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Fecomércio-MA prevê 1.400 novas vagas de emprego no Maranhão neste fim de ano

A chegada das datas comemorativas de fim de ano intensificou o otimismo dos empresários do comércio em São Luís. A projeção para o mercado de trabalho do comércio varejista, apurada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), aponta que, no último trimestre de 2024, o estado pode alcançar uma ampliação de 1.404 novas vagas, sendo 726 postos somente em São Luís.

Essa estimativa foi baseada nos resultados do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em outubro, o Icec de São Luís alcançou 121,6 pontos, superando a zona de otimismo (100 pontos), com um aumento de 3% em relação a setembro. Este avanço reflete principalmente a avaliação positiva dos empresários quanto às condições econômicas atuais (+5,1%) e à intenção de contratação (+5%).

Em relação ao mesmo período de 2023, a perspectiva de ampliação dos quadros de funcionários deve representar um crescimento 10,3%. No último trimestre do ano passado, o comércio varejista gerou saldo de +659 novos postos de trabalho em São Luís e de +1.273 vagas com carteira assinada em todo o estado, segundo os dados do Caged.

Com uma avaliação positiva sobre a economia, os empresários se preparam para atender à demanda aquecida pelas festividades de fim de ano, incluindo Black Friday e Natal. “O cenário é animador para o comércio maranhense. A confiança dos empresários está alinhada com as expectativas dos consumidores, o que aumenta vendas e lucros, possibilitando a abertura de novas vagas de emprego”, avalia o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.

O aumento da renda familiar, impulsionado pelo aumento da ocupação deve contribuir significativamente para o fortalecimento do poder de compra das famílias. Esse fator, por sua vez, estimula o consumo, particularmente no setor de bens de consumo, mais sensíveis às necessidades das famílias.

Dessa forma, o cenário de confiança mais favorável dos empresários e das famílias não apenas impulsionará as vendas, mas também contribuirá para a consolidação e fortalecimento do mercado de trabalho local.

Prefeitas e prefeitos eleitos participam de eventos destinados a transição de mandato e sucesso das novas administrações

Os prefeitos e prefeitas eleitos do Maranhão iniciam sua jornada de preparação para o comando das suas cidades com três eventos fundamentais para o fortalecimento da gestão pública. Além de proporcionar uma troca de experiências, esses encontros destacam o papel fundamental da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) no processo de transição e capacitação dos novos gestores.

Em São Luís, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi realizado nesta terça-feira (05), um encontro promovido pelo Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e Famem, com foco na transição de governo. Na ocasião, os representantes de diversos municípios, incluindo coordenadores das comissões de transição de mandato, se reuniram para discutir a Instrução Normativa n° 80. Este documento estabelece diretrizes claras para a transição de governo, com o objetivo de garantir que as novas administrações assumam de forma responsável, transparente e comprometida com o interesse público.

Em Brasília, os prefeitos e prefeitas maranhenses têm a oportunidade de ampliar ainda mais seu conhecimento no Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Realizado entre os dias 5 e 6 de novembro, o evento reúne gestores de todo o Brasil, com foco nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, incluindo os estados do Maranhão e Piauí.

O seminário tem como objetivo proporcionar capacitação técnica para os novos gestores municipais, com ênfase em boas práticas de governança, eficiência na gestão pública e estratégias para o desenvolvimento das cidades.

Entre os presentes, a prefeita eleita de Brejo de Areia (MA), Geyse Costa, ressaltou a importância do evento para o futuro de sua gestão e destacou a relevância dos seminários para garantir orientações e soluções voltadas para as cidades. “Minhas expectativas são as melhores. Estamos aqui para buscar novas ferramentas e práticas que funcionem, para levar à nossa cidade. Acredito que o aprendizado que adquirimos nesses eventos vai nos ajudar a melhorar a vida da nossa população”, afirmou.

Também nesta segunda-feira (05), juntamente com o governador Carlos Brandão e o vice-governador Felipe Camarão, o presidente da Famem, Bigu de Oliveira, participou da inauguração da nova sede da Secretaria de Representação Institucional do Maranhão (SERIDF), em Brasília. Durante a cerimônia, que contou também com a presença do titular da SERIDF, Washington Oliveira e o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macedo, o presidente da Famem destacou a importância dessa conquista para o estado e os municípios maranhenses.

“A Famem tem se empenhado em fortalecer a relação entre os municípios e o governo federal. A inauguração da nova sede da Secretaria de Representação Institucional do Maranhão em Brasília é uma vitória para todos nós, prefeitos e prefeitas do Maranhão. Com esse espaço, teremos um canal direto para agilizar a liberação de recursos e viabilizar ações que beneficiem nossas cidades. A Famem continuará sendo um ponto de apoio importante para as gestões municipais, auxiliando na transição e capacitação dos novos gestores”, afirmou Bigu de Oliveira.

IV Encontro para Novos Gestores

Na próxima segunda-feira (11), os novos prefeitos e prefeitas participarão do IV Encontro para Novos Gestores, promovido pela Famem. O evento tem como objetivo oferecer uma plataforma de troca de conhecimentos e experiências, visando aprimorar a administração pública e fortalecer as gestões municipais em todo o Maranhão. O encontro será realizado no auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa do Maranhão, a partir das 8h.

Câmara ouve secretário de planejamento e desenvolvimento na próxima segunda-feira, 11

A Câmara aprovou a convocação e deve ouvir em plenário já na próxima segunda-feira, 11, às 14h, o secretário municipal de planejamento e desenvolvimento, Simão Cirineu. O objeto da convocação é a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Luís.

O autor do requerimento e presidente da Comissão de Mobilidade Urbana, Regulação Fundiária e Ocupação do Solo Urbano, vereador Astro de Ogum (PCdoB), pede esclarecimentos sobre a demora no envio do projeto à Câmara Municipal de São Luís.

“Votamos o Plano Diretor e as demais legislações como ficam? O prazo já expirou duas vezes […] esta cidade tem que se desenvolver! Entra ano e sai ano e São Luís continua parada, é um freio de mão puxado”, afirmou Astro.

O Zoneamento que está em vigor pela Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992, completa este ano 32 anos. É essa lei que determina o uso e ocupação do solo, de modo a coordenar as necessidades da comunidade e de proteção ao meio ambiente.

Comércio tem autortização para funcionar na Grande Ilha

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 2 de novembro, feriado nacional de Finados, o comércio na cidade de São Luís poderá funcionar normalmente.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelecida entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e o sindicato de empregados do comércio de São Luís, os lojistas de rua, bairros e galerias têm autorização para abrir das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos em shopping centers poderão operar das 10h às 22h.

Em conformidade com as regras da CCT, os comerciantes que decidirem abrir devem oferecer ao trabalhador escalado um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 50,00 ao término do expediente. Também é obrigatório o recolhimento de R$ 12,00 por funcionário ao Sindicato dos Comerciários.

Para empresários de setores fora da abrangência da Fecomércio-MA, recomenda-se que consultem o sindicato patronal de sua categoria para informações sobre o funcionamento.

Justiça condena Estado do Maranhão a reformar Viaduto do Café

Maranhão condenação

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.

A obra deve ser realizada ano prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes órgãos, que relataram diversos danos estruturais.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

O Estado do Maranhão foi questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a obra.

Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em 26/10/22.

O acordo prevê  a união de esforços entre as partes para “manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís”.

No entanto, o Ministério Público informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências efetivas para reformar o Viaduto do Café.

DIREITO À MOBILIDADE URBANA

No fundamento da sentença, o juiz explica que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade, o qual garante às pessoas o acesso às oportunidades e bens oferecidos no ambiente urbano.

Nesse sentido, as cidades devem possibilitar o deslocamento harmonioso e adequado de pessoas e cargas, exigindo um sistema de mobilidade que atenda às necessidades coletivas com eficiência.

Segundo o juiz, a integração da política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é essencial. Ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.

PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

Neste contexto, diz a sentença, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determina diretrizes específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos e estabelece a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Assim, cabe ao órgão responsável pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua estabilidade, evitando qualquer risco de colapso. Em casos de omissão, admite-se a intervenção judicial para impor a obrigação de garantir a segurança e integridade dessas estruturas, de modo a proteger a vida e o bem-estar dos cidadãos”, diz a sentença.

Douglas Martins concluiu que ficou comprovado que o Estado do Maranhão foi o responsável pela construção do Viaduto do Café, bem como pela realização de manutenções periódicas em sua estrutura, assumindo, portanto, a responsabilidade pela integridade e segurança da referida obra.

Empresa aérea é condenada por impedir embarque de passageiro que teve nome abreviado em bilhete

Fabricante estatal chinesa quer usar C919 para concorrer com jatos da Airbus e da Boeing — Foto: STR/AFP

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar em 14 mil reais um casal, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi o fato de a empresa ter impedido o embarque do autor, pelo fato de seu nome estar abreviado no bilhete de passagem. Na ação, o homem narrou que, no intuito de comemorar 21 anos de casamento, adquiriu passagens aéreas com destino à Espanha, com datas de ida e volta previstas para, respectivamente, 1º de janeiro e 18 de janeiro deste ano.

Contudo, na data prevista para embarque, já no balcão de atendimento para despachar bagagens, os demandantes foram surpreendidos com a informação de que o autor não poderia ingressar na aeronave porque, em seu bilhete, os dois nomes do meio estavam abreviados. A parte autora relatou que a abreviação foi realizada pela própria requerida, e que, caso fosse, de fato, um erro, seria facilmente resolvido. A empresa destacou a mulher  poderia seguir sozinha, muito embora o propósito da viagem fosse a comemoração a dois.

Após serem impedidos de despachar suas bagagens, os demandantes deixaram suas malas no saguão do aeroporto e tentaram acessar a sala de embarque com seus cartões de passagem e documentos pessoais. O casal conseguiu adentrar a ponte telescópica do aeroporto e teve seu ingresso na aeronave liberado. No entanto, a funcionária que atendeu o autor chegou ao local de embarque, exigindo que o casal saísse da fila, solicitando, inclusive, o comparecimento da Polícia Federal. Além disso, confrontou os autores e informou que eles não embarcariam de forma alguma.

Diante da situação, o casal entrou na Justiça pleiteando o ressarcimento dos valores desembolsados com os bilhetes aéreos, com reservas de hospedagem e com tickets de passeios, no total de R$ 13.511,48 (treze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos). Além disso, requereram o pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré argumentou que houve erro na inclusão dos dados para emissão da passagem aérea – culpa que se aplica exclusivamente a terceiro. Além disso, apontou que é obrigação do passageiro verificar os dados contidos em seu bilhete e que, quando há divergência entre os dados da passagem e o documento apresentado, o embarque é impedido, conforme determinação da ANAC. O Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Conforme se verificou, os reclamantes adquiriram bilhetes aéreos junto à companhia ré e a  viagem possuía como intuito a comemoração de 21 anos de matrimônio dos autores (…)  Observo, de fato, que no bilhete anexado há abreviação de um dos prenomes e um dos sobrenomes do autor (…) Todavia, o fato de o nome do passageiro estar abreviado no bilhete aéreo não constitui motivo suficiente para impedir o embarque, principalmente quando se trata de uma divergência mínima que não prejudica a identificação do consumidor”, esclareceu a juíza Maria José França Ribeiro. Para ela, é dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas de ordem burocrática que poderiam ser facilmente resolvidos.

“A negativa de embarque, sob o argumento de que a abreviação do nome comprometeria a segurança do voo ou descumpriria normas da ANAC, revela-se desproporcional, considerando que os autores possuíam documentação suficiente para comprovar a identidade e o vínculo com o bilhete emitido (…) Nessa toada, aponto que, assim como seu primeiro prenome e o último sobrenome estavam presentes no bilhete, o primeiro prenome e o último sobrenome do autor estavam perfeitamente delineados na forma em que consta no seu documento de identificação, sendo possível sua identificação nos moldes exigidos pela empresa”, entendeu a juíza.

A empresa foi condenada, além de proceder ao pagamento de indenização por dano moral, a ressarcir os valores gatos pelos autores para comprar as passagens. “A conduta da ré ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu direitos de personalidade dos consumidores (…) Soma-se a essa situação o fato de que a viagem possuía contexto de celebração de uma data especial: o aniversário de casamento (…) Nesse ponto, a jurisprudência é firme no sentido de que a frustração de viagens planejadas para ocasiões comemorativas gera o direito à indenização moral, pois tais eventos carregam expectativa e planejamento, sendo a sua frustração motivo de intensa decepção e sofrimento”, finalizou.

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