• Justiça define regras para crianças e adolescentes nos arraiais de São Luís

    A Tribunal de Justiça do Maranhão publicou uma portaria com regras para a participação de crianças e adolescentes nas festas e brincadeiras juninas de 2026 em São Luís. O documento foi assinado pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite e estabelece medidas de proteção durante o período do São João.

    Segundo a portaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, está proibida a entrada e permanência de menores de idade desacompanhados em arraiais, bares e clubes da capital maranhense. Crianças com menos de 12 anos e adolescentes entre 12 e 17 anos só poderão permanecer nos locais acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou por um adulto autorizado formalmente pela família.

    A norma também determina que menores e acompanhantes apresentem documentos oficiais de identificação durante ações de fiscalização.

    Participação em grupos folclóricos

    Para apresentações em grupos de bumba meu boi, quadrilhas juninas, dança portuguesa e cacuriá, adolescentes a partir de 12 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, acompanhada de cópias do RG e CPF. A documentação deverá permanecer sob responsabilidade dos dirigentes dos grupos culturais para eventual fiscalização.

    A portaria ainda proíbe o uso de roupas, acessórios ou adereços que ofereçam riscos físicos ou sejam considerados inadequados à faixa etária dos participantes.

    No caso de crianças menores de 12 anos que participarem das apresentações, será necessária a emissão de alvará judicial. O prazo para solicitação do documento junto à 1ª Vara da Infância e Juventude vai de 18 a 29 de maio de 2026. Pedidos apresentados fora do período não serão aceitos.

    Fiscalização sobre bebidas alcoólicas

    A portaria também veta a presença de menores em eventos que promovam músicas com conteúdo de apologia à violência, drogas, erotização ou pornografia.

    Além disso, organizadores de eventos, proprietários de bares e responsáveis por barracas deverão afixar avisos visíveis sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e fiscalizar o cumprimento da medida.

    De acordo com a Justiça, em caso de flagrante de venda, fornecimento ou consumo de bebida alcoólica por menores, o evento poderá ser suspenso, bebidas apreendidas e o estabelecimento interditado. Os envolvidos também poderão ser encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.

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