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LOA 2023: prazo para propor emendas termina na próxima terça

A Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM) da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) começa nesta quarta-feira (30) a receber emendas ao Projeto de Lei nº 204/2022, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2023. Vereadores e bancadas e as demais comissões poderão sugerir mudanças para despesa e receita, apresentando as sugestões, até 6 de dezembro.

Conforme a Mensagem nº 22/2022, anexada ao projeto em tramitação, a peça enviada pelo prefeito Eduardo Braide (sem partido), estima para a execução de políticas públicas do próximo ano, um orçamento de R$ 4,3 bilhões, sendo que R$ 3,1 bilhões são transferências correntes; R$ 70,6 milhões são receitas de capital e R$ 29,1 milhões são operações de créditos.

A proposta foi encaminhada à COFPPM na sessão ordinária do último dia 10 de outubro, depois de sua leitura em plenário. Após apreciação da comissão responsável, o texto deverá entrar na pauta para apreciação dos vereadores.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Cronograma:

No documento divulgado pela Comissão ainda restam as seguintes etapas:

– Dia 06 de dezembro: Prazo para envio de emendas dos vereadores à Comissão;

– Dia 09 de dezembro: Reunião da Comissão para apreciação/aprovação do relatório final do relator;

– Dia 09 de dezembro: Entrega do relatório final ao presidente da Câmara;

– Dia 09 de dezembro: Disponibilização do relatório final para votação em plenário;

– Dia 12 de dezembro: Sessão de apreciação/aprovação da LOA 2023 em plenário, conforme Art.124, Parágrafo Único, do Regimento Interno.

Assembleia aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 184/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023.

De acordo com a mensagem governamental encaminhada à Assembleia, o projeto da LDO para o exercício financeiro de 2023 contém as diretrizes que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023 em cumprimento à Constituição do Estado do Maranhão, à Lei Complementar Estadual 11 e à Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O projeto da LDO prevê as metas e prioridades da administração pública estadual; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária e as disposições relativas à dívida pública.

O projeto aprovado no Plenário diz que os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2023 constantes da Lei Estadual 11.204, de 31 de dezembro de 2019 (PPA 2020-2023).

De acordo com o projeto, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução, deverá atender aos seguintes aspectos: gestão com foco em resultados: atingir resultados e indicadores de governo que representem compromissos com a população e que estejam alinhados com os resultados das agendas estratégicas (compromissos previstos no Programa de Governo 2019-2022); Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); ações provenientes das audiências públicas do orçamento participativo; Consórcios Interestaduais de Desenvolvimento; e o Plano Mais IDH, buscando padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos.

O Projeto de Lei 184/2022, que dispõe sobre diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, deverá atender aos seguintes aspectos: enfoque regional: descentralização das ações do governo para melhorar a oferta e gestão dos serviços públicos e estimular o desenvolvimento territorial, buscando a interiorização e a distribuição equitativa da renda e riqueza entre as pessoas e regiões; participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o Estado e o cidadão para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

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