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Homem acusado de matar criança é julgado em Igarapé do Meio

imagem na qual aparece um juiz, ao longe, sentado, e outras pessoas de costas, em uma sala, durante uma sessão de julgamento

Foi julgado nesta terça-feira (30), em Igarapé do Meio, termo judiciário da Comarca de Monção, Raimundo José Ramos dos Santos. Ele estava sendo acusado de ter matado, com um disparo de revólver na cabeça, C. S. S., de apenas oito anos de idade. O conselho de sentença entendeu pela desclassificação para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, e o réu foi condenado a 1 anos e nove meses de detenção, pena já prescrita. O julgamento em Igarapé do Meio deu cumprimento à Meta 2-B, do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre o julgamento de processos com mais de 14 anos (até 2010).

Constou na denúncia que, em 20 de julho de 2008, o então PM Raimundo teria atingindo, de forma não intencional, um disparo de arma de fogo na menor, que brincava na porta de casa.  De acordo com o apurado em inquérito policial, na data citada, no povoado Laje Comprida, localidade da zona rural de Igarapé do Meio, o denunciado, que estava à paisana e acompanhado de outros dois homens, identificados como Jorge Carlos e Francisco Ramos, dirigiu-se ao balneário às margens do Rio Grajaú, com a intenção de buscar diversão.

Lá, começaram a ingerir bebidas alcoólicas em frente ao “Fran Club” ou “Bar do Chico” e, depois, no “Bar do Evair”, tendo eles ingerido cerca de 20 (vinte) cervejas. Depois de consumirem as cervejas que estavam no isopor, eles retornaram ao “Bar do Chico”, quando começou uma confusão com outros frequentadores, culminando com uma agressão que teve como autor um homem identificado como Izaqueu, que fugiu do local. Alguns homens perguntaram se Raimundo não iria com eles atrás de Izaqueu, momento em que o denunciado levantou-se e seguiu na busca.

Ao chegarem no povoado Vila dos Navegantes, uma nova confusão foi iniciada, quando Raimundo começou a atirar contra Izaqueu e seus amigos, que estavam na outra margem do rio. Nenhum dos disparos atingiu os homens, entretanto, um tiro atingiu a menina, que estava brincando na porta de casa, momento em que sua mãe gritou que tinham matado sua filha. A criança faleceu a caminho do Hospital de Igarapé do Meio. O policial militar, ao perceber que tinha atingido uma pessoa, evadiu-se do local.

Justiça mantém prisão preventiva em julgamento de apelação de Lucas Porto

Foto colorida de magistrados de toga preta sentados na sessão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado pela morte da publicitária Mariana Costa, em 13 de novembro de 2016, para o acautelamento da ordem pública, em sessão nesta quinta-feira (5/10). Por unanimidade, no julgamento de apelação criminal do réu, o órgão rejeitou as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa e, no mérito, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu a pena de condenação do júri popular, de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A sentença fixada após julgamento pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, entre junho e julho de 2021, havia condenado o réu a 30 anos por homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas – e mais 9 anos por estupro. A vítima foi encontrada morta no apartamento que morava, no bairro Turu, em São Luís.

Ao redimensionar a pena do crime de homicídio qualificado, o relator da apelação, desembargador José Luiz Almeida, fixou pena-base de 21 anos de reclusão, manteve as circunstâncias agravantes, mas reconheceu em favor do acusado a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para um total de 28 anos de reclusão.

Em relação ao crime de estupro, fixou pena-base de 8 anos de reclusão e, na etapa da dosimetria, pelos mesmos fundamentos da situação anterior, da confissão espontânea, atenuou a pena em um sexto, resultando numa pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Somadas, as penas totalizaram 34 anos e 8 meses de reclusão.

APELAÇÃO

A apelação criminal foi ajuizada pela defesa de Lucas Porto, inconformado com a sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que o condenou a 39 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.

A defesa levantou preliminares em que alega ilegalidade no segundo interrogatório realizado com o réu; quebra da cadeia de custódia de provas em razão de perda dos DVD’s do circuito de monitoramento do prédio onde ocorreu o crime, ausência de laudo cadavérico com registro das fotos da vítima, aparelho celular do apelante, que continuou sendo utilizado mesmo após sua apreensão, manipulação nas imagens, obstrução de realização de perícia no aparelho de telefone celular da vítima, dispensa indevida dos peritos em plenário pelo juiz, não realização da perícia acústica no 10º andar do edifício Garvey Park, manifestações pela condenação do réu em plenário (ofensa à imparcialidade dos jurados), manifestação do juiz acerca da não inocência do réu; ilicitude de provas obtidas mediante violação da cláusula da inviolabilidade domiciliar.

No mérito, alega que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, requerendo a cassação do veredito popular. De forma alternativa, pediu redução da pena.

Nas contrarrazões, o Ministério Público requereu a rejeição das preliminares e, no mérito, que fosse negado o pedido feito em apelo, mantendo-se na íntegra o veredito condenatório.

Já o assistente de acusação Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto (viúvo da vítima) reiterou a rejeição das preliminares constantes nas contrarrazões recursais do Ministério Público e, no mérito, pediu negativa ao apelo.

Em parecer, a procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha manifestou-se de forma desfavorável ao recurso.

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio é condenado pelo júri popular

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, fazendo a leitura da sentença, ladeada por promotor, defensor publico e secretário judicial.

Acusado de estupro e tentativa de feminicídio, Leonardo Mendes Pereira Frazão, foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís a 26 anos e dois meses de reclusão. Após o julgamento, nessa quarta-feira (06), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde o início da ação penal. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que presidiu à sessão, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Leonardo Mendes Pereira foi condenado pela prática dos crimes de estupro e de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do estupro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar N. S. A., no dia 14 de dezembro de 2019, por volta das 5h, no bairro Rio Grande, área do Maracanã. Ainda, conforme os autos, o réu avistou a vítima, que na época tinha 17 anos, estuprando-a. A vítima estava retornando para casa quando o acusado saiu de um matagal, atacando-a. O denunciado golpeou a vítima com uma pedra, por diversas vezes, na região da cabeça até ela desmaiar.

Durante o julgamento, nessa quarta-feira (06), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu usou o direito de se manter em silêncio. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros e o defensor público Fábio Marçal. A vítima, N.S.A., foi ouvida durante a sessão.

Na sentença, a magistrada afirma que a culpabilidade é totalmente desfavorável ao acusado, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, uma vez que a tentativa de homicídio foi praticada com extrema violência, “enumerando uma série de lesões graves sofridas pela vítima, que foi submetida a uma neurocirurgia do crânio, o que indubitavelmente demonstra a frieza e crueldade de sua conduta”.

A juíza acrescenta na sentença condenatória que, “as circunstâncias dos crimes igualmente são desfavoráveis porque demonstram uma maior ousadia e destemidez do condenado na execução de ambos os delitos, uma vez que abordou a vítima – uma adolescente de 17 (dezessete) anos – em plena via pública e, mesmo após luta corporal e súplicas da ofendida, rasgou suas roupas com brutalidade e praticou o ato libidinoso enquanto a atingia com pedradas na cabeça, causando-lhe intensa dor, devendo sofrer maior reprovabilidade”, destaca.

Homem que matou a própria mãe é julgado em Timon

O Poder Judiciário da Comarca de Timon, através da 3ª Vara Criminal, realizou na última sexta-feira (28), uma sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz titular Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes. O réu foi Elielton Barbosa dos Santos, julgado sob acusação de ter matado a própria mãe, Bárbara Lima de Oliveira, com um golpe de faca, fato ocorrido em 12 de abril de 2020. O conselho de sentença entendeu que o réu não teve a intenção de matar, optando pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Ao final, ele recebeu a pena definitiva de 2 anos e nove meses, mas como já estava preso desde o crime, resultando em cumprimento integral da pena, ele foi posto em liberdade.

Narrou o inquérito policial que, na data citada, no Bairro Cidade Nova, o denunciado desferiu um golpe contra a vítima, sua genitora. De acordo com o apurado, o denunciado Elielton discutiu com a vítima e ambos chegaram à agressão mútua, embora levemente. Algum tempo após, Bárbara se encontrava em sua casa, na companhia de seu companheiro,  já deitados, haja vista que passaram o dia ingerindo bebida alcoólica, instante em que o Elielton chegou, bastante alterado, passando a falar com a vítima sobre um dinheiro do auxílio emergencial que esta ia solicitar para ele.

BRIGA ENTRE MÃE E FILHO

Ato contínuo, instaurou-se uma discussão entre os dois, chegando às vias de fato, sendo que, inclusive, alguns utensílios domésticos foram danificados. Nesse momento, o companheiro de Bárbara tentou intervir, porém, ela não permitiu, dizendo para ele não se meter, pois era briga de mãe e filho. Desse modo, durante a confusão, o denunciado se apoderou do aparelho celular da vítima, tentando levá-lo consigo.

Quando ele já estava saindo da casa levando o celular, a vítima pegou uma faca, instante em que se iniciou nova luta corporal. Durante a contenda, o denunciado conseguiu tomar a faca da vítima e, após desarmá-la, teria aplicado um golpe na barriga de Bárbara.

A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Paulo Roberto, foi realizada no plenário do Edifício Amarantino Ribeiro Gonçalves. Atuou na acusação a promotora de Justiça  Karina Freitas Chaves e, na defesa, atuou a advogada Creuza Maria Lopes, que trabalhou como defensora pública.

Maioria do STF mantém suspensão de piso da enfermagem

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos. 

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria (6 votos a 3) pela suspensão. Faltam os votos de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e será finalizado amanhã (16).

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a suspensão.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Atualização:

O ministro Luiz Fux também votou para manter a suspensão do piso da enfermagem. O placar está 7 x 3 pela suspensão. Falta o voto da presidente, Rosa Weber. Da Agência Brasil.

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