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Prefeitura de São Luís inicia entrega do Cartão Cidadão, aos beneficiários

O prefeito Eduardo Braide iniciou, na manhã deste sábado (18), a entrega do Cartão Cidadão. Por meio do benefício, serão garantidas passagens gratuitas por 90 dias no transporte urbano de São Luís para os trabalhadores desempregados, e que estejam buscando novas oportunidades no mercado de trabalho. A entrega dos cartões continuará ao longo da próxima semana, das 8h às 17h, no Terminal de Integração Praia Grande.

“Com esta medida, vamos garantir 30 passagens por mês, válidas por 90 dias, para as pessoas beneficiadas. Assim, o trabalhador que está tentando se recolocar no mercado de trabalho terá condições de se deslocar pela cidade para entregar currículos ou ir a uma entrevista de emprego, tendo sua passagem paga pela Prefeitura”, destacou o prefeito Eduardo Braide.

Estão recebendo o benefício somente os inscritos que constam na lista já divulgada pela Prefeitura de São Luís na nesta sexta-feira (17). Para saber se o seu cadastro foi aprovado basta acessar https://www.saoluis.ma.gov.br/cartaocidadao/.

Acompanharam o prefeito Eduardo Braide no ato de entrega do Cartão Cidadão, os secretários municipais de Comunicação, Igor Almeida; e de Informação e Tecnologia, Felipe Falcão.

Cartão Cidadão

Ao todo foram mais de 14 mil inscritos no programa. As inscrições aconteceram de 2 a 15 deste mês. Deste total, mais de 7 mil já tiveram os cadastros deferidos e já podem receber o cartão. A entrega dos cartões acontecerá ao longo de toda a próxima semana, das 8h às 17h, no Terminal de Integração Praia Grande, localizado na Avenida Beira-mar. Todas as informações serão divulgadas por meio dos canais oficiais da Prefeitura de São Luís nas redes sociais, por isso, quem se cadastrou deve ficar atento.

SAIBA MAIS

Veja se seu cadastro para o Cartão Cidadão foi aprovado, acessando: https://www.saoluis.ma.gov.br/cartaocidadao/

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é acionada por improbidade administrativa

Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.

Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.

“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”.

trecho do relatório do TCU.

Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.

“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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