• Prazo do Imposto de Renda termina hoje; veja como declarar mesmo sem todos os documentos

    Contribuintes têm até esta sexta-feira para entregar a declaração do Imposto de Renda e evitar multa.
    Contribuintes têm até esta sexta-feira para entregar a declaração do Imposto de Renda e evitar multa.

     

    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29), e os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem ficar atentos. Quem perder a data limite poderá ser penalizado com multa por atraso, mesmo que tenha imposto a restituir.

    A orientação da Receita é clara: caso ainda faltem documentos ou informações, o contribuinte deve enviar a declaração dentro do prazo e fazer as correções posteriormente por meio da declaração retificadora.

    A medida evita a cobrança da multa e mantém a situação fiscal regularizada.

    Multa pode chegar a 20% do imposto devido

    Quem não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

    Nos casos em que houver imposto devido, a penalidade pode chegar a até 20% do valor total do tributo.

    Por isso, especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que alguns dados ainda precisem ser ajustados posteriormente.

    Declaração pré-preenchida facilita preenchimento

    Neste ano, a Receita Federal ampliou a quantidade de informações disponíveis na declaração pré-preenchida.

    Além dos dados tradicionais sobre rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, o sistema passou a incluir informações relacionadas a renda variável e empregados domésticos.

    A ferramenta permite que boa parte dos dados já apareça automaticamente para o contribuinte, reduzindo erros e acelerando o envio da declaração.

    Segundo a Receita, as informações são obtidas a partir de declarações anteriores, documentos enviados por empresas, bancos, planos de saúde, prestadores de serviços médicos e outras instituições.

    Como acessar a declaração pré-preenchida

    Pelo computador

    • Baixe o programa do Imposto de Renda;
    • Faça login com a conta Gov.br;
    • Clique em “Nova Declaração”;
    • Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

    Pela internet

    • Acesse o portal e-CAC;
    • Faça login com a conta Gov.br;
    • Selecione o ano da declaração;
    • Clique em “Preencher Declaração”;
    • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

    Pelo celular

    • Baixe o aplicativo da Receita Federal;
    • Faça login com a conta Gov.br;
    • Escolha o ano da declaração;
    • Clique em “Preencher Declaração”;
    • Selecione a modalidade pré-preenchida.

    Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

    A funcionalidade está disponível apenas para usuários que possuem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

    Usuários com conta nível bronze não conseguem acessar o recurso.

    Conta nível prata

    • Validação facial utilizando a CNH;
    • Validação por internet banking de instituições financeiras parceiras.

    Conta nível ouro

    • Reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral;
    • Certificado digital.

    Erros podem ser corrigidos depois

    Mesmo após o encerramento do prazo, o contribuinte que enviou a declaração dentro da data limite poderá corrigir informações.

    A Receita Federal permite a entrega de declaração retificadora por até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha sido intimado para fiscalização.

    A retificação substitui completamente a declaração anterior e pode alterar valores de restituição ou de imposto a pagar.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

    Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

    • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
    • Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
    • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
    • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
    • Tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
    • Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
    • Passaram a residir no Brasil em 2025;
    • Possuem investimentos, bens ou trust no exterior;
    • Receberam rendimentos de aplicações financeiras internacionais;
    • Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista em lei.

    Receita alerta para não deixar para a última hora

    A Receita Federal recomenda que os contribuintes realizem o envio o quanto antes para evitar instabilidades no sistema e problemas relacionados ao prazo.

    Mesmo que existam dúvidas ou documentos pendentes, a entrega dentro da data limite continua sendo a melhor alternativa para evitar multas e outras complicações futuras.

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