
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29), e os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem ficar atentos. Quem perder a data limite poderá ser penalizado com multa por atraso, mesmo que tenha imposto a restituir.
A orientação da Receita é clara: caso ainda faltem documentos ou informações, o contribuinte deve enviar a declaração dentro do prazo e fazer as correções posteriormente por meio da declaração retificadora.
A medida evita a cobrança da multa e mantém a situação fiscal regularizada.
Multa pode chegar a 20% do imposto devido
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Nos casos em que houver imposto devido, a penalidade pode chegar a até 20% do valor total do tributo.
Por isso, especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que alguns dados ainda precisem ser ajustados posteriormente.
Declaração pré-preenchida facilita preenchimento
Neste ano, a Receita Federal ampliou a quantidade de informações disponíveis na declaração pré-preenchida.
Além dos dados tradicionais sobre rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, o sistema passou a incluir informações relacionadas a renda variável e empregados domésticos.
A ferramenta permite que boa parte dos dados já apareça automaticamente para o contribuinte, reduzindo erros e acelerando o envio da declaração.
Segundo a Receita, as informações são obtidas a partir de declarações anteriores, documentos enviados por empresas, bancos, planos de saúde, prestadores de serviços médicos e outras instituições.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Pelo computador
- Baixe o programa do Imposto de Renda;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Clique em “Nova Declaração”;
- Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pela internet
- Acesse o portal e-CAC;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Selecione o ano da declaração;
- Clique em “Preencher Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular
- Baixe o aplicativo da Receita Federal;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Clique em “Preencher Declaração”;
- Selecione a modalidade pré-preenchida.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida?
A funcionalidade está disponível apenas para usuários que possuem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Usuários com conta nível bronze não conseguem acessar o recurso.
Conta nível prata
- Validação facial utilizando a CNH;
- Validação por internet banking de instituições financeiras parceiras.
Conta nível ouro
- Reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral;
- Certificado digital.
Erros podem ser corrigidos depois
Mesmo após o encerramento do prazo, o contribuinte que enviou a declaração dentro da data limite poderá corrigir informações.
A Receita Federal permite a entrega de declaração retificadora por até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha sido intimado para fiscalização.
A retificação substitui completamente a declaração anterior e pode alterar valores de restituição ou de imposto a pagar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos, bens ou trust no exterior;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras internacionais;
- Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista em lei.
Receita alerta para não deixar para a última hora
A Receita Federal recomenda que os contribuintes realizem o envio o quanto antes para evitar instabilidades no sistema e problemas relacionados ao prazo.
Mesmo que existam dúvidas ou documentos pendentes, a entrega dentro da data limite continua sendo a melhor alternativa para evitar multas e outras complicações futuras.
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