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Autorizado funcionamento do comércio da Grande Ilha no feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar no feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, 28 de julho (sexta-feira), em horário normal.

Conforme as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023, os estabelecimentos comerciais de ruas e centros comerciais destes municípios podem funcionar das 8h às 18h e as lojas de Shopping Centers das 10h às 22h.

As empresas que optarem pela abertura na data deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40,00 aos empregados convocados.

A Fecomércio esclarece que as regras acima não se aplicam às farmácias, supermercados, feiras, mercados públicos e Cohortifrut Ceasa, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre neste feriado. Aos segmentos não compreendidos na base sindical da Fecomércio, a orientação para abertura no dia 28 de julho deve ser buscada no sindicato patronal da categoria.

Veja como será o funcionamento do comércio da Grande Ilha no período de Carnaval

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar no sábado (18) e domingo (19) de Carnaval em horário normal, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023.

Nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira) os lojistas estarão de portas fechadas, sendo vedado o uso da mão de obra do trabalhador, compensação ou inclusão em banco de horas a estes profissionais. Já na Quarta-feira de Cinzas (22), o comércio abrirá as portas a partir das 13h.

A Fecomércio-MA esclarece que regras acima não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre durante este período. Aos segmentos não compreendidos pela base sindical da Federação do Comércio, a orientação é que busquem informações junto ao sindicato patronal da categoria para quaisquer deliberações sobre o exercício de suas atividades durante o Carnaval.

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