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Vara da Infância e Juventude fiscaliza embarque de menores na Rodoviária de São Luís

Imagem de fiscais da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizando fiscalização no embarque e desembarque do Terminal Rodoviário de São Luís fiscalizando a documentação de uma criança que está acompanhado de uma senhora para viajar e no fundo um ônibus.

A Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizou fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes, no Terminal Rodoviário de São Luís, no mês de julho, período em que aumenta o movimento de passageiros devido às férias escolares. Os comissários constataram a presença de menores sem documentação comprobatória de parentesco com os acompanhantes ou sem a autorização judicial de viagem e lavraram auto de infração contra as empresas de ônibus que estavam em situação irregular e também notificaram os pais ou responsáveis legais dos menores.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, explicou que a fiscalização ocorre com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e tem o objetivo de verificar a regularidade no embarque de crianças e adolescentes, para a sua proteção integral e garantir que tenham uma viagem segura.

Conforme o coordenador da DPI, Elliton Nunes, as abordagens, realizadas nos períodos da tarde e noite, foram feitas durante o embarque e desembarque nos ônibus intermunicipais e interestaduais, com a solicitação de documentos pessoais dos menores de 18 anos e de seus acompanhantes, além da autorização de viagem para passageiros com até 16 anos, desacompanhados ou acompanhados por uma terceira pessoa que não esteja elencada no rol dos parentes até terceiro grau, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de lavrar o auto de infração contra as empresas em situação irregular, os comissários também notificaram os pais ou responsáveis legais para posterior comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, com a lavratura de termo de comparecimento e advertência, quando não reincidentes.

Atuaram na fiscalização os comissários de justiça da infância e juventude, Elliton Nunes, Fábio Roberto, Francisco Venâncio Abreu, Henrique Jorge Cavalcante e Christiane Rachel Delfonso.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís mantém um posto de atendimento no Terminal Rodoviário, funcionando de segunda a sexta, das 8h às 18h, para emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes até 16 anos de idade. Nesse mês das férias escolares (julho), foram emitidas 187 autorizações naquele posto. A unidade judiciária dispõe, ainda, de postos no Aeroporto Cunha Machado, Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e no Terminal Ponta da Espera (Porto), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, além do terminal ferroviário do anjo da Guarda (das 6h às 8h, nos dias de viagem do trem de passageiro).

As autorizações de viagem são emitidas digitalmente (sem a necessidade de impressão em papel), com assinatura digital e enviadas por e-mail ou WhatsApp para o solicitante, com QR Code, para que possa ser conferida pela parte ou pelo pessoal das empresas de transporte, para confirmação da autenticidade do documento.

No caso de viagens internacionais, os pais devem procurar um posto de atendimento com antecedência e apresentar a documentação exigida. Nas viagens para fora do país é necessário a autorização do pai e da mãe também.

Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

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