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Lula sanciona lei com novas regras para concursos; Veja o que muda

Homem negro preenche prova de concurso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta segunda-feira (9/9), a sanção do Projeto de Lei n° 2258/2022, que estabelece regras gerais para concursos públicos. O texto, que tramitou no Congresso Nacional durante 20 anos, foi aprovado no Senado, em agosto, e busca modernizar as normas para a realização dos certames.

O projeto prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, pela internet. Segundo o texto, essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos. Esse trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

O novo marco vale apenas para concursos federais, excluindo seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem criar suas próprias normas. Do Metrópoles.

Lei do deputado Júnior França regulamenta política estadual de transparência ao consumidor na venda de combustíveis

Diante das oscilações nos preços dos combustíveis e a falta de transparência na precificação dos combustíveis, o deputado estadual Jpunior França propôs a lei Nº 12.341/2024, que determina que os postos de combustíveis no Maranhão forneçam informações detalhadas sobre os produtos vendidos. Essa medida deve ajudar a melhorar a qualidade dos combustíveis e a evitar abusos quanto aos preços particados, principalmente quando são anunciados reajustes pela Petrobras.

A partir de agora, os consumidores terão acesso à composição dos combustíveis, origem (se refinado, importado ou formulado), percentual de álcool adicionado, tipo de aditivo usado e os impostos cobrados. As informações devem ser exibidas de forma clara e visível, ajudando os consumidores a fazerem escolhas informadas e a evitar fraudes. “O consumidor vai ter mais transparência na hora de comprar combustível. É preciso ficar claro sobre a qualidade e o preço dos produtos”, disse Júnior França.

Lei de autoria do deputado Júnior França combate assédio e violência no ensino superior

É de autoria do deputado Júnior França (PP), a Lei nº 12.214/24, que trata sobre o combate ao assédio e à violência no ensino superior. O texto estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de enfrentamento ao assédio sexual à mulher e outras violências no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas do estado do Maranhão.

“Com esta lei, esperamos que o combate à violência contra as mulheres tenha mais um importante instrumento. É preciso não apenas reforçar o atendimento às vítimas, mas também atuar na prevenção do problema em todos os locais, incluindo as instituições de ensino superior. Vamos seguir avançando em defesa das mulheres”, disse o deputado Júnior França.

Aprovado projeto que aperfeiçoa ações de inclusão das pessoas com deficiência

Aprovado projeto que aperfeiçoa ações de inclusão das pessoas com deficiência

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 364/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Estadual nº 9.270/2010, que dispõe sobre o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD). A matéria segue para sanção governamental.

A alteração proposta tem por finalidade alinhar o CGEPD com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de atualizar as políticas públicas voltadas a esse segmento social nas mais diversas secretarias e órgãos estaduais.

O PL amplia ainda a intersetorialidade dos órgãos da administração pública dentro do CGEPD, com o objetivo de promover a participação de cada setor nas ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência nas áreas da saúde, educação, moradia, trabalho, cultura, esporte, turismo, lazer transporte, ciência, tecnologia, dentre outras

Sancionada lei de Iracema Vale que obriga comunicação à DPE dos nascimentos sem identificação de paternidade

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta terça-feira (04), da solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, de sua autoria, que trata da obrigatoriedade da comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O ato foi presidido pelo governador Carlos Brandão (PSB), no Palácio dos Leões.

“Agora, crianças registradas sem o nome do pai terão o direito assegurado de saber quem as gerou. Para tanto, a Defensoria Pública será acionada pelos cartórios para que todas as medidas necessárias sejam tomadas. Além do reconhecimento da paternidade, a lei propõe uma rede de proteção à criança e reestruturação das famílias”, afirmou Iracema Vale.

Segundo o governador Carlos Brandão, a lei será executada por meio de uma parceria do Parlamento Estadual, Governo do Estado e DPE-MA. “A decisão da Defensoria em apresentar o projeto à deputada Iracema foi certeira. Ela abraçou a iniciativa e, agora, estamos juntos sancionando a lei para que entre em vigor e cumpra seu objetivo”, ressaltou.

Presidente da Alema, Iracema Vale, e o governador Carlos Brandão comemoram a sanção da lei

Reconhecimento

O defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado, reforçou a importância da parceria para garantir mais cidadania aos maranhenses. “A Defensoria não mede esforços para desempenhar seu trabalho em prol dos cidadãos. Temos muitos projetos para apresentar aos Poderes Legislativo e Executivo, que, certamente, vão fazer a diferença na vida da população”, frisou.

Na ocasião, a chefe do Legislativo maranhense e o governador Carlos Brandão foram homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento pela contribuição e sensibilidade no que se refere à promoção do direito das crianças e adolescentes do Maranhão.

Na solenidade, também estiveram presentes os deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Rafael (PCdoB) e Ana do Gás (PCdoB); o chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira; o secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão; as defensoras públicas Débora Alcântara e Ana Heloísa, entre outras autoridades.

Iracema Vale e Carlos Brandão são homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento à contribuição para a promoção dos direitos das crianças

Iracema Vale e Carlos Brandão são homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento à contribuição para a promoção dos direitos das crianças

A lei

Segundo a lei, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

A relação deve conter, de acordo com a lei, todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela mãe na ocasião da realização do registro.

Na realização de tais registros, será informado que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com vistas à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Além disso, em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da DPE-MA, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria Geral. Os oficiais ficam, ainda, obrigados a informar às mães acerca do direito que possuem em procurar a DPE-MA para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

Diário Oficial publica quatro novas leis que entraram em vigor este mês em São Luís

O Projeto Voluntário Amigo do Meio Ambiente, que tem o objetivo de revitalizar as praças, canteiros e bosques, pode começar a ser instituído em São Luís.  A iniciativa prevista na Lei n° 7.039, de 02 de agosto de 2022, começou a vigorar a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município (DOM) na edição do dia 1.º de agosto.

Originária do Projeto de Lei n.º 200/21, de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC), a regra visa estimular a plantação de flores e árvores, preferencialmente com mudas doadas pela iniciativa privada, e ainda manter o cuidado permanente necessário para a conservação dessas áreas na capital maranhense.

Publicidade aos ecopontos

A Lei n° 7.040/2022, que trata da obrigatoriedade de dar publicidade sobre a localização dos ecopontos instalados no município, também foi publicada no dia 1º de agosto. A nova legislação municipal é originária do Projeto de Lei n.º 177/21, também de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC).

Questão de acessibilidade

Também foi publicada a Lei nº 7.042/2022, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (sem partido), que institui no âmbito do município o uso das bengalas como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual.

A norma que entra em vigor no ato da publicação é originária do Projeto de Lei n.º 149/21, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT).

Dezembro Vermelho’

Por fim, também foi sancionada a Lei nº 7.041/2022, que institui a campanha municipal de prevenção ao HIV/AIDS e outras IST’S, denominada ‘Dezembro Vermelho’, a ser realizada anualmente durante o mês de dezembro e dá outras providências.

A regra que entrou em vigor é originária do Projeto de Lei n.º 326/21, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota).

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