
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para maio o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.284, que envolve o repasse de recursos da Prefeitura de São Luís às empresas concessionárias do transporte público.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, incluiu o processo na pauta do Plenário Virtual. A análise está prevista para ocorrer entre 1º e 11 de maio de 2026.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade questiona uma lei municipal e contesta a retenção de R$ 1,59 milhão pela prefeitura. Segundo a confederação, o valor corresponde a subsídios tarifários destinados a cobrir custos do sistema e evitar reajustes nas tarifas.
Antes de levar o caso a julgamento, o relator determinou que o Executivo municipal se manifestasse em até cinco dias sobre o não repasse dos recursos ou realizasse o depósito às concessionárias.
Com a análise do mérito, o STF deverá definir a validade da legislação municipal e estabelecer se há obrigação de repasse dos valores às empresas.
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