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MPF consegue indenização e suspensão dos sorteios “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios” por atividade irregular

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a interrupção do sorteios “Rosário Show de Prêmios” ou “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios”, além da condenação do responsável pelo empreendimento ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.

A suspensão sorteios foi obtida por meio de acordo judicial com o empreendedor, pela exploração não autorizada de jogos de azar nos municípios de Santa Rita e Rosário, no Maranhão, e a condenação visa reparar os danos morais coletivos causados pela atividade irregular.

Jogos de Azar – Em julho de 2019, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra o empresário responsável pelos sorteios para que o mesmo interrompesse a exploração irregular de jogos de azar e indenizasse a coletividade pelos danos sofridos.

De acordo com o MPF, o empreendedor promoveu atividades de sorteios, nos dois municípios maranhenses, sob a aparência de títulos de capitalização da modalidade de filantropia premiável, em desrespeito às normas legais e regulamentares que regem as loterias e os títulos de capitalização nacionais.

Em audiência de conciliação, realizada em 2021, a Justiça Federal homologou acordo, no qual o réu se comprometeu a manter encerradas as atividades de jogos de azar e não mais realizá-las sem atendimento das formalidades legais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

Após a conciliação, o MPF entendeu que, mesmo com o acordo e o atendimento de parte dos termos a ação, era necessária a continuidade do pedido de reparação à coletividade, que foi aceita pela Justiça e resultou na decisão atual, da qual ainda cabe recurso. Dessa forma, o valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

MPF realiza reunião para tratar da demarcação do território indígena reclamado pela etnia Tremembé, no município de Raposa

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião para discutir o andamento dos processos em tramitação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e na Justiça Federal para demarcação do território indígena reivindicado pelo povo Tremembé, no município de Raposa (MA). O MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal em 2022, com o objetivo de promover a conclusão da identificação, delimitação e demarcação do território indígena.

A reunião ocorreu na última quarta-feira (3), na sede do MPF em São Luís e contou com a participação de representantes do Conselho Indigenista Missionário Regional Maranhão (Cimi/MA), das lideranças indígenas da etnia Tremembé, da Funai e da Canopus Construções LTDA. Os representantes da construtora foram convidados para esclarecer acerca da instalação de stand de vendas na área reivindicada pelos indígenas.

O procurador da República Hilton Melo atualizou os líderes indígenas sobre o atual estágio da ação civil pública e utilizou do espaço para compreender quais as principais solicitações sobre o processo de demarcação e sobre a presença de empreendimentos imobiliários na região reclamada. Os representantes da construtora Canopus informaram que o stand de vendas foi instalado em área cedida por um proprietário particular, entretanto, ao tomarem conhecimento de que a região era reivindicada pelo povo Tremembé, afirmaram que a empresa não tem mais a intenção de adquirir o terreno.

As lideranças do povo Tremembé informaram que já havia sido reivindicado, junto à Funai, seu território próprio no município de Raposa (MA), na área denominada “Caúra”, no ano de 2003. O representante da Funai informou sobre o avanço do processo de demarcação do território, com o andamento do formulário de qualificação da etnia, que permite a identificação do polígono da área reivindicada e a qualificação das famílias. Além disso, afirmou que a próxima etapa contemplaria a constituição de grupo de trabalho.

Encaminhamentos – ao fim da reunião, o MPF informou que agendará uma visita ao território reivindicado pela etnia Tremembé para avaliar e registrar, com o apoio do Cimi/MA, a área de interesse da comunidade. Já a Canopus se comprometeu a encaminhar, no prazo de 10 dias, documentação referente às informações trazidas durante a reunião.

MPF quer que município de Mata Roma devolva R$ 729 mil recebidos irregularmente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Maranhão contra o município de Mata Roma (MA) pedindo a restituição do montante de R$ 729.326,25 à União, por suposta inserção de dados fraudulentos para financiar procedimentos de Reabilitação do Pós-Covid-19. Dos R$ 743 mil reais recebidos para esta finalidade, o município comprovou apenas o valor de R$ 14 mil em atendimentos efetivamente realizados em 2022.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde relatou possíveis distorções na produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do Pós-Covid-19 financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) relativo à 33 municípios do Estado do Maranhão, no período de janeiro a maio de 2022, dentre os quais, consta Mata Roma.

Em novembro do mesmo ano, o MPF obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma. No período, a Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil. Entretanto, foram transferidos R$ 743 mil após terem sido inseridos dados supostamente fictícios nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O município de Mata Roma tem uma população de 17.122 habitantes e teve 652 casos de covid-19 registrados, mas foram informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, entre os meses de janeiro a abril de 2022, 34 mil procedimentos de reabilitação de pacientes pós-covid. No mesmo período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado. Dessa forma, considerando 655 atendimentos efetivamente comprovados nesta modalidade, o valor máximo da produção teria sido de apenas de R$ 14 mil.

Portanto, após a evidente discrepância entre a produção informada no sistema e a efetivamente realizada, a fim de resguardar o patrimônio público, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao município de Mata Roma a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, do valor de R$ 729 mil recebidos irregularmente.

MPF denuncia empresários maranhenses por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Maranhão os empresários Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe, conhecido como Chiquinho, por envolvimento em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Abdon Murad Júnior também foi denunciado por falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, eles exerciam atividade que se equiparava à de instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As atividades financeiras movimentaram milhões de reais e trouxeram prejuízos aos seus clientes.

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), o médico e empresário Abdon José Murad Júnior, nos anos de 2014 a 2019, inicialmente como pessoa física e, após novembro de 2017, por meio da empresa Abdon Murad Junior (AMJ) Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli, captava recursos de centenas de pessoas em São Luís (MA) com a promessa de aplicar o investimento na bolsa de valores e proporcionar um retorno financeiro muito acima do mercado, de 12% ao mês.

Entretanto, as atividades financeiras eram exercidas sem lastro financeiro e sem autorização do Banco Central e da CVM, o que foi comprovado por meio de ofícios enviados pelos respectivos órgãos. Além disso, para não criar obrigações cíveis e tributárias, Abdon José Murad Júnior inseria informações ideologicamente falsas nos contratos celebrados com os investidores e nos recibos emitidos, informando que o valor aportado pelo cliente seria o mesmo que ele receberia posteriormente, “sem qualquer atualização ou correção”. De acordo com a denúncia, tal prática caracteriza crime de falsidade ideológica.

Para conseguir investimento de pessoas de diversas áreas, como médicos, enfermeiros, servidores públicos, advogados, empresários, entre outros, Abdon José Murad Júnior utilizava da confiabilidade do nome de sua família, da propaganda boca a boca, além do auxílio de Francisco José Rodrigues Duailibe, que era responsável por atrair os clientes, receber e enviar os valores para a AMJ Participações. A conduta delituosa praticada pelos denunciados foi confirmada pelo depoimento de diversas vítimas e teria causado prejuízo de milhões de reais.

Durante a investigação, um advogado se apresentou à autoridade policial informando representar 29 credores de Abdon Murad Júnior, totalizando um valor de, aproximadamente, R$ 47 milhões de reais em créditos. Informou, ainda, que Abdon Murad Júnior teria lhe afirmado que iria repatriar valores investidos no exterior para o pagamento de seus credores, o que não teria ocorrido.

Na apuração, a análise bancária indica que Francisco José Duailibe recebeu e enviou valores para Abdon Murad Júnior e suas empresas. Foi constatado que Francisco José Duailibe figura como sócio das empresas CD Imóveis Serviços e Construções SA e AD Serviços Participações e Empreendimentos Ltda., para as quais foram direcionadas, entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, cerca de R$ 5 milhões de reais em transferências a partir das contas de Abdon Murad Júnior.

De acordo com as investigações, os interessados no esquema depositariam valores na conta bancária da empresa AMJ Participações ou entregariam dinheiro em espécie, pessoalmente, em favor do administrador da empresa, Abdon Murad Júnior, que emitiria, como garantia, um cheque no valor acertado, com vencimento no prazo final do contrato, normalmente, após quatro meses.

Em razão disso, o MPF denunciou Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 1º, parágrafo único, I e II, c/c art. 16 todos da Lei 7492/86, com pena de reclusão que pode variar de 1 a 4 anos, e multa. Em relação a Abdon Murad Júnior, recai, ainda, a prática do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

MPF recomenda à PRF que promova imediata desobstrução das rodovias federais no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que promova a imediata desobstrução das rodovias federais no Maranhão que estiverem bloqueadas por manifestações contra o resultado das eleições presidenciais de 2022. O MPF ressalta que os direitos constitucionais à manifestação e à liberdade de expressão devem ser exercidos sem causar obstrução total das vias públicas e sem impedir a livre locomoção das pessoas e o transporte de mercadorias, evitando-se o risco de desabastecimento de produtos essenciais e inúmeros prejuízos aos cidadãos maranhenses.

Dessa forma, o MPF requereu à PRF que forneça informações sobre as medidas em andamento e, caso identifique irregularidades cometidas pelos manifestantes, aplique penalidades administrativas, como multas, e identifique os proprietários dos veículos utilizados no bloqueio das vias para futura responsabilização cível e criminal. Caso a PRF identifique a ocorrência de possíveis delitos praticados por policiais rodoviários federais, especialmente a prática de prevaricação, também deve informar ao MPF.

O MPF também instaurou procedimento com o objetivo de apurar possíveis atos ilegais de obstrução de rodovias federais e requereu à Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão que informe, no prazo de 24 horas, as providências adotadas para a solução das interdições nas rodovias. À Política Federal foi requerida a instauração de inquérito policial para apurar a possível ocorrência de crimes de dano, incitação ao crime, atentado contra a segurança de meio de transporte e crimes contra as instituições democráticas, em casos de obstrução ao livre tráfego e destruição da pista de rolagem de rodovias federais.

Na recomendação expedida à PRF, o MPF pede que, ainda hoje, sejam prestadas informações sobre as ações concretas de cumprimento das recomendações e requisições e demonstrada a adoção das medidas efetivadas para garantir o seu acatamento. O não acatamento ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não a acatar total ou parcialmente, poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

MPF propõe ação contra União e Estado do Maranhão em razão de registros de imóveis em áreas da Terra Indígena Bacurizinho

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a União e o Estado do Maranhão em razão dos registros de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à Terra Indígena Bacurizinho, localizada no município de Grajaú (MA).

Segundo a ação, em junho de 2020 foram identificados aproximadamente 10 mil registros de imóveis rurais no CAR em áreas destinadas a povos indígenas, sendo algumas dessas propriedades sobrepostas à Terra Indígena Bacurizinho. Na época, o estudo foi encaminhado aos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, a fim de auxiliar no combate à grilagem de terras e crimes ambientais em terras indígenas.

A Terra Indígena Bacurizinho possui a área original demarcada e regularizada pelo Decreto nº 88.600, de 9 de agosto de 1983. A área total de 82.514,80 hectares passou por processo de revisão administrativa, tendo sido aprovada a redefinição de seus limites pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).

Entretanto, até a finalização do processo administrativo de regularização fundiária, a posse e uso dos recursos naturais dessa Terra Indígena vem sendo alvo de controvérsias locais.

Em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal de Balsas (MA) que determine à União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que inclua no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a totalidade da Terra Indígena Bacurizinho, em razão da aprovação da redefinição de seus limites.

Junto a isso, que o Estado do Maranhão altere as suas normas editadas, que dispõem sobre o procedimento para cancelamento de CAR em área sobreposta à Terras Indígenas, de forma a torná-las efetivas, céleres e sem lacunas. Além disso, considerando a integralidade da Terra Indígena Bacurizinho, apresente cronograma para avaliação dos cadastros pendentes e ativos, e quando constatada a sobreposição após processo administrativo, proceder ao imediato cancelamento dos cadastros.

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