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Prefeitura promove mais uma edição do ‘São Luís Pôr do Sol Musical’

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), realiza, neste domingo (15), às 17h, no Espigão Costeiro (Ponta d’Areia), mais uma edição do ‘São Luís Pôr do Sol Musical’. O evento tem como objetivo promover bem-estar e lazer de forma gratuita para visitantes e moradores da cidade.

A programação terá apresentações da Banda da Guarda Municipal e da Banda Raiz Tribal, como forma de celebrar o título de Capital Nacional do Reggae que São Luís do Maranhão recebeu, por meio da Lei 14.668, de 2023.

“O São Luís Pôr do Sol Musical não é apenas uma celebração da música maranhense, mas também uma oportunidade única de mostrar a beleza de São Luís e de nossa região. A combinação da música de alta qualidade com o cenário deslumbrante do Espigão Costeiro é uma experiência que atrai visitantes de todo o Brasil”, disse o secretário municipal de Turismo, Saulo Santos.

O secretário também enfatizou o compromisso em tornar o evento acessível a todos os moradores de São Luís e visitantes.

“A entrada gratuita é uma maneira de garantir que todas as pessoas possam desfrutar dessa experiência cultural única. Queremos que o São Luís Pôr do Sol Musical seja uma celebração para todos os maranhenses e turistas que nos visitam”.

Desembargador suspende sentença de juiz e mantém nomeação de Daniel Itapary Brandão


A sentença do juiz Douglas de Melo Martins que anulava a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi suspensa nesta quarta-feira (11). A decisão é do desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No despacho, o desembargador Jamil Gedon destaca que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, “o conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.

E prossegue: “Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.

Também nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu nota defendendo o respeito à indicação de Daniel Itapary Brandão ao posto.

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz a nota assinada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale.

Yglésio afirma que indicação para o TCE seguiu rito legal previsto pela Constituição Estadual

Yglésio afirma que indicação para o TCE seguiu rito legal previsto pela Constituição Estadual

O deputado Yglésio Moyses (PSB) afirmou, na sessão plenária desta terça-feira (10), que a indicação do advogado Daniel Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seguiu o rito legal previsto pela Constituição Estadual. O parlamentar abordou o assunto ao contestar recente decisão da Justiça, que anula ato da Assembleia Legislativa do Maranhão, de fevereiro deste ano, que oficializou a indicação do advogado para a Corte de Contas.

Yglésio disse que é necessário que haja uma institucionalidade para que sejam proferidas decisões com cuidado e apontou uma série de erros na sentença do magistrado, que, segundo ele, desconsiderou que a Assembleia Legislativa era detentora de quatro vagas, conforme o artigo 64 da Constituição Estadual, que devem ser preenchidas por indicação do Parlamento Estadual.

“Essa ação popular, a meu ver, tem uma série de error in judicando. Tem que ter cuidado em uma sentença quando se vai julgar uma decisão de 42 deputados, representantes do povo. Tem que analisar a Constituição do estado que você é juiz antes de escrever algumas coisas. É o básico”, criticou.

O parlamentar também ressaltou que esse tipo de situação leva a uma instabilidade política e a uma tentativa de desgaste do governo. “A coisa já começa errada quando ele deveria colocar quem era a autoridade coautora do ato de imoralidade, que seria o governador, e ele já começa com uma covardia institucional, que não pode. Ele faz uma revisão, coloca Daniel Orleans, que foi pedido pelos advogados, Marcus Brandão, a presidente Iracema, sobrou até para a deputada Abigail, que foi colocada na sentença como líder do governo, sendo que temos como líder o deputado Rafael”, apontou.

O deputado Yglésio destacou ainda que o dispositivo utilizado para a fundamentação da sentença, que foi a Súmula Vinculante 13, de 2008, trata da nomeação de cônjuge e companheiro, parente em linha reta, colateral por afinidade até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, ou de servidor de pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso do conselheiro Daniel Brandão.

“Um conselheiro de Contas do Estado é um cargo de natureza política. É um cargo vitalício. É um cargo em que o núcleo da coisa, a confiança, o parentesco, a possibilidade da insegurança em decorrência dessa nomeação, da pessoa ter medo de represálias e, portanto, fazer o que a autoridade que nomeou quer, tudo isso aí faz com que seja completamente diferente. Porque a vitaliciedade, a semelhança do Judiciário é o que vai garantir a independência da pessoa. O conselheiro é sobrinho do governador, mas foi chancelado pelos 42 deputados”, assinalou.

Justiça divulga lista da saída temporária da semana do Dia das Crianças

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Profissionais do magistério cobram pagamento do Fundef em audiência pública

Uma audiência pública para discutir a situação do pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), foi realizada na tarde desta segunda-feira, 9, na Câmara Municipal de São Luís. A audiência foi proposta pelo vereador Professor Pavão Filho (PDT).

A reunião, que foi presidida pelo vereador Ribeiro Neto (Cidadania), 2º vice-presidente da Casa, teve início às 14 horas, no Plenário Simão Estácio da Silveira, reunindo integrantes da categoria, representantes da prefeitura e sindicatos que atuam em defesa dos direitos dos profissionais.

O FUNDEF é alvo de diversas ações judiciais movidas por estados e municípios brasileiros que reivindicam a complementação de recursos que não teriam sido corretamente repassados pela União.

Projeto começa a tramitar

Ao abrir a discussão, o Professor Pavão Filho anunciou a Mensagem nº 12/2023, onde o prefeito Eduardo Braide (PSD), encaminha o Projeto de Lei para apreciação do Legislativo acerca do pagamento dos precatórios do FUNDEF.

“Essa audiência é para ouvir os beneficiários e o Poder Executivo que tem a responsabilidade de fazer o pagamento. Por isso, esta Casa abre o debate, pois a partir de amanhã estaremos analisando o projeto”, declarou.

Parte dos valores em caixa

Durante o evento, Pavão Filho explicou ainda que 60% dos Precatórios do Fundef serão pagos de acordo com a Lei Federal 14.325/2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios. Segundo ele, a capital maranhense vai receber R$ 430 milhões de reais do FUNDEF em três parcelas. A primeira parcela no valor de R$ 170 milhões, conforme o parlamentar anunciou, já estaria creditada nas contas da prefeitura.

“São Luís vai receber R$ 430 milhões de reais do FUNDEF em três parcelas. A primeira parcela a prefeitura já recebeu, no valor de R$ 170 milhões. Então nós estamos aqui para discutir com a Prefeitura e o Sindicato dos Professores sobre como será dividido este dinheiro com os profissionais da educação.  Esse assunto é muito importante. Portanto, essa audiência é apenas para sabermos quais os critérios, qual o prazo e quem vai receber esse dinheiro da educação, porque esse dinheiro é muito bem-vindo no bolso do trabalhador da educação de São Luís”, frisou.

O debate contou com a participação da presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Luís – MA (Sindeducação), Regina Sheila Bordalo Martins; e do analista jurídico Matheus da Rocha Monte, representando no ato a secretária Caroline Marques Salgado, titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Luta com marco temporal

Em sua fala na tribuna, a presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo, falou da importância do ato e destacou que o pagamento dos precatórios do FUNDEF é uma luta que já foi bastante atacada por muitos anos. No entanto, segundo ela, o marco temporal para que a categoria tivesse garantia de que os 100% do rateio fosse investido na educação foi a Lei Federal 14.325/2022, que regulamenta o pagamento da complementação.

“Esse aqui é um dos momentos mais importantes, pois retrata uma luta bastante atacada durante anos e, o marco temporal para que a gente tivesse garantia de que os 100% dos Precatórios do FUNDEF fossem investidos na educação, sendo 60% na valorização dos profissionais do magistério e 40% na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi a Lei Federal 14.325/2022, que regulamenta o pagamento do abono”, pontuou.

Abertos ao diálogo

Em sua participação, o analista jurídico Matheus da Rocha Monte, que representou a secretária Municipal de Educação (Semed), Caroline Marques Salgado, destacou a audiência pública sobre o mesmo tema, realizada no último sábado (7), no auditório da UFMA. Na oportunidade, esclareceu dúvidas e destacou que a Prefeitura de São Luís sempre esteve aberta ao diálogo com os profissionais da educação municipal.

“Estamos abertos e eu vim tão somente aqui para cooperar com todos vocês, assim como ocorreu no último sábado, durante audiência pública sobre o mesmo tema, realizada no auditório da UFMA”, afirmou.

Ao final do evento, Pavão Filho anunciou alguns encaminhamentos e garantiu que estará se debruçando no projeto de lei que começou a tramitar na Casa e que versa sobre o pagamento do rateio do Fundef aos profissionais do magistério.

Preso mais um envolvido na morte de motoboy, na Vila Valian

CASO ROBERTH PETTER: MAIS UM ENVOLVIDO EM HOMICÍDIO É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL

Na tarde desta segunda-feira(9), uma ação realizada pela Polícia Civil do Maranhão, através da Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (SHPP)resultou, no cumprimento de uma mandado de prisão temporária contra o segundo suspeito de participação no homicídio que vitimou o motoboy Roberth Petter Campos Leite, de 20 anos, no dia 7 de setembro, na Vila Valian, em São Luís.

Ficou constatado que a vítima estava na companhia de alguns amigos, quando foi surpreendida por cerca de três criminosos que se identificaram como membros de uma facção criminosa atuante na região do São Raimundo. Os criminosos arrastaram o jovem até o interior de uma residência, onde mesmo a vítima pedindo para não ser morta, foi alvejada com vários disparos de arma de fogo, vindo a óbito no local.

Nesta segunda, policiais da SHPP conseguiram localizar e prender, na região do bairro do São Raimundo, o segundo suspeito de participação no crime. Vale lembrar que, na última quarta-feira(4), a Polícia Civil realizou a prisão de um homem também investigado por envolvimento no homicídio.

O preso desta segunda-feira, foi apresentado na sede da SHPP, no Centro da capital maranhense, para atender aos procedimentos de praxe, sendo posteriormente encaminhado para uma unidade prisional de São Luís. As investigações seguem com a missão de identificar e prender os demais participantes do crime.

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