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Ministério Público pede prisão de ex-prefeita de Cururupu e mais 23

A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, no último dia 1º, com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual requer a prisão de Rosária de Fátima Chaves, ex-prefeita do município, e de outras 23 pessoas. O recurso também requer o sequestro dos bens dos denunciados por fraude em processos licitatórios. Os pedidos haviam sido negados pela Justiça de primeiro grau.

Além da ex-prefeita, foram denunciados Ailton Abreu (ex-secretário municipal de Administração e Finanças), Katma Ivane Pinto Aguiar (ex-secretária municipal de Assistência Social), Udinaldo Rabelo (ex-secretário municipal de Educação de 2017 a 2018), Gesicleide de Jesus Macedo Reis Fonseca (ex-secretária municipal de Educação em 2018), Guglielmo Marconi de Oliveira Costa (ex-secretário municipal de Saúde), João Batista Reis Diniz (ex-chefe de gabinete) e Arlon dos Santos Lima (pregoeiro).

Também constam na Denúncia Maria Helena Andrade (ex-pregoeira e ex-membro da Comissão Permanente de Licitação), Maria do Socorro Povoas Viana Neta (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jacira Pimentel Cunha e Ilemarcio Santos Pinto (membros da CPL), Gisele Pimentel Cunha (contadora da Prefeitura de Cururupu), Claudiomar Celestre Lopes (ex-tesoureiro da Prefeitura), Wallafe Pedrosa Martins (ex-prestador de serviço de transporte escolar) e Manoel Barbosa (ex-controlador do Município).

Foram denunciados, ainda, Antonio Geraldo Farias de Sousa Júnior, Márcio Henrique Santiago de Sousa e Clice Pimentel Cunha de Sousa (prestadores de serviço em assessoria contábil e administrativa para a Prefeitura de Cururupu), Anderson Wesley Lima Matos (sócio da empresa Lima Matos Irmãos Ltda.), Márcio Ricardo Santos Guayanaz (representante da empresa Lima Matos Irmãos Ltda.), Joyce Campos Martins e Sabrina Kardioja Lima Matos (sócias ocultas da Lima Matos Irmãos Ltda.).

ENTENDA O CASO

Os denunciados são suspeitos de participação em um esquema que teria fraudado dois processos licitatórios, em 2017, para contratação de empresa para locação de veículos para várias Secretarias Municipais (Administração, Assistência Social, Educação e Saúde) e para contratação de transporte escolar. Estão sendo apurados crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/1993), desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Várias irregularidades foram apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) como a falta de pesquisa de mercado, inexistência de informação sobre a dotação orçamentária, ausência de documento que comprove a publicação do aviso de edital e do resultado final do julgamento da licitação na imprensa oficial, entre outras. Também não há documento que justifique os quantitativos utilizados como parâmetro para a solicitação da locação, bem como a escolha do tipo de veículo.

Segundo com o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, “não houve licitação de fato, apenas a reunião de documentos para um ajuste com os denunciados Anderson Wesley Lima Matos e Marcio Ricardo Santos Guayanaz com finalidade de contratação da empresa Lima Matos Irmãos Ltda, de propriedade destes últimos denunciados, financiadores da campanha política (2016 e 2020) da denunciada Rosária de Fátima Chaves, então prefeita”.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tem dois veículos, ambos bloqueados pela Justiça. As investigações do Ministério Público apontaram que os veículos que prestam serviços à Prefeitura e realizam o transporte escolar são de particulares residentes em Cururupu. “Os contratos fraudulentos beneficiavam servidores públicos, parentes de servidores públicos e cabos eleitorais de Rosária de Fátima”, explicou Igor Adriano Marques.

De acordo com o que foi apurado, os denunciados também teriam subtraído e ocultado documentos públicos do pregão presencial n° 08/2017, além dos respectivos processos de pagamento.

“O que houve por parte dos denunciados foi a contratação direta de serviço de locação de veículos, ao arrepio de todos os princípios constitucionais que orientam a atuação administrativa, dentre eles, legalidade, isonomia, impessoalidade e necessidade do processo licitatório”, avaliou o autor da Denúncia.

SUBCONTRATAÇÃO

A auditoria realizada pelo Denasus apontou que a empresa Lima Matos Irmãos Ltda. subcontratava integralmente os veículos para prestar serviços à Prefeitura de Cururupu, o que é ilegal. A subcontratação só pode acontecer de forma parcial, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do contrato pela empresa e com autorização formal do contratante.

“As subcontratações ocorridas trouxeram prejuízos ao erário, vez que era previsível a ocorrência de sobrepreços aos praticados pela então empresa vencedora do certame, sendo constatado pelos auditores do Denasus a prática de sobrepreço em até 65,53% sobre a contratação original, com veículos de propriedade particular a preços inferiores”, explicou o autor da ação.

MOVIMENTAÇÕES

Em análise das movimentações bancárias e fiscais dos envolvidos, autorizada pela Justiça, foi verificado que a empresa Lima Matos Irmãos Ltda. recebeu cerca de R$ 21,3 milhões no período analisado, sendo R$ 17,1 milhões oriundos de recursos públicos. O Município de Cururupu foi responsável por 27% dos recebimentos. Já nos débitos, 80,18% deles correspondem a transferências bancárias, seguidas por saques (18,3%).

As investigações demonstraram a realização de transações financeiras entre os investigados, seus familiares e empresas em nome deles. Muitas dessas movimentações são de valores abaixo de R$ 5 mil, o que sugere uma tentativa de ocultar as transações dos órgãos de controle. Para o promotor de justiça, há forte indicação de uma atuação articulada e capilarizada de lavagem de capitais, “tendo a ex-gestora Rosária de Fátima Chaves como agente central e principal beneficiária”.

BLOQUEIO

Além da condenação dos envolvidos por uma série de crimes previstos na Lei de Licitações, no decreto-lei n° 201/67 e no Código Penal, o Ministério Público requereu a fixação do valor mínimo de R$ 6,62 milhões para reparação pelos danos causados. Para garantir o pagamento, foi pedido o bloqueio de valores e bens móveis e imóveis dos denunciados.

Além do bloqueio, foi pedida a nomeação do Município de Cururupu como depositário dos imóveis e veículos, para que sejam utilizados na instalação de repartições públicas municipais. “É fato público e notório que as Secretarias Municipais (Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura) e outros órgãos públicos não possuem espaço físico para suas instalações e nem veículos para atender as suas demandas”, explicou o promotor de justiça.

O sequestro dos bens foi negado em primeira instância e é tema do recurso apresentado ao TJMA, bem com a decretação da prisão preventiva dos denunciados. A Promotoria de Justiça de Cururupu justifica que a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública e indispensável para a instrução criminal.

De acordo com o promotor de justiça, a conduta dos envolvidos busca atrapalhar as investigações e a instrução processual. Além disso, a influência deles é notória no município, independentemente do exercício de cargos públicos. “Diante da trama orquestrada, a liberdade dos denunciados permitirá a criação de artifícios para falsear documentos que tentem comprovar a prestação do serviço de locação de veículos e transporte escolar, ocultar o verdadeiro destino dos valores desviados e ocultar bens e valores oriundos do esquema criminoso”, aponta Igor Adriano Marques.

Ex-prefeito de Apicum-Açu é condenado a devolver quase R$ 22 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 3, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu, relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro.

Em decisão proferida pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar multa no total de R$ 2.192.157,76.

A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

PF investiga desvio de quase R$ 10 milhões, em Caxias

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão (CGU/MA), deflagrou nesta quarta-feira, 19, nos municípios de Caxias, São Luís, São José de Ribamar, Teresina e Cajueiro da Praia, a OPERAÇÃO ARCONTE visando desarticular grupo criminoso investigado pelo cometimento de crimes contra a Administração Pública.

Os investigados realizavam fraudes em procedimentos de dispensa de licitação no município de Caxias, com o desvio de recursos públicos federais da área da saúde, constando dentre esses, verbas públicas que deveriam ser aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.

Apurou-se durante as investigações a participação de servidores públicos e empresários da área de saúde que recebiam o repasse de recursos públicos do município de Caxias.

A Controladoria-Geral da União identificou que muito embora existisse no município de Caxias 52 empresas com potencial para serem contratadas pelo município, as dispensas de licitação eram direcionadas para a contratação de empresas diretamente ligadas aos servidores públicos e particulares investigados.

Somente em relação a duas empresas investigadas foi realizado o repasse total de aproximadamente 9,45 milhões de reais.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 em decorrência de representação feita pela Polícia Federal. Para o cumprimento das medidas judiciais estão sendo empregados 160 policias
federais e 4 servidores da CGU.

Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção passiva,
corrupção ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, dentre outros, com penas que podem chegar a 43 anos de prisão.

A operação denominada Arconte se refere ao termo grego arkhon, que significa o responsável por um “cargo”. Sendo batizada dessa forma, pois os investigados foram flagrados em vídeos negociando diretamente não somente o repasse de recursos públicos com as empresas investigadas, mas também a nomeação de cargos na Administração Pública, em troca da obtenção de vantagens indevidas.

MP quer evitar que Prefeitura de Araguanã gaste R$ 600 mil com show de Wesley Safadão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 23 de agosto, Recomendação ao prefeito de Araguanã, Flavio Muniz, solicitando que a administração municipal não utilize recursos públicos para organizar e realizar o Festival do Peixe e, principalmente, o show do cantor Wesley Safadão, que está programado para o dia 2 de setembro. O artista cobra, em média, R$ 600 mil por apresentação.

Assina a Recomendação a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, titular da Promotoria de Justiça de Zé Doca, de cuja comarca Araguanã é termo judiciário.

De acordo com a Instrução Normativa nº 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), despesas com festividades pagas pelo poder público são ilegítimas quando o ente está em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos ou com estado de calamidade ou emergência decretado.

“O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Araguanã é 0,533, o que coloca o município no 183º lugar entre os 217 municípios maranhenses, demonstrando a necessidade de maior efetivação de políticas públicas pelo prefeito”, explica a representante do MPMA. “Apesar dos salários dos servidores municipais não estarem atrasados, ainda há muito a evoluir na saúde e educação”.

Ainda conforme Rita Souza, a administração municipal deve atender ao interesse da coletividade, o que passa pela responsabilidade quanto aos gastos públicos.

O prefeito tem cinco dias para encaminhar ao MPMA a comprovação, por escrito, sobre o eventual atendimento da Recomendação e as medidas adotadas para tal.

Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor da Câmara de Arame

Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

Crimes

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

Manifestações

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

Cheques

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

Mais de R$ 5 milhões deixaram de ser gastos com grandes shows em municípios do Maranhão

A atuação do Ministério Público do Maranhão impediu o gasto de R$ 5.357.505 com grandes shows em sete municípios maranhenses, em um período de dois meses. Os recursos públicos seriam empregados no pagamento de cachês de artistas como Wesley Safadão, Xand Avião e Matheus Fernandes, além de estruturas de som e palco em cidades com graves problemas sociais, como Vitória do Mearim, Barra do Corda, Bacabal, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Arari e Presidente Dutra.

Desde o mês de abril, quando o MPMA, por meio do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para manter o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, em Vitória do Mearim, os cachês milionários pagos por prefeituras de pequenos municípios tornaram-se alvo da ação de vários outros MPs do país.

“A nossa preocupação, quando estamos impedindo que shows com o dinheiro público em um valor exorbitante sejam executados nos municípios do estado do Maranhão, é para que o erário público coloque o dinheiro no lugar certo. É para isso que existe o Ministério Público. Nossos promotores, com suas vastas atribuições no interior, estão de olho para que esse dinheiro seja aplicado corretamente”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

Segundo o chefe do Ministério Público do Maranhão, prefeitos e secretários de Cultura devem demonstrar a todos que o dinheiro que está sendo alocado não vai fazer falta na saúde, na educação, no saneamento básico. Ele também destacou que os gestores podem investir na contratação de manifestações culturais do próprio estado.

“Enquanto lá em Vitória do Mearim o show de Wesley Safadão era 500 mil reais, o bumba-boi de Maracanã, o bumba-boi da Maioba, com 200, 300 participantes, ganha 7 mil reais por apresentação. A coisa é viável e todo mundo ganha, inclusive quem comercializa seus produtos nesses eventos. E todos precisam ganhar” avaliou.

Eduardo Nicolau ressaltou ainda que o Ministério Público do Maranhão está sempre aberto ao diálogo com os prefeitos, inclusive para orientá-los sobre a aplicação correta desses recursos. “Senhores prefeitos, o Ministério Público não gosta de punir, o Ministério Público gosta de orientar. E neste sentido é que eu conclamo a todos os senhores, procurem o Ministério Público, conversem com os promotores de justiça das comarcas. Procurem saber o que pode e o que não pode ser feito com o dinheiro público para que vocês melhorem cada vez mais a vida do cidadão”.

Outros MPs

As ações de fiscalização do uso de recursos públicos em shows e eventos ganharam vulto principalmente após uma polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto, que teceu críticas à cantora Anitta e à Lei Rouanet, durante um show ocorrido no dia 13 de maio, em Mato Grosso. Na ocasião, o cantor afirmou que seu cachê era pago pelo povo e não pela Lei Rouanet.

Por conta da repercussão, o uso de verbas públicas em shows no interior do país tornou-se alvo de discussões nas redes sociais, chamando a atenção dos MPs de vários estados, que deram início a investigações. De acordo com o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, a experiência do MPMA foi compartilhada com outros MPs, a exemplo da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso.

Maranhão

O custo com cachês milionários e grandes estruturas de som e palco contrasta com a realidade de muitos municípios que enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico, entre outros.

A promotora de justiça Nahyma Abas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Probidade), explica que, dependendo da ilegalidade apurada nesse tipo de contratação, pode ocorrer ato de improbidade que causa dano ao erário nos seguintes casos: quando há contratação direta sem licitação, fora das hipóteses legais, com uma real perda patrimonial; quando o gestor ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei, como é o caso da lei orçamentária; quando o poder público facilita ou concorre para a incorporação, ao patrimônio de artistas ou empresas, por exemplo, de valores públicos mediante celebração de parcerias, sem a observância da lei.

“Também pode haver ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública quando se frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter competitivo de procedimento licitatório para esse tipo de contratação, com vistas à obtenção de algum benefício, pelo agente público ou por terceiros, no caso, o artista ou a empresa contratada”, explica Nahyma Abas.

A coordenadora do CAO Probidade ressalta que o MPMA atua na defesa do ordenamento jurídico e dos direitos da coletividade, inclusive o direito à cultura, que é fundamental. No entanto, esse direito precisa ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o direito à legalidade, eficiência e à probidade administrativa.

“No caso de despesas com festividades e contratos de artistas, o que se busca é que sejam realizadas de forma planejada, legítima, atendendo à realidade orçamentária e especialmente quando não se está diante de uma gestão pública ineficiente em relação à garantia de políticas e serviços públicos essenciais. Importante reforçar que o TCE/MA, através da Instrução Normativa 54/2018, traz parâmetros para a realização desse tipo de despesa, que deve ser observada pelos gestores públicos”, esclarece.

Nesse sentido, a Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

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