Na última quarta-feira, dia 15 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), publicou o Acórdão ID 5700116 em que, por unanimidade, reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no Maranhão.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses contra a Lei nº 11.539/2021, que criou o feriado no âmbito do estado do Maranhão.
O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa. Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.
Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.
Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.