Autor: Redação Page 28 of 658

Avião cai em Vinhedo/SP com 58 passageiros e 4 tripulantes

Por volta das 13h30 desta sexta-feira (9), uma aeronave turbohélice, da marca francesa ATR, da empresa Voepass, caiu em Vinhedo, município vizinho de Campinas, no interior de São Paulo, e próximo ao aeroporto de Viracopos, para onde se dirigia vindo de Cascavel, no Paraná. A empresa informou, em nota, que o voo 2283 transportava 58 passageiros e 4 tripulantes.

Sete equipes do Corpo de Bombeiros, integrantes da Defesa Civil e da Polícia Militar estão no local, na rua João Edueta. A via fica próxima da rodovia Miguel Melhado de Campos.

A Voepass Linhas Aéreas informou que acionou todos os meios para apoiar os envolvidos. Não há, ainda, confirmação de como ocorreu o acidente e nem da situação atual das pessoas que estavam à bordo. A companhia está prestando, pelo telefone 0800 9419712, disponível 24h, informações a todos os seus passageiros, familiares e colaboradores.

Em vídeo feito por pessoas e postados nas mídias sociais, nota-se que o avião perde sustentação e vai caindo em círculo, até se chocar no chão.

Prefeita Paula Azevedo é cassada pela Câmara de Vereadores; Jorge Maru, ex-aliado, anuncia decisão dos vereadores

A prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, foi cassada pela Câmara Municipal. O resultado da votação, foi divulgado durante sessão realizada nesta sexta-feira (9). Ao todo, quinze vereadores votaram a favor da cassação e outros quatro foram contra.

A denúncia contra a prefeita foi apresentada por uma cidadã luminense, em um contexto de graves denúncias de corrupção e irregularidades que comprometem Paula Azevedo.

Isabelle Passinho retira candidatura a vice, na chapa de Duarte

A advogada e ativista pelos direitos das pessoas com deficiência Isabelle Passinho (PT) retirou seu nome da vice na chapa do candidato a prefeito de São Luís, Duarte Jr (PSB). Ela alegou motivos de saúde, de acordo com comunicado divulgado.

É com o coração apertado que venho compartilhar uma decisão difícil mas necessária: por motivos de saúde, terei que deixar o posto de pré-candidata a vice-prefeita de São Luís.

Quem me conhece sabe o quanto essa missão significa para mim e como tenho me dedicado de corpo e alma a este projeto no qual acredito tanto.

Quero expressar minha imensa gratidão ao deputado Duarte, que foi meu professor e de quem tive a honra de fazer parte da equipe no gabinete da Assembleia Legislativa, por ter confiado em mim.

Cada movimento que fizemos juntos nesses intensos 20 dias de pré-campanha foi guiado pelo amor que sentimos por São Luís e pela esperança de construir um futuro com mais dignidade e justiça social para todos os ludovicenses.

Continuaremos juntos, em oração e esperança no coração, sabendo que agora é a nossa vez.

Polícia incinera cerca de 20 kg de entorpecentes apreendidos em Carutapera nos últimos meses

A Polícia Civil do Maranhão realizou, nesta quinta-feira (8), a incineração de cerca de 20 kg de entorpecentes no município de Carutapera. A ação faz parte dos esforços contínuos da Secretaria de Estado da Segurança Pública no combate ao narcotráfico, reforçando o compromisso do Governo do Maranhão em garantir a segurança da população.

“Estamos atentos para combater e prevenir o tráfico de drogas, pois entendemos que esse crime impulsiona a ocorrência de roubos, latrocínios e homicídios, dentre outros crimes violentos. Por isso, enfrentá-lo é uma prioridade da segurança pública do Maranhão”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Manoel Almeida Neto.

A destruição das drogas foi autorizada judicialmente após a conclusão dos inquéritos das operações policiais que resultaram nas apreensões ao longo dos últimos meses na cidade. Entre os entorpecentes incinerados, estavam maconha, crack e cocaína. A queima foi realizada em ambiente controlado.

O procedimento de incineração reflete o comprometimento das forças de segurança em combater o narcotráfico no Maranhão e representa o resultado de um esforço contínuo para garantir a segurança população, conforme destacou o titular da Delegacia de Carutapera, delegado Allisson Guimarães.

“A destruição significa o fim desse ciclo da droga no âmbito social, significa que agora, destruída, essa droga não tem possibilidade alguma de retorno à sociedade, contribuindo para a diminuição da criminalidade”.

A ação foi conduzida com a participação de representantes do Ministério Público e da Vigilância Sanitária do município, em conformidade com as exigências legais. Ao término do procedimento, um auto circunstanciado de incineração foi lavrado e será anexado aos processos judiciais correspondentes.

Azul é condenada a indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Cancelamento de voo por supostas condições climáticas desfavoráveis não retira dever de indenizar por parte de companhia aérea. Assim foi o entendimento do Judiciário, ao julgar uma ação movida por dois clientes da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, que tramitou no 7o Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, os dois autores narraram que adquiriram bilhetes aéreos junto à ré para realizar os trajetos de ida e volta entre São Luís/MA e Belém/PA. O voo de ida aconteceu conforme contratado. O retorno, por sua vez, estava programado para partida e chegada às 12h10min e 13h10min, respectivamente, do dia 13 de maio deste ano.

No entanto, após ingressarem na aeronave que realizaria a viagem, os demandantes relataram que o avião começou a circular em órbita, sem que os passageiros recebessem qualquer explicação. Após aproximadamente uma hora, o avião realizou aterrissagem de emergência em Teresina/PI, quando a companhia alegou a necessidade de reabastecimento da aeronave. Após aguardarem o abastecimento, os reclamantes foram informados de que não poderiam seguir viagem na aeronave, sendo necessário realocá-los em novo voo. Posteriormente, foram oferecidas aos clientes duas passagens de ônibus para conclusão do trajeto, o que foi de imediato recusado.

Após alguma espera, foram remanejados para um voo operado por outra companhia, que sairia apenas no dia seguinte. Em contestação, a ré alega que o voo foi desviado ao aeroporto de Teresina por motivos de segurança, em decorrência de condições climáticas adversas. Alegou, ainda, que prestou toda a assistência material necessária. Em razão disso, pediu pela improcedência dos pedidos. “Em eventual conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica, deve prevalecer o CDC, uma vez que se trata de norma que melhor traduz o objetivo de proteger o polo hipossuficiente da relação consumerista, ou seja, o lado mais fraco”, esclareceu a juíza Maria José França Ribeiro.

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “De início, reitera-se que, ao caso, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse sentido, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, respeitados os requisitos legais (…) Conforme se verifica no processo, nota-se que houve alteração contratual quanto aos termos dos bilhetes adquiridos, uma vez que, em decorrência de alegadas condições climáticas adversas, o voo no qual os demandantes embarcaram realizou pouso não programado em Teresina/PI”, pontuou.

Os autores conseguiram comprovar que o voo em questão foi o único a ser cancelado naquele dia. “Ademais, que condições climáticas adversas não afastam a responsabilidade da ré em caso de cancelamento de voo, tampouco em situação de pouso em cidade diferente da programada (…) Julgo parcialmente procedentes os pedidos, e condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a cada reclamante, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais”, finalizou a magistrada.

Prefeito, secretário municipal e ex-servidora de Imperatriz são acionados por improbidade

Ministério Público aciona gestão de Assis Ramos por excesso de gastos com pessoal em Imperatriz - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta terça-feira, 6, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo indisponibilidade liminar dos bens do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos; do secretário municipal de Governo e Projetos Estratégicos de Governo (Segov), Eduardo Albuquerque, e da ex-diretora executiva na mesma Secretaria, Lucimar Santos – que é mãe do ex-secretário municipal adjunto de Esporte, Juventude e Lazer, Weudson Santos.

A Ação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica, Glauce Mara Lima Malheiros, com base em denúncia sobre nepotismo, feita à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão.

A prática relatada causou prejuízos de R$ 173.513,17 aos cofres da administração de Imperatriz.

Nepotismo é nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta.

“O prefeito Assis Ramos insiste na nomeação de parentes seus e dos secretários para cargos no Município. Nomeou Lucimar Santos para cargo de diretora executiva na Secretaria de Governo, recebendo quase R$ 5 mil mensais”, destaca, na Ação, a promotora de justiça.

DOIS PERÍODOS

Lucimar Santos exerceu o cargo em dois períodos: maio de 2018 a abril de 2020, e novembro 2020 a abril de 2023.

O Município encaminhou ao MPMA relação de servidores cedidos para outros órgãos públicos, mas o nome de Lucimar Santos não constava na lista. Ela teria trabalhado para o Município de Imperatriz entre os anos de 2019 e 2021, ocupando o cargo de diretora executiva da Segov.

Em depoimentos ao MPMA, servidores da Segov afirmaram desconhecer Lucimar Santos. Uma funcionária lotada desde 2017 informou não saber onde ela trabalhava. Outra servidora, que trabalha na Secretaria há 30 anos, também declarou desconhecer a ex-diretora executiva da Segov.

PEDIDOS

O MPMA pediu a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, além do pagamento de multa.

Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

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