Autor: Redação Page 26 of 657

Centro Comercial Bambuzal e Posto Natureza devem pagar indenização por calçada sem acessibilidade

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE CALÇADA COM PISO TÁTIL AMARELO. À ESQUERDA, RECORTE DE PARTE DE PERNAS DE PESSOA CAMINHANDO COM BENGALA.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.

“Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na sentença.

ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O juiz fundamentou a sua decisão no texto da Constituição Federal, segundo o qual “a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.

Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.

Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.

FUNÇÃO SOCIAL DA CALÇADA

Segundo Martins, as calçadas desempenham função social relevante, sem a qual é impossível a garantia de bem-estar inerente às cidades sustentáveis, embora relegadas a segundo plano no planejamento e execução de obras e edificações públicas ou privadas.

“As calçadas são espaços democráticos que acolhem os pedestres em um sistema viário que, infelizmente, prioriza o trânsito de automóveis”, observou.

Em audiência de conciliação realizada em 20/04/2021, as partes realizaram acordo na Justiça. O Centro Comercial Bambuzal se responsabilizou a cumprir as normas de acessibilidade. Já o Posto Natureza se comprometeu a intermediar junto à locatária (Posto Ipiranga), a execução de obras de acessibilidade.

A sentença também determinou ao Município de São Luís, por meio da “Blitz Urbana”, a fazer uma vistoria de acessibilidade, a fim de constatar se as obras que resultaram da ação foram de fato concluídas, conforme as normas contidas na ABNT NBR 9050 e 16537.

Uma viagem por quatro incríveis bibliotecas brasileiras é o tema do espetáculo de teatro que chega ao Maranhão na segunda quinzena de agosto

O espetáculo realizará itinerância no Maranhão, começando pela capital São Luís, no período de 21 a 24 de agosto; seguindo para Santa Inês de 27 a 30; e concluindo as apresentações em Açailândia, de 03 a 05 de setembro. Apresentado pelo Ministério da Cultura e Instituto Cultural Vale, a peça será apresentada a cada dia uma escola da rede pública de ensino, com sessões pela manhã e à tarde, reunindo toda a comunidade escolar.

“Muitos jovens leitores, com certeza, já sonharam com a biblioteca da escola de Hogwarts, recheadas de livros de bruxarias onde Harry Potter desvenda segredos com os amigos Rony e Hermione. Mas não é apenas nas telas do cinema e nas páginas dos livros que as bibliotecas são lugares mágicos. No Brasil temos bibliotecas de tirar o fôlego e o melhor é que muitas podem ser visitadas e frequentadas por todos nós.”, conta a autora e roteirista Daniela Chindler, que recebeu em 2012 o prêmio na categoria de Melhor Livro Informativo do Ano, da Fundação Nacional do Livro Infantojuvenil, por “Bibliotecas do mundo” e que algum tempo depois lançaria “Onde moram os livros? Bibliotecas do Brasil”.

O espetáculo que está chegando no Maranhão abre as portas de quatro incríveis bibliotecas do nosso país: a Biblioteca Nacional e o Real Gabinete Português de Leitura, no Rio de Janeiro; a Biblioteca Pública do Amazonas em Manaus; e não poderia faltar uma biblioteca do Maranhão, a Biblioteca Pública Benedito Leite, que fica em São Luís.

No espetáculo, cada biblioteca tem um anfitrião, como Dom Pedro II, que sai de uma foto da Coleção da Biblioteca Nacional para conhecer e apresentar sua arquitetura, seu acervo e seus 200 anos de história. O escritor português Luís de Camões navega pelo palco contando da sua vida atribulada e do naufrágio que quase o fez perder os originais de “Os Lusíadas” . E não vão faltar escritores maranhenses.

A peça traz a história de Maria Firmina dos Reis, a primeira romancista negra do Brasil, autora do livro Úrsula, publicado em 1859; e José Ribamar Ferreira, que conhecemos como Ferreira Gullar, que em cena vai contar detalhes de sua infância. São personalidades que podem inspirar o público com suas trajetórias.

No elenco, quatro atores que além de interpretar essas personagens e outras, cantam, tocam instrumentos e manipulam bonecos. São eles: Agnes Brichta, Gabriel Sant’Anna, Jéssica Araújo e Thiago Franzé. No Maranhão, o espetáculo contará com a participação da cantora, compositora, contadora de histórias e autora de livros infantis, Camila Reis.

Onde moram os livros? tem direção e trilha sonora original de Guilherme Miranda e produção de Flávia Rocha. Quem quiser entrar no clima do espetáculo, pode ouvir as canções e se preparar para cantar junto com a playlist: Álbum do espetáculo “Onde moram os livros? Bibliotecas do Brasil”.

As apresentações serão realizadas de forma gratuita e a classificação é livre. Em São Luís, além das escolas, também será realizada uma sessão sensorial, com acessibilidade para pessoas com deficiência e tradução em Libras, para o público da APAE São Luís e público geral. Será no dia 24 de agosto, às 10h, no Auditório do Centro Universitário Santa Terezinha – CEST – Av. Casemiro Júnior, N° 12, Bairro Anil.

Confira a programação completa:

São Luís

Quarta-feira, dia 21 de agosto

Horário: 10h e 14h

UEB Ensino Fundamental João do Vale

Endereço: Avenida Principal Nº200 – Povoado Argola e Tambor, Cidade Nova

Quinta-feira, dia 22 de agosto

Horário: 10h, 14h e 16h

UEB Ensino Fundamental Profº José Gonçalves do Amaral Raposo

Endereço: Rua da Estação S/N – Pedrinhas

Sexta-feira, dia 23 de agosto

Horário: 10h e 14h

UEB Ensino Fundamental Doutora Maria Alice Coutinho

Endereço: Av. São Luís Rei de França, 150 – Turu

Sábado, dia 24 de agosto

Horário: 10h

APAE São Luís

Endereço: Auditório do Centro Universitário Santa Terezinha – CEST

Av. Casemiro Júnior, N° 12, Bairro Anil

Santa Inês

Terça-feira, dia 27 de agosto

Horário: 10h e 14h

Colégio Militar/Escola Municipal Maria Martins Bringel

Endereço: Travessa Santa Luzia, 45 – Bairro Sabak

Quarta-feira, dia 28 de agosto

Horário: 10h e 14h

Colégio Militar/Escola Municipal Dr. Edmilson Gonçalves

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 1434 – Bairro Canaã

Quinta-feira, dia 29 de agosto

Horário: 10h e 14h

Escola Municipal Humberto de Campos

Endereço: Rua da Serraria, 387 – São Benedito

Sexta-feira, dia 30 de agosto

Horário: 10h e 14h

Escola Municipal Terezinha Lopes

Endereço: Travessa Bandeira Tribuzzi n, 146 – Bairro Santo Antônio

 

Açailândia

Terça-feira, dia 03 de Setembro

Horário: 10h e 14h

Escola Municipal Aulidia Gonçalves Dos Santos.

Endereço: Quadra 28 E 28, Lotes 36 A 45 – Vila Ildemar

Quarta-feira, dia 04 de Setembro

Horário: 10h e 14h

Escola Municipal Jurgleide Alves Sampaio

Endereço: Rua Goiás, S/N – Getat.

Quinta-feira, dia 05 de Setembro

Horário: 10h e 14h

Escola Municipal Sarah Kubitschek

Endereço: Av. Contorno S/N – Bairro Jardim de Alah

Ficha Técnica

Roteiro: Daniela Chindler e Guilherme Miranda

Direção, direção musical e músicas originais: Guilherme Miranda

Atores: Agnes Brichta, Jessica Araújo, Gabriel Sant’Anna, Thiago Franzé.

Percussão e voz: Camila Reis (Artista convidada de São Luís)

Figurinos: Flavia Rocha

Coordenação de Produção: Daniela Chindler e Flavia Rocha

Contatos

Assessoria de Imprensa: Danielle Moreira – (98) 98867-1528/ 97010-9066

E-mail: [email protected]

Paris 2024: Maranhense Bruno Lobo faz história na Fórmula Kite

A histórica participação do kitesurfista maranhense Bruno Lobo nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 chegou ao fim na última quinta-feira (8). Primeiro brasileiro a disputar a competição olímpica de Fórmula Kite, Bruno teve uma performance de alto nível e garantiu o sexto lugar do evento depois de competir na Semifinal A, onde venceu a primeira regata e travou um confronto emocionante diante do italiano Riccardo Pianosi, que se classificou para a final da modalidade na Marina de Marselha, no Sul da França. Com essa campanha, Bruno Lobo foi o melhor representante da vela brasileira em Paris 2024.

Bruno Lobo, que é patrocinado pelo Governo do Estado e Grupo Audiolar, por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, além de contar com os patrocínios do Bolsa Atleta e da Revista Kitley, chegou às semifinais da Fórmula Kite após ficar em sétimo lugar na fase classificatória, que só teve sete das 16 regatas previstas por causa da falta de ventos na Marina de Marselha. Na Semifinal A, o maranhense tinha que vencer três regatas contra Riccardo Pianosi (Itália), Axel Mazella (França) e Qibin Huang (China) para avançar à final: Pianosi precisava de apenas uma vitória por ter melhor campanha na primeira fase, enquanto Mazella necessitava de duas provas para ficar com a vaga.

Com muito talento e personalidade, Bruno Lobo superou os seus rivais para conquistar a vitória na primeira regata da Semifinal A na Marina de Marselha. Animado, o kitesurfista maranhense também teve um ótimo desempenho na segunda regata, onde brigou até o fim pela liderança contra Riccardo Pianosi, mas o italiano segurou as investidas de Bruno na reta final da prova, garantiu a vitória e confirmou a vaga na final dos Jogos Olímpicos.

“Eu fui para a segunda regata para brigar por mais uma vitória, estava liderando, o italiano acabou passando ali no finalzinho. Fico feliz pela participação nos Jogos Olímpicos, é um sonho de infância que se tornou realidade. Vim para brigar pela medalha, estava confiante, vinha em uma ascensão esse ano desde que eu me dediquei integralmente ao esporte”, declarou Bruno Lobo após as semifinais.

A presença nas semifinais e a sexta colocação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 mostram a força de Bruno Lobo entre os melhores kitesurfistas do mundo. Além de ser o atual bicampeão pan-americano e hepta brasileiro de Fórmula Kite, o maranhense também ocupa a sétima posição no ranking mundial da modalidade.

Negado recurso de Domingos Paz contra cassação

O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter sua cassação na Justiça, mas não conseguiu uma decisão favorável. No fim de semana, ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi negado pela juíza Suely Feitosa. Com essa decisão, a cassação do mandato de Paz permanece válida.

A cassação foi decretada na sexta-feira (9), após um processo na Câmara por quebra de decoro, em decorrência de denúncias de crimes sexuais contra mulheres.

Na sua petição, Paz solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato. Ele alegou que o processo não foi concluído no prazo de 90 dias, mas a juíza refutou esse argumento.

“A notificação do acusado ocorreu em 14 de maio de 2024, e a decisão de cassação foi tomada em 9 de agosto de 2024, portanto, dentro do prazo legal de 90 dias. Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Comissão Processante, e não há fundamentos suficientes para a concessão de liminar para suspender ou anular a decisão de cassação”, afirmou a juíza.

A juíza também considerou que o segundo argumento de Paz, que alegava quebra de imparcialidade dos julgadores, não era adequado para análise em mandado de segurança.

“Os argumentos sobre outros supostos vícios no processo, como a quebra de imparcialidade, não configuram uma violação a um direito líquido e certo que justifique a concessão de liminar”, acrescentou. Do blog do John Cutrim.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Programa de propaganda eleitoral gratuito

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

‘Operação Cela’, do Gaeco, cumpre vinte mandados de prisão no Maranhão e outros dois estados

Deflagrada na manhã desta segunda-feira, 12, a Operação Cela 03, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, resultou no cumprimento de 20 mandados de prisão. No Maranhão, foram presas 12 pessoas em Timon e três em São Luís. Foram cumpridos, ainda, três mandados em Teresina (PI) e dois no estado do Mato Grosso.

A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa com ramificações nos estados do Maranhão e Piauí, tendo como alvo membros da facção criminosa Bonde dos 40 envolvidos em atividades ilícitas como narcotráfico, lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a instituições financeiras e de veículos, entre outros delitos.

Durante a operação, foram apreendidos seis veículos, entre carros e motos, e 34 aparelhos de telefonia celular. Também foram registrados flagrantes de posse de armas e drogas em São Luís e Timon.

O nome da operação faz referência ao fato de que um dos líderes da facção, mesmo preso em uma unidade penitenciária de São Luís, continuava a coordenar ações criminosas.

A ação contou com o apoio dos Gaecos do Piauí e Mato Grosso, além das Polícias Civil e Militar do Maranhão, Mato Grosso e do Piauí.

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