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Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões

Depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.

Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:

•        disponibilização de álcool em gel
•        avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis
•        procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas
•        sistemas de climatização
•        desembarque por fileiras

Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.

A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.

Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.

As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União. Da Agência Brasil.

São Luís libera vacina da gripe para o público em geral

O prefeito da capital, Eduardo Braide, anunciou por meio das redes sociais, que a vacinação contra a gripe estará liberada para o público em geral, a partir da próxima terça-feira (5), nos postos de saúde do município. Podem se vacinar, todos que tem a partir de seis meses de vida.

Braide também anunciou a redução da idade para receber a quarta dose da vacina contra a covid-19 e a ampliação dos pontos de vacinação. Serão mais dez unidades.

Covid-19 mata duas crianças menores de 5 anos por dia no Brasil

A covid-19 matou duas crianças menores de 5 anos de idade, por dia, no Brasil, desde o início da pandemia. No total, 599 crianças nessa faixa etária morreram pela covid-19 em 2020. Esse número elevou-se para 840, em 2021, quando a letalidade da doença aumentou em toda a população. Nos dois primeiros ano do surto sanitário, 1.439 crianças de até 5 anos morreram por causa da covid-19 no país. A Região Nordeste concentra quase metade desses óbitos.

Dados preliminares divulgados pelo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde confirmam que a média de duas mortes diárias se mantém este ano. Entre janeiro e 13 de junho de 2022, o Brasil registrou 291 mortes por covid-19 entre crianças menores de 5 anos.

Os dados de 2020 e 2021, coletados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e revistos pelo Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de Saúde, foram analisados pelos coordenadores do Observatório de Saúde na Infância – Observa Infância, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Cristiano Boccolini e Patricia Boccolini.

O observatório quer ampliar o acesso à informação qualificada e facilitar a compreensão sobre dados obtidos junto a sistemas de informação nacionais.

Vulnerabilidade

A análise dos dois primeiros anos da pandemia no Brasil aponta que crianças de 29 dias a 1 ano de vida são as mais vulneráveis. “Bebês nessa faixa etária respondem por quase metade dos óbitos registrados entre crianças menores de 5 anos”, disse Patricia.

A pesquisadora destacou que é preciso acelerar os processos que levem à vacinação desse público. “É preciso celeridade para levar a proteção das vacinas a bebês e crianças, especialmente de 6 meses a 3 anos. A cada dia que passamos sem vacina contra covid-19 para menores de 5 anos, o Brasil perde duas crianças”, afirmou.

Segundo Cristiano Boccolini, os dados se referem a óbitos infantis em que a covid-19 foi registrada como causa básica e àqueles em que a doença é uma das causas da morte, ou seja, a infecção agravou alguma condição de risco preexistente ou esteve associada à causa principal de óbito.

“Na análise do Observa Infância, consideramos também as mortes em que a covid-19 agravou um quadro preexistente. Quer dizer que, embora nem todas essas crianças tenham morrido de covid-19, todas morreram com covid-19”, explicou o pesquisador.

Mundo

Os pesquisadores observaram que nem todos os países registram os óbitos por covid-19 com informações por faixa etária. Até junho de 2022, dados coletados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 91 países revelam que a covid-19 foi a causa básica de óbito de 5.376 crianças menores de 5 anos no mundo.

O Brasil responde por cerca de 1 em cada 5 dessas mortes, segundo o Observa Infância.

As evidências científicas trabalhadas são resultado de investigações desenvolvidas pelos pesquisadores no âmbito do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict) da Fiocruz e da Faculdade de Medicina de Petrópolis (FMP), do Centro Arthur de Sá Earp Neto (Unifase).

As pesquisas são efetuadas com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Bill e Melinda Gates.

Iniciativa proíbe exigir comprovação vacinal da Covid-19 em escolas

Nas escolas públicas e filantrópicas de São Luís não deve haver exigência de comprovação de vacina contra a Covid-19. É o que sugere o Projeto de Lei nº 031/22, do vereador Marquinhos. O texto, apresentado na Câmara Municipal de Vereadores, prevê a dispensa dessa exigência para crianças dos cinco aos 11 anos de idade. O objetivo é disciplinar a exigência deste comprovante nas instituições de ensino municipais.

Na avaliação do parlamentar, a proposição vem assegurar o exercício do poder familiar. “Não deve haver obrigação, pois, sabemos que ninguém é obrigado a realizar no seu filho ou tutelado, um procedimento contra a sua vontade. Deixemos claro que compete às famílias a escolha de vacinar ou não as crianças, cabendo aos órgãos competentes prestar a eles todas as informações necessárias para bem decidir”, justifica Marquinhos.

O Projeto de Lei ressalta que, a garantia de acesso das crianças e adolescentes no ambiente escolar, independe de comprovação de vacinação contra a Covid-19. Complementa ainda que a falta desta exigência em nada contraria a Lei nº 11.113, de 15 de outubro de 2019, que trata da obrigatoriedade de apresentação nas redes públicas e particular da carteira de vacinação, no ato da matrícula escolar.

“Esse instrumento legal diz respeito à vacinação obrigatória, inerente às doenças que acometem as crianças, como sarampo e poliomielite. Consideremos também que estas vacinas foram desenvolvidas e aperfeiçoadas há décadas e vêm sendo utilizadas sem a verificação de situações que possam justificar a interdição de sua aplicação. Portanto, tendo em vista que a Covid-19 não é uma doença infantil, as instituições educacionais que estão exigindo comprovante de vacinação para este público, infringem o direito deles à educação”, explica o parlamentar.

Quanto à constitucionalidade da proposta, municípios estão autorizados a legislar de forma suplementar no âmbito Federal e Estadual, no que couber, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal da República. “Queremos garantir que a autonomia do indivíduo seja respeitada, assim como seu direito de matrícula e impedir a limitação de seus direitos constitucionais”, concluiu o vereador Marquinhos.

O Projeto de Lei tramita nas comissões de Justiça, Saúde e Educação.

MPF pede cronograma com medidas sanitárias para UFMA, que voltará com aulas presenciais

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quinta-feira (7), para que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) apresente, no prazo de 10 dias, o cronograma de retorno das atividades acadêmicas presenciais, com indicação das datas para cada período e ano de ensino de forma escalonada, não podendo ultrapassar o dia 30 de maio de 2022. Foram propostas, entre outras coisas, que sejam adotadas medidas de prevenção à covid-19 para a segurança dos estudantes, professores, funcionários e frequentadores dos campus.

De acordo com a recomendação, a universidade não deve fazer distinção entre os cursos de um mesmo campus, devendo todos, sem exceção, retornarem à forma presencial de ensino na data a ser estabelecida. Contudo, podem ser elaborados cronogramas com datas distintas para o retorno das aulas presenciais, no caso dos campi localizados nos diversos municípios, conforme a situação local de controle epidemiológico da covid-19 em cada cidade.

Além disso, que a Ufma disponibilize, antes da efetiva reabertura do espaço, materiais de higienização tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, álcool gel 70%, saboneteira, toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais. A universidade ainda poderá determinar o uso obrigatório de máscaras nas suas dependências.

Dessa forma, como medida de prevenção contra a covid-19, o MPF pede que a Ufma considere a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turno, incluindo redução do número de alunos por sala, a fim de obter formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente.

O MPF requer, também, que a universidade avalie, em conjunto com as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde do Maranhão, a possibilidade de que os profissionais da educação sejam submetidos a testes rotineiros de detecção do covid com intuito de implementação dos fluxos e protocolos de saúde. A recomendação pede, ainda, que sejam adotadas estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus.

CoronaVac é incluída no plano de vacinação para crianças

Chegada de 59.800 doses da vacina CoronaVac (17.03.2021) Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O Ministério da Saúde anunciou hoje (21) a inclusão da vacina contra a covid-19 CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. A pasta abriu negociações com o Instituto Butantan, responsável pela produção do imunizante, para a aquisição de doses.

A inclusão ocorre um dia após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso da CoronaVac em pessoas de 6 a 17 anos. Foi o segundo imunizante pediátrico autorizado pela agência. O primeiro foi o da Pfizer.

Nesta sexta-feira, em Brasília, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, informou que a pasta oficiou o Instituto Butantan para saber qual o quantitativo disponível para uma possível compra. A instituição de pesquisa respondeu com a disponibilidade de sete milhões de doses.

No entanto, um contrato de compra ainda depende de um levantamento dos estados. Cruz declarou que o Ministério da Saúde vai sondar os estados, pois ainda há em estoques da pasta seis milhões de doses, além de outros três milhões em estoques de diferentes estados.

“A gente vai provocar os estados para que eles nos informem se querem receber CoronaVac ou Pfizer e quanto tem na rede estadual e municipal para que façamos distribuição mais equânime”, disse o secretário executivo. Segundo Cruz, o processo deve ser concluído na próxima semana, a depender do levantamento dos estados.

Em nota, o Instituto Butantan informou que pode ampliar a produção para além dos sete milhões, caso haja interesse por parte do Programa Nacional de Imunizações. Da Agência Brasil.

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