• STJ nega pedido de prefeito acusado de matar PM durante vaquejada no Maranhão

    Ministro do STJ negou pedido de João Vitor Xavier para suspender ação penal por homicídio qualificado de policial militar no Maranhão.
    Ministro do STJ negou pedido de João Vitor Xavier para suspender ação penal por homicídio qualificado de policial militar no Maranhão.

    O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que tentava suspender o andamento da ação penal em que responde por homicídio qualificado do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos.

    O crime aconteceu durante uma vaquejada realizada no município de Trizidela do Vale, em julho de 2025, e teve forte repercussão no Maranhão.

    Com a decisão do STJ, o processo seguirá normalmente na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. A audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.

    Defesa queria suspensão da ação penal

    No pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do prefeito alegava que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser interrompido até a juntada do laudo toxicológico da vítima ao processo.

    Segundo os advogados, o documento seria fundamental para análise completa dos fatos investigados.

    O laudo acabou sendo anexado aos autos em abril deste ano, mas o pedido de paralisação do processo foi rejeitado pelo ministro.

    Ministro critica argumentos apresentados

    Ao analisar o caso, Messod Azulay Neto destacou que a suspensão de um processo criminal é uma medida excepcional e só pode ocorrer diante de situações graves e claramente demonstradas.

    Na decisão, o ministro afirmou que a defesa não comprovou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a interrupção da ação penal.

    O magistrado também ressaltou que não ficou configurado o chamado “fumus boni iuris”, expressão jurídica utilizada para indicar a existência de fundamentos relevantes para concessão de medida urgente.

    Segundo o entendimento do STJ, o caso exige análise aprofundada das provas reunidas no processo, o que não caberia em decisão liminar.

    A decisão reforça ainda que medidas dessa natureza somente são admitidas quando há violação evidente ao direito de locomoção, situação que, segundo o ministro, não foi identificada.

    Prefeito responde por homicídio qualificado

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 6 de julho de 2025, no Parque Maratá, em Trizidela do Vale.

    A acusação aponta que o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos teria pedido para que João Vitor Xavier diminuísse a intensidade do farol do veículo, o que teria iniciado uma discussão entre os dois.

    Segundo o Ministério Público, após o desentendimento e já distante da vítima, o prefeito teria efetuado cinco disparos de arma de fogo pelas costas do policial militar, impossibilitando qualquer chance de defesa.

    Além da acusação de homicídio qualificado, João Vitor Xavier também responde por:

    • porte ilegal de arma de fogo;
    • receptação.

    Audiência está marcada para junho

    Com a negativa do STJ, o cronograma do processo permanece mantido.

    A audiência de instrução e julgamento está prevista para ocorrer no dia 16 de junho, quando deverão ser ouvidas testemunhas e analisadas novas provas relacionadas ao caso.

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