
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha — que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa — durante o período do Dia das Mães.
Os detentos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 12 de maio.
Decisão judicial segue Lei de Execuções Penais
A autorização foi concedida pela juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
O documento já foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, responsável pela execução da medida.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, que regulamenta o benefício para presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Quem tem direito ao benefício
De acordo com a legislação, podem ser beneficiados os apenados que:
- Apresentam comportamento adequado
- Já cumpriram parte da pena (mínimo de 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes)
- Demonstram compatibilidade com os objetivos da pena
O regime semiaberto permite que o detento exerça atividades externas durante o dia, como trabalho e अध्ययन, retornando à unidade prisional à noite.
Regras devem ser cumpridas durante o período
Durante a saída temporária, os beneficiados devem seguir uma série de restrições, como:
- Permanecer na residência informada
- Evitar bares, festas e locais similares
- Cumprir horários determinados pela Justiça
Caso algum detento não retorne no prazo estabelecido, a ausência deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais até o dia 15 de maio.
Medida divide opiniões e exige fiscalização
A saída temporária é um direito previsto em lei e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos apenados, permitindo o contato com a família em datas específicas.
Por outro lado, o benefício também costuma gerar debate na sociedade, especialmente em relação à segurança e ao cumprimento das regras durante o período.
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