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Aniversário da Paty Produções acontece neste domingo (01), no Golden Shopping

São Luís se prepara para receber mais um aniversário da Paty Produções, o evento gratuito vai acontecer neste domingo (01), na praça de alimentação do Golden Shopping. Haverá sorteio de brindes, Brinquedos infláveis , Pintura facial, Recreadores, Banda infantil e super show recreativo com 10 Personagens infantis que vai agitar a garotada.

MAIS INFORMAÇÕES

Dia 01/09
Início às 15h
Encerramento 18h

🔸️ PROGRAMAÇÃO
– 15h
-Brinquedos
-Pintura facial
-Recreadores
– 16h
-Banda infantil Tio George

– 17h
-Show com Personagens Paty Produções
– 18h
– Encerramento com sorteio de 10 Personagens e brindes.

liminar suspende o show da cantora Taty Girl, em Raposa

Cantora Taty Girl fatura R$ 462 mil com shows contratados por prefeituras  na Paraíba - ClickPB

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira, 9, a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade.

A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros, abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.

A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.

“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.

POLÍTICAS PÚBLICAS PRECÁRIAS

O membro do Ministério Público acrescentou que tramitam na justiça várias ações referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, devido à situação de precariedade na prestação de serviços essenciais para a população de Raposa. Entre essas ações, estão a que trata da falta do Matadouro Público no município; a precária qualidade de infraestrutura e saneamento básico; a má prestação do transporte escolar para crianças com necessidades; a morosidade no fornecimento de medicamentos especiais; a omissão na construção de abrigo de acolhimento à criança e adolescente, entre outras.

Reinaldo Castro Júnior destacou que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, já que se trata da manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição Federal de 1988. “Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, da educação e do saneamento básico, a realização do referido evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, enfatizou.

OUTRAS MEDIDAS

Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues determinou ainda que, caso parte do valor do contrato já tenha sido pago, se proceda imediatamente à devolução integral aos cofres públicos do Município de Raposa das quantias eventualmente adiantadas.

Também foi determinado que o Município adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 horas, contadas da intimação.

Às Polícias Militar e Civil, foram emitidos comunicados para que tomem ciência da decisão e, caso necessário, auxiliem no cumprimento da ordem judicial e demais disposições normativas acerca do tema.

A liminar ainda autoriza o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.

IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO

Para verificar a regularidade do processo administrativo que originou o pregão eletrônico nº 026/2023 e a ata de registro de preços nº 028/2023, a Promotoria de Justiça de Raposa requereu análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

A ata de registro de preços viabilizou a prestação de serviços de eventos, compreendendo a estrutura, publicidade sonora e visual, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Raposa.

Após considerar as informações e documentos disponibilizados, de natureza orçamentária e financeira, a Assessoria Técnica apontou irregularidades em todos os processos, “que implicam necessariamente na anulação dos contratos administrativos firmados com a empresa E. de J. da Silva Ltda”.

Entre as principais irregularidades encontradas, o órgão técnico da PGJ apontou as cláusulas restritivas no edital da licitação; assinatura do edital pelo pregoeiro, que não tem competência para tal ato; e ausência de comprovação de que a empresa vencedora do certame é empresária exclusiva da artista e demais bandas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.

Prefeitura de São Luís promoverá “São Luís Gospel” na Praça Maria Aragão

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), vai promover na Quarta-feira de Cinzas (22), o “São Luís Gospel”. O evento, que será realizado na Praça Maria Aragão, a partir das 17h, reunirá grandes nomes locais, nacionais e internacional da música deste segmento. O anúncio foi feito pelo prefeito Eduardo Braide, em suas redes sociais, nesta terça-feira (7).

“Teremos em nossa cidade o maior evento gospel de São Luís. Será uma noite de muito louvor e oração, que ficará marcada nos corações de todos nós, reunindo as melhores atrações”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.

A programação contará com o cantor Bruno Martins, bandas Fogo e Glória, Marcados Pagode Gospel, Som de Louvor, Christafari e DJ Kenno. Para o público, também será disponibilizada uma praça de alimentação, banheiros químicos, além de barracas de vendedores ambulantes cadastrados.

A organização do trânsito ficará por conta dos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Forças de segurança também serão convocadas para atuarem no local.

Programação

A abertura do festival ficará por conta das atrações locais Bruno Martins, a partir das 17h. Logo em seguida será a vez da banda Marcados Pagode Gospel, que entregará o palco à banda Fogo e Glória.

O DJ Kenno se apresenta em seguida, preparando o público para a banda internacional Christafari, considerada a melhor do mundo no segmento de reggae cristão. A atração está prevista para subir no palco a partir das 20h30.

A banda norte-americana fez turnê pela América Latina ano passado, se apresentando nos consagrados festivais Aviva Argentina, com mais de 30 mil pessoas, e Bogotá Gospel, com 50 mil pessoas. A banda está há dois anos sem vir ao Brasil. Em sua nova turnê, além de São Luís, a Christafari passará por São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

O encerramento fica por conta da aclamada banda “Som e Louvor”, que surgiu há 25 anos na igreja Assembleia de Deus em Jacundá (PA) e hoje faz sucesso com músicas gospel em todo o Brasil, combinando o cântico religioso com o mais tradicional forró nordestino.

Show de Matheus Fernandes em Lago Verde, é suspenso pela justiça

Uma Ação Civil Pública proposta, nesta quarta-feira, 22, pela 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal levou a Justiça a determinar a suspensão do show do artista Matheus Fernandes, que seria realizado no próximo dia 25, no município de Lago Verde.

Na Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Bacabal também está determinado que não sejam feitos quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com o artista de renome nacional e nem que sejam contratadas outras atrações de igual magnitude.

Na decisão, o juiz João Paulo Mello observa que “a postura do Município em alocar considerável verba pública para evento festivo em detrimento de atender demandas mais prementes da população fere os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e razoabilidade da administração pública”

Em caso de descumprimento da decisão, foram estabelecidas multas de R$ 1,5 milhão a ser paga pelo Município e de R$ 50 mil a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Alex Cruz Almeida.

Ação

O cantor Matheus Fernandes seria uma das atrações das festividades juninas promovidas pelo Município de Lago Verde. O contrato firmado com a empresa E. Felix de Sousa e Silva, por meio da adesão a uma ata de registro de preços do município de Monção, tem como objeto “execução de serviços de organização, planejamento operacional, acompanhamento e realização de eventos festivos/datas comemorativas do município de Lago Verde” e o valor total de R$ 1.025.847,88.

A promotora de justiça Sandra Soares de Pontes cita, na Ação, uma série de problemas enfrentados pela população de Lago Verde, como a não implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, a falta de condições de funcionamento do Conselho Tutelar, a inexistência de matadouro público no município, bem como de aterro de resíduos sólidos.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal também ressalta que vem recebendo diversas demandas de cidadãos narrando dificuldades e atrasos na realização de tratamentos médicos não disponíveis em âmbito local. “Os munícipes relatam que estão com o tratamento médico prejudicado, visto que a Prefeitura de Lago Verde atrasa e não paga com regularidade a ajuda de custo necessária para que realizem o deslocamento até o local do tratamento fora de domicílio”, explica.

“Realizar um evento festivo de tal magnitude, no atual cenário de precariedade dos serviços de saúde, ausência de transparência de gastos públicos, beira o inacreditável! ”, avalia Sandra Pontes.

STJ confirma liminar que suspende show de Wesley Safadão, em Vitória do Mearim

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão em caráter liminar do juiz da comarca de Vitória do Mearim. A decisão da Corte foi neste sábado, 23, e suspende o show do cantor Wesley Safadão naquele município. A decisão do STJ foi prolatada em recurso interposto pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, após o tribunal maranhense ter suspendido a decisão do juiz que cancelou o show, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

O show seria realizado neste domingo, 24, em comemoração ao aniversário da cidade, e custaria R$500 mil aos cofres públicos. O contrato do show foi realizado com dispensa de licitação.

Com a decisão liminar do juiz, mantida pelo STJ, após o recurso interposto pelo MPMA, o Município de Vitória do Mearim não pode efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como fica vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Demandas urgentes

Para sustentar a decisão, o relator, desembargador-presidente ministro Humberto Martins, destaca que existem demandas judiciais em andamento que questionam a eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município, tais como creches, escolas públicas e coleta de lixo hospitalar.

“Realmente, não se pode extrair da existência dessas demandas que existe absoluto mau gerenciamento do orçamento municipal como salientou o desembargador prolator da decisão impugnada. Contudo, também não se pode extrair desse fato que existe satisfação geral com a administração, como destacou a decisão de primeiro grau”.

Multa

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva. Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

Show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim é suspenso pela Justiça

A Justiça decidiu, nesta segunda-feira, 11, suspender o show do cantor Wesley Safadão, que estava marcado para o próximo dia 24 em comemoração pelo aniversário da cidade de Vitória do Mearim.

Na decisão, o juiz determinou que o Município de Vitória do Mearim se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como seja vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva.

Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

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