• MPE defende manutenção da cassação da chapa do Podemos em São Luís

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à manutenção da sentença que cassou toda a chapa de candidatos a vereador do partido Podemos em São Luís nas eleições de 2024. O órgão pediu a rejeição dos recursos apresentados pelos integrantes da legenda que tentam reverter a anulação dos votos e preservar os diplomas eleitorais.

    Entre os recorrentes estão Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior, Wendell Martins, Josélia Silva, Maria das Graças e Ana Amélia Jardim.

    A cassação da chapa ocorreu após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero. O principal ponto do processo envolve a candidatura de Brenda Carvalho, que recebeu cerca de R$ 300 mil em recursos públicos de campanha, mas obteve apenas 18 votos nas eleições.

    No parecer, o procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro destacou que a própria candidata admitiu formalmente não ter realizado campanha eleitoral. Segundo ele, publicações pontuais em redes sociais não foram suficientes para afastar a caracterização da fraude.

    O Ministério Público também rebateu os argumentos apresentados pela defesa dos candidatos. Entre eles, a alegação de que uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, teria suspendido as investigações que originaram as provas utilizadas no processo.

    Segundo o procurador, a liminar do STF foi concedida apenas em 15 de abril de 2026, enquanto a sentença da Justiça Eleitoral foi proferida anteriormente, em 9 de abril. Dessa forma, o MPE argumenta que não haveria fundamento para anular uma decisão tomada antes da manifestação da Corte Suprema.

    Os integrantes da chapa também questionaram a aplicação da cassação coletiva, enquanto a pena de inelegibilidade foi direcionada apenas a parte dos envolvidos. O Ministério Público sustentou que a legislação eleitoral determina que a fraude à cota de gênero compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo todos os candidatos vinculados à chapa, independentemente de participação direta na irregularidade.

    Já a inelegibilidade possui caráter individual e depende da comprovação de responsabilidade e má-fé. Por esse motivo, a penalidade foi mantida especificamente contra Fábio Macedo Filho e Brenda Carvalho.

    O parecer do Ministério Público Eleitoral será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), responsável pelo julgamento definitivo dos recursos apresentados pela legenda.

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