• Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito, vice e suplentes em Turiaçu

    Justiça Eleitoral determina cassação da chapa eleita em Turiaçu e prevê realização de novas eleições após conclusão dos recursos.
    Justiça Eleitoral determina cassação da chapa eleita em Turiaçu e prevê realização de novas eleições após conclusão dos recursos.

    A Justiça Eleitoral proferiu uma nova decisão de grande impacto político no município de Turiaçu, no litoral ocidental maranhense. Em sentença da 39ª Zona Eleitoral, foram cassados os diplomas do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, além da declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos.

    A decisão também alcançou Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período.

    O juiz eleitoral responsável pelo caso ainda determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adoção das medidas necessárias visando à realização de novas eleições majoritárias no município.

    Segunda decisão de cassação amplia crise política

    O caso ganha ainda mais repercussão porque não se trata da primeira condenação envolvendo a chapa eleita em Turiaçu.

    Segundo a decisão judicial, esta é a segunda sentença que determina a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, aumentando a instabilidade jurídica e política em torno da atual administração municipal.

    A nova condenação reforça o cenário de incerteza sobre a permanência do grupo político no comando do município.

    Distribuição de peixes na Semana Santa motivou ação

    A ação foi proposta pela coligação adversária nas eleições municipais de 2024, que acusou os investigados de praticarem abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas pela legislação eleitoral.

    O principal ponto analisado pela Justiça foi a distribuição gratuita de peixes durante a Semana Santa de 2024.

    Segundo os autores da ação, o benefício teria sido financiado com recursos públicos e utilizado para promover politicamente candidatos ligados ao grupo que disputava a eleição municipal.

    Justiça aponta ausência de programa social formal

    Na sentença, o magistrado concluiu que a distribuição dos peixes foi custeada com recursos públicos.

    Entretanto, segundo o entendimento judicial, não houve comprovação da existência de programa social criado por lei específica, requisito exigido pela legislação eleitoral para permitir a distribuição gratuita de bens em ano de eleição.

    A decisão destaca que a simples previsão orçamentária não seria suficiente para legitimar a ação.

    Gastos com pescado cresceram em ano eleitoral

    Outro elemento considerado relevante pela Justiça foi o aumento dos gastos públicos destinados à aquisição de peixes ao longo dos últimos anos.

    De acordo com os dados analisados no processo:

    • 2021: R$ 17.150,00;
    • 2023: R$ 194.287,50;
    • 2024: R$ 546.630,00.

    Segundo a sentença, o crescimento expressivo dos investimentos justamente em ano eleitoral foi interpretado como fator que reforça a gravidade da conduta investigada.

    Suposta promoção pessoal também foi considerada

    A decisão aponta ainda que a distribuição dos peixes teria sido associada à imagem do então prefeito e de aliados políticos.

    Para a Justiça Eleitoral, os elementos reunidos nos autos indicam que a ação assistencial teria sido utilizada para promover agentes políticos perante o eleitorado.

    Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro também foram responsabilizadas por suposta participação direta na execução das ações em diversas localidades do município.

    Novas eleições dependem do trânsito em julgado

    Embora a sentença determine a realização de novas eleições majoritárias, a medida ainda depende da conclusão das etapas recursais previstas na legislação.

    Os investigados podem recorrer da decisão junto às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

    Somente após o esgotamento dos recursos cabíveis é que poderão ser adotadas as providências definitivas relacionadas à realização de um novo pleito municipal.

    Votos proporcionais também serão reavaliados

    Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade, a sentença prevê a retotalização dos votos das eleições proporcionais.

    Nesse procedimento, os votos atribuídos às candidatas atingidas pela decisão judicial serão excluídos do cálculo eleitoral, o que poderá provocar alterações na composição das vagas legislativas relacionadas ao pleito municipal.

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