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TSE mantém decisão que multou Bolsonaro pelo 7 de setembro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta terça-feira (15), manter a decisão que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto em R$ 110 mil por descumprimento de decisão e litigância de má-fé.

Em julho, o ministro entendeu que a campanha da chapa Bolsonaro-Braga Netto deixou de retirar das redes sociais imagens das comemorações do 7 de setembro que tinham sido consideradas como propaganda eleitoral irregular no pleito do ano passado.

Conforme a decisão, ambos receberam multas individuais de R$ 50 mil pelo descumprimento, além do acréscimo de R$ 5 mil por terem garantido que os conteúdos foram apagados.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso apresentado pelas defesas de Bolsonaro e Braga Netto. Os advogados sustentaram que não houve descumprimento da decisão e defenderam a reunião de diversas ações sobre a mesma acusação contra a campanha. “Não há razão legítima para que se acelere o julgamento de uma ou outra ação em detrimento das demais”, argumentou a defesa. Da Agência Brasil.

Radares de velocidade da Via Expressa entram em operação efetiva de funcionamento na segunda-feira (6)

Concluída a fase de 30 dias de testes dos radares da Via Expressa, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), informa que os equipamentos começam a funcionar de forma efetiva a partir da próxima segunda-feira (6). A partir desta data, todos os motoristas que ultrapassarem o limite permitido de 60km/h estarão sujeitos a autuação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O período de testes dos equipamentos também consiste num período de adaptação para os motoristas que utilizam a via, fazendo com que todos tenham conhecimento da nova exigência da velocidade no trecho, que deixou de ser de 80km/h e agora será de 60km/h”, destacou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

O fim do período de adaptação é formalizado pela avaliação técnica do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (IMEQ), que após esse protocolo libera o equipamento para o funcionamento efetivo.

A SMTT vai desenvolver ações educativas de trânsito na via como parte do calendário de atividades da Coordenação de Educação para o Trânsito (Coetran), reforçando a vigência do funcionamento efetivo dos radares que, a partir de segunda-feira (6), passam a autuar sobre a necessidade do controle de velocidade, o respeito ao pedestre e alertando a todos sobre as sinalizações e modificações viárias implantadas no local.

Antes da implantação dos radares (de um lado e de outro da pista), a via passou por sinalização horizontal como faixa de pedestres, indicação de velocidade, divisor de fluxo, faixas contínuas,

bordos e sinalização vertical com placas de indicação de velocidade e outras. São sinalizações que fazem parte das mudanças implantadas e visam garantir maior orientação e disciplina, bem como a delimitação de espaço entre condutores e pedestres, proporcionando uma adaptação para a nova realidade do local.

As autuações previstas na fiscalização eletrônica seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e se referem à ultrapassagem de velocidade permitida em vias urbanas, parada sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal e avanço de sinal vermelho. Para quem cometer essas infrações – considerada gravíssima – a multa será de R$ 293,00, com perda de até sete pontos na carteira.

STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias. Com informações da Agência Brasil.

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