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ELEIÇÕES 2024: TV local organiza debate irregular e ignora a Justiça Eleitoral em Presidente Dutra

No final da manhã desta terça-feira (17/09/2024), um debate promovido por uma emissora de TV local em Presidente Dutra/MA vem gerando muita controvérsia por ter sido realizado sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral, passando a receber fortes críticas por parte da coordenação geral de campanha da Coligação ‘O Trabalho Continua’. Eder Lima, Coordenador Geral de Campanha da coligação, manifestou-se formalmente sobre a irregularidade do evento, que, segundo ele, fere as normas eleitorais estabelecidas. 

De acordo com Eder Lima, o debate promovido pela TV Rio Flores não foi comunicado ao Juízo Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, conforme previsto pela legislação. Em ofício encaminhado ao Cartório Eleitoral na tarde de segunda-feira (16/09), Eder Lima questionou sobre a comunicação. A Chefe do Cartório Eleitoral da 54ª Zona respondeu, afirmando que não havia sido protocolado nenhum comunicado sobre a realização do debate no Cartório, o que contraria o procedimento estipulado pela Lei Geral das Eleições. “Eles mentiram ao informar no convite que as regras haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral. Em resposta ao nosso ofício encaminhado ao cartório eleitoral, isso ficou provado”, disse Eder Lima 

Ainda de acordo com Eder Lima, o debate, foi organizado sem o devido esclarecimento sobre as regras, a dinâmica de perguntas entre os candidatos ou os temas a serem abordados. Eder Lima criticou a falta de transparência e a ausência de convite à coordenação de campanha para discussão antecipadas das regras do evento. Ele lamentou a situação e disse que a coordenação encara essa atitude com uma tentativa de “armar uma arapuca” para constranger o candidato Raimundinho e prejudicar sua imagem nas redes sociais. 

Um especialista em legislação eleitoral ouvido pelo Blog, afirmou que além ter comunicado à Justiça Eleitoral, o veículo de comunicação infringiu outra regra, o § 5º da Lei Geral das eleições que diz o seguinte: “Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que ocupe, no mínimo, metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela e audiodescrição, os quais devem ser mantidos em eventuais novas veiculações de trechos do debate ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ; e ABNT/NBR 15290:2016). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) 

Eder Lima reforçou que o candidato Raimundinho da Audiolar não se opõe a debater os problemas do município e está preparado para apresentar suas realizações e propostas. No entanto, para garantir a lisura e a imparcialidade do debate, é necessário que os veículos de comunicação respeitem as normas. Do Adonias Soares. 

Governo do Maranhão e Grupo Vila Galé assinam termo de cessão de imóveis para implantação de unidade hoteleira no Centro Histórico de São Luís

O Governo do Maranhão e o Grupo Vila Galé assinaram termo de cessão de uso de imóveis onde serão implantadas unidades da rede hoteleira na capital maranhense. Durante a solenidade, que aconteceu no Salão de Atos do Palácio dos Leões, o governador Carlos Brandão destacou os potenciais socioeconômicos do empreendimento, que vai gerar novos empregos no estado.

Foram cedidos ao Grupo Vila Galé os imóveis onde funcionavam a Casa do Maranhão, na Rua do Trapiche, e o Largo do Comércio, onde funcionava a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), na Rua da Estrela. Juntos os dois imóveis terão 140 apartamentos para hospedar os turistas que vierem conhecer a capital maranhense. O Grupo Vila Galé também recebeu a cessão de um imóvel na Rua Portugal, nº 198, onde funcionarão o setor administrativo das unidades, além de um restaurante.

Durante a solenidade de assinatura do termo de cessão dos imóveis, o governador Carlos Brandão afirmou que a chegada do grupo ao estado vai contribuiu para o desenvolvimento do potencial socioeconômico do Centro Histórico de São Luís, movimentando o setor de serviços, turismo e a cultura.

“A vinda do Vila Galé vai transformar nosso Centro Histórico, pois os hotéis funcionam 24h. Então, isto representa movimento e habitação 100% do tempo na região, o que atrai mais segurança, higiene, limpeza e a prestação de novos serviços à sociedade e aos turistas. Com isso, nosso turismo vai crescer muito, além das nossas atividades de lazer e culturais, gerando mais empregos e renda diretos e indiretos para a população”, assinalou o governador Carlos Brandão.

O presidente do Grupo Vila Galé, José Rebelo de Almeida, ao se referir à importância dos investimentos na capital maranhense que incluem a recuperação de prédios históricos para a implantação dos novos empreendimentos do grupo, disse que a não preservação da história das cidades representa o risco de perda da alma e identidade do lugar.

“Nós acreditamos que turismo e cultura devem andar juntos. Na minha opinião é obrigação de todos nós preservarmos e recuperarmos os centros históricos por que são uma forma de mantermos viva a memória daquilo que fizemos, mas pesando no futuro. E, quando se investe em infraestrutura para o turismo, antes de mais nada melhoramos a infraestrutura para quem vive na cidade. Por isso, o turismo é um dos pilares do desenvolvimento econômico”, informou José Rebelo de Almeida.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos (Sedepe), ressaltou que os novos investimentos privados que o Maranhão está recebendo são uma grande chance para revitalização do Centro Histórico. “É muito importante não só para o turismo, mas para dinamizar toda aquela região, que vai passar a ter vida no dia e à noite com prestação de serviços, movimento de pessoas, ocupando novos espaços e com os novos atrativos que serão agregados”, comentou.

Processo licitatório
A Maranhão Parcerias (Mapa) é responsável pela operacionalização, coordenação e fiscalização dos projetos de concessão dos prédios públicos para o empreendimento hoteleiro Vila Galé.

De acordo com o presidente da Mapa, Cassiano Pereira Junior, a iniciativa ajuda a consolidar a vocação turística de São Luís, gerando emprego e renda. “Com estes investimentos privados, estamos garantindo emprego imediato através da construção civil; por outro, a ampliação de leitos, competitividade para nossa capital e atração de turismo, que certamente é uma das principais estratégias para consolidar a economia”, destacou.

Foram dois processos licitatórios: o primeiro foi finalizado em 24 de janeiro deste ano referente ao imóvel Casa do Maranhão. O segundo, denominado Sobrado Largo do Comércio, foi finalizado dia 10 deste mês. O grupo Vila Galé ganhou as duas licitações e o direito de operacionalizar o projeto hoteleiro por 33 anos.

O grupo hoteleiro terá a concessão de uso, reforma, ampliação, modernização e operação dos imóveis públicos Casa do Maranhão e Largo do Comércio, que serão transformados em um importante empreendimento turístico.

Investimentos
O complexo hoteleiro, que será formado pelos prédios, vai gerar um investimento inicial de R$ 150 milhões.

A expertise do Grupo Vila Galé fortalecerá São Luís no cenário turístico internacional. “Esta é mais uma oportunidade de crescimento do turismo do nosso estado, pois o fluxo de turistas deve aumentar consideravelmente haja vista que serão 140 novos apartamentos disponíveis para hospedar nossos visitantes. E o Centro Histórico é fundamental para o desenvolvimento do setor no nosso estado. Portanto, estes novos investimentos são muito importantes para o nosso estado”, disse a secretária de Estado do Turismo, Socorro Araújo.

Além do investimento privado nos imóveis, o Governo do Estado receberá uma outorga de 2% da receita líquida anual. O grupo também fará a manutenção e reforma de prédios públicos no Centro Histórico, destinando até 20% do valor da outorga que será paga ao governo para essa finalidade.

Sobre o valor total do investimento, o governo irá receber, também, 10% referente ao seguro-garantia.

Geração de emprego e renda
Serão 130 novas oportunidades de trabalho no imóvel Casa do Maranhão; e 45 correspondentes ao Largo do Comércio, totalizando 175 empregos diretos fixos.

Fora isso, estima-se 367 empregos diretos e 700 indiretos que serão criados durante as obras, que terão um prazo de 2 anos de execução.

O imóvel Casa do Maranhão abrigava o Museu do Bumba Meu Boi, coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma). Provisoriamente, o museu está funcionando no prédio da Reffsa, até que seja transferido de forma definitiva para o prédio da antiga sede da Secma, localizado na Rua Portugal. O prédio foi contemplado pelo Novo PAC e a reforma será iniciada ainda este ano.

Já o Centro de Referência Estadual da Economia Solidária (Cresol), coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres), que também funcionava na Casa do Maranhão, terá sua administração realocada para o Casarão da Oleama, na Rua da Palma. A comercialização dos artesanatos será realizada em um casarão na Rua Trapiche, antigo Castelo do Rock, que está em reforma cujas obras devem ser concluídas em até três semanas.

Grupo Vila Galé
O grupo Vila Galé é um dos principais grupos hoteleiros portugueses e está agora na 120º posição no ranking das 200 maiores empresas de hotelaria da revista Hotels.

É atualmente responsável pela gestão de 44 unidades hoteleiras, sendo 32 em Portugal, 1 em Cuba, 1 na Espanha e 10 no Brasil localizadas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Estado é condenado a reformar prédio do Caic, em Pinheiro

EDUCAÇÃO: PREFEITURA DE PINHEIRO CONQUISTA PRÉDIO DO CAIC E REVITALIZAÇÃO  DO FAROL DA EDUCAÇÃO – Prefeitura de Pinheiro

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça condenou, nesta segunda-feira, 16, o Estado do Maranhão a reformar e manter o prédio do Centro de Atendimento Integral da Criança (Caic) do município de Pinheiro. A Ação foi assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos. Proferiu a sentença a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.

Abandonado há 12 anos, o imóvel está situado na rua Maria Pinheiro Paiva, bairro Santa Luzia.

No prazo de 30 dias, o estado deve tomar as medidas pertinentes para iniciar a recuperação completa do imóvel, incluindo a reforma dos banheiros, portas, janelas e telhado, instalação de climatização nas salas, revisão do sistema hidráulico e elétrico, e aquisição de bebedouros novos. O prazo para a conclusão do procedimento é de 120 dias.

Também deve apresentar o contrato para a reforma do prédio e o cronograma de execução da obra, com a máxima urgência, com o intuito de os alunos poderem usufruir das novas instalações, no prazo de 120 dias.

Em 48 horas, o estado deve promover, ainda, a limpeza completa do local.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa aos gestores no valor de R$ 1 mil reais por dia de atraso referente à cada obrigação. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ABANDONO

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o prédio foi abandonado em 2012 e foi alvo de diversas tentativas de negociação e cessão para outros órgãos e entidades ao longo dos anos, sem que houvesse qualquer efetiva utilização ou conservação do espaço e apesar das várias propostas de cessão e tentativas de revitalização, o imóvel continuou a se deteriorar.

“A Justiça reconheceu que a ausência de ações efetivas por parte do Estado compromete o direito fundamental à educação e a garantia de serviços públicos essenciais para a comunidade”, destacou a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos.

A representante do MPMA acrescentou que a decisão reafirma a prioridade constitucional, defendida pela instituição, dada aos direitos das crianças e adolescentes e destaca o papel fundamental do sistema de justiça em assegurar que políticas públicas essenciais sejam efetivamente implementadas, especialmente quando há omissão por parte dos responsáveis.

“Vamos continuar acompanhando o cumprimento da sentença para garantir que as medidas sejam efetivamente realizadas e que o imóvel seja devolvido à sua função social, beneficiando a comunidade e contribuindo para a promoção do direito à educação”, enfatizou.

Polícia Federal deflagra operação contra crimes previdenciários no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 18 de setembro de  2024, a OPERAÇÃO CAMISARIA, com a finalidade de reprimir crimes contra o  sistema previdenciário nos municípios de São Luís/MA, São José de  Ribamar, Santa Rita e Guimarães.

A investigação, iniciada em abril de 2024 e conduzida pela Força-Tarefa  Previdenciária da Polícia Federal do Maranhão, apurou que o grupo criminoso  aliciava idosos vulneráveis e em situação de rua, para que se passassem por  beneficiários do INSS. Novos documentos de identificação eram fabricados com  as fotos desses idosos, com o objetivo de enganar funcionários de instituições  bancárias e, assim, sacar os valores dos benefícios previdenciários.

Após realizar os saques e até mesmo contrair empréstimos bancários, os idosos  recebiam uma quantia ínfima e eram devolvidos às ruas, até que o grupo  precisasse utilizá-los novamente. Por esse motivo, várias dessas pessoas  vulneráveis foram exploradas diversas vezes pelo grupo criminoso.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação-Geral de Inteligência  da Previdência Social (CGINP), o prejuízo anual com o pagamento de 45  (quarenta e cinco) benefícios ativos, inicialmente identificados, aproxima-se de  R$ 930 mil. A economia projetada com a futura suspensão dos benefícios,  considerando-se a expectativa de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia  Estatística (IBGE), atinge a cifra de R$ 10,8 milhões.

No total, 70 policiais federais cumpriram 20 mandados de busca e apreensão  expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA, decorrentes de  representação elaborada pela Polícia Federal. Dentre as medidas cautelares  deferidas constam, ainda, a determinação para o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, e o sequestro de bens dos investigados.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes  de estelionato majorado contra o INSS, falsificação de documentos públicos e  associação criminosa, com penas que, somadas, podem ultrapassar 15 anos de  prisão.

O nome da operação foi inspirado no apelido dado pelos criminosos aos suportes  originais dos documentos de identidade fraudados, chamados por eles de  “camisa”.

Tete a Tete: Rejanny Braga relembra momentos do programa Sucesso

Nesta terça-feira (18), Rejanny Braga foi a entrevistada do 4º episódio do podcast Tete a Tete, com Olavo Sampaio. A apresentadora relembrou momentos do programa Sucesso, que ficou no ar durante 8 anos, pela TV Cidade (afiliada Rercord) e TV Guara (afiliada Record News). O programa Sucesso estreou em 2008, com apresentação de Rejanny, produção de reportagem de Olavo Sampio e direção de Jr Street.

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado.

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

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