• Justiça determina reparação de danos ambientais no Rio Gangan, em São Luís

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Prefeitura de São Luís, o Governo do Estado e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) elaborem um plano para reparar danos ambientais no Rio Gangan, que corta o bairro Turu, na capital maranhense.

    A sentença aponta que o curso d’água, com cerca de 1.700 metros de extensão, foi degradado e passou a funcionar como um “esgoto a céu aberto”, provocando problemas de saúde, mau cheiro e a perda de valor ambiental e paisagístico para a comunidade.

    Os réus deverão apresentar um Projeto Executivo de Engenharia voltado à despoluição do rio, recuperação da mata ciliar e ampliação da rede de esgotamento sanitário em toda a área de influência, com eliminação de lançamentos irregulares.

    Segundo o TJMA, o prazo para apresentação do projeto é de 90 dias, com mais 30 dias para início da execução. A conclusão das medidas deverá ocorrer em até dois anos, sob pena de multa.

    Poluição e investigação

    De acordo com as investigações, o rio vinha sendo utilizado para o despejo irregular de esgoto, o que comprometeu a vida aquática e contribuiu para a degradação da vegetação às margens.

    A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que solicitou medidas para interromper a poluição, recuperar a área de preservação permanente, reforçar a fiscalização e promover ações de educação ambiental, além de indenização por danos morais coletivos.

    Multa e medidas adicionais

    A decisão também determina o pagamento de R$ 150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada ente envolvido.

    O Município de São Luís e o Estado do Maranhão deverão ainda implementar ações permanentes de fiscalização e educação ambiental na região, para evitar novos focos de poluição.

    Posicionamento dos órgãos

    Em nota, a Prefeitura de São Luís informou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não havia sido formalmente notificada da decisão.

    A CAEMA declarou que não recebeu comunicação oficial e que, após eventual intimação, fará a análise jurídica do caso para adoção das medidas cabíveis.

    Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MA) informou que o Estado se manifestará nos autos dentro dos prazos legais previstos na legislação.

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