís. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito acusa a coligação do opositor de entrar com uma ação para cancelar a programação de aniversário de 412 anos de São Luís a ser realizada pela Prefeitura.

O prefeito disse que a estrutura já está montada e que um eventual cancelamento será prejudicial para ambulantes, taxistas, motoristas de aplicativo e diversos profissionais que estão envolvido no evento. Braide informou que já acionou seus advogados para responderem a justiça e garantir a realização do aniversário da capital.

O candidato Yglésio Moyses também reagiu a notícia, por meio de um vídeo. Ele se posicionou a favor do prefeito Braide e classificou como absurda a iniciativa de Duarte Jr. Pelo visto, a tendencia é que os ânimos fiquem ainda mais aflorados, a medida em que a data das eleições se aproxima. É esperar pra conferir.

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